Decreto Regulamentar Regional n.º 52/80/A — Fixa o quadro do pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta
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4 atos modificativos · 2011-08-22, Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A — Sistema portuário dos Açores
Fixa o quadro do pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta
Pelo Decreto-Lei n.º 326/79, de 24 de Agosto, passou para a jurisdição da Região Autónoma dos Açores a administração dos portos do arquipélago dos Açores.
A fim de melhor responder aos imperativos ditados pelas características próprias do trabalho portuário e na expectativa de uma gestão mais eficiente dos recursos humanos disponíveis, conforme dispõe o Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, fixa-se o quadro do pessoal de cada organismo portuário da Região, possibilitando-lhe deste modo uma maior estabilidade e maiores garantias para o respectivo pessoal.
Assim, o Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro do pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta é o constante do mapa anexo ao presente diploma que dele faz parte integrante.
Aprovado pelo Governo Regional dos Açores em 18 de Setembro de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Pessoal e vencimentos da Junta Autónoma do Porto da Horta
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/11/26000/38193820.pdf))
O Presidente do Governo Regional, João Bosco M ota Amaral. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Henrique Afonso da Silva Horta.
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