Portaria n.º 432/80 — Dá nova redacção ao n.º 10.º da Portaria n.º 319/80, de 7 de Junho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1983-05-31, Portaria n.º 628/83 — Estabelece disposições relativas à admissão de oficiais milicianos …
Dá nova redacção ao n.º 10.º da Portaria n.º 319/80, de 7 de Junho
de 25 de Julho
Tornando-se necessário alterar o período de transitoriedade estabelecido no n.º 10.º da Portaria n.º 319/80, de 7 de Junho, por forma a ressalvar os compromissos já assumidos pela Força Aérea e as vantagens para a mesma daí resultantes:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
O n.º 10.º da Portaria n.º 319/80, de 7 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
10.º O limite de idade referido na alínea c) do n.º 2.º é, a título transitório, ampliado da forma seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/07/17000/18551855.pdf))
Estado-Maior da Força Aérea, 7 de Julho de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
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