Portaria n.º 463/80 — Altera o quadro do pessoal da Direcção do Crédito Cifre
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1981-07-16, Portaria n.º 599/81 — Alarga o quadro de pessoal da Direcção do Crédito Cifre
Altera o quadro do pessoal da Direcção do Crédito Cifre
de 4 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que, face ao que dispõe o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o quadro de pessoal da Direcção do Crédito Cifre, criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 179/79, de 8 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/08/17800/20252025.pdf))
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).