Resolução n.º 45/80 — Prorroga, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1980, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-02-11
Última atualização 1980-05-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-05-14, Resolução n.º 166/80 — Prorroga até 31 de Outubro de 1980, com efeitos a partir de 1 de M…

Prorroga, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1980, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.

Histórico de alterações JSON API

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 330/79, de 31 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 1979, prorrogou até 31 de Janeiro de 1980 o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.

Considerando que a empresa até à data não apresentou soluções concretas sobre a sua viabilidade económica;

Considerando que na zona geográfica se não pratica o sistema de recolha organizada de leite, conforme estipulação legal, e se torna indispensável e urgente a sua efectivação;

Considerando ser necessário acautelar o grande investimento que o Estado detém na Luso-Serra e encontrar soluções que permitam a desintervenção, tendo em conta o apreciável contributo que a empresa pode emprestar ao desenvolvimento da região em que se encontra inserida:

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1980, resolveu prorrogar, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1980, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 30 de Abril de 1980 o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).