Decreto-Lei n.º 535/80 — Dá nova redacção ao artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro (crédito à habitação)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Dá nova redacção ao artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro (crédito à habitação)
de 7 de Novembro
Torna-se necessário introduzir uma correcção no texto do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
O pagamento do subsídio familiar para acesso à habitação será efectuado anualmente pela Direcção-Geral do Tesouro ou pelas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos casos de fogos situados nessas Regiões, mediante o envio, pelas instituições de crédito, de listas dos empréstimos concedidos e dos correspondentes subsídios.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 28 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).