Decreto-Lei n.º 493/80 — Abona ajudas de custo diárias aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do…
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Abona ajudas de custo diárias aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República
de 18 de Outubro
Tornando-se necessário actualizar a matéria constante do Decreto-Lei n.º 606-A/75, de 3 de Novembro, e, bem assim, os quantitativos da tabela de ajudas de custo inserta no mesmo diploma:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República em cumprimento de missões especiais, a definir por despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Chefes dos Estados-Maiores dos ramos respectivos e enquadrados em forças constituídas, passam a ser as seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/10/24200/34663467.pdf))
Art. 2.º Os quantitativos fixados na tabela constante do artigo anterior poderão de futuro ser actualizados, mediante despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, pelo Governo.
Art. 3.º Fica revogado o Decreto-Lei n.º 606-A/75, de 3 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Agosto de 1980.
Promulgado em 1 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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