Portaria n.º 463/80 — Altera o quadro do pessoal da Direcção do Crédito Cifre

Tipo Portaria
Publicação 1980-08-04
Última atualização 1981-07-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-07-16, Portaria n.º 599/81 — Alarga o quadro de pessoal da Direcção do Crédito Cifre

Altera o quadro do pessoal da Direcção do Crédito Cifre

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que, face ao que dispõe o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o quadro de pessoal da Direcção do Crédito Cifre, criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 179/79, de 8 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/08/17800/20252025.pdf))

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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