Portaria n.º 508/80 — Altera o quadro de pessoal do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1993-09-08, Portaria n.º 824/93 — Altera vários quadros de pessoal de museus nacionais
Altera o quadro de pessoal do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior
de 12 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo das disposições dos Decretos-Leis n.os 191-F/79, de 26 de Junho, 191-C/79, de 25 de Junho, 280/79, de 10 de Agosto, e 45/80, de 20 de Março, o seguinte:
1 - O quadro de pessoal do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
2 - Os lugares agora criados e não providos por pessoal já vinculado ao Museu de Francisco Tavares Proença Júnior só serão dotados orçamentalmente, à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Cultura.
3 - Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/08/18500/21492149.pdf))
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