Portaria n.º 504/80 — Altera o quadro de pessoal da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Évora

Tipo Portaria
Publicação 1980-08-12
Última atualização 1983-10-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1983-10-25, Portaria n.º 941/83 — Rectifica o quadro de pessoal da Biblioteca Pública e Arquivo Distr…

Altera o quadro de pessoal da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Évora

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de 12 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 191-F/79, de 26 de Junho, 191-C/79, de 25 de Junho, e 280/79, de 10 de Agosto, o seguinte:

1 - O quadro de pessoal da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Évora é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2 - Os lugares agora criados e não providos por pessoal já vinculado à Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Évora só serão dotados orçamentalmente, à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Cultura.

3 - Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/08/18500/21472147.pdf))

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