Decreto n.º 55/80 — Condecora o N. R. P. Jacinto Cândido com a medalha de ouro de serviços distintos

Tipo Decreto
Publicação 1980-08-01
Última atualização 1989-11-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1989-11-03, Portaria n.º 967/89 — Altera os quadros de pessoal de várias conservatórias de registos e…

Condecora o N. R. P. Jacinto Cândido com a medalha de ouro de serviços distintos

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de 1 de Agosto

Em 1 de Janeiro de 1980 foi o arquipélago dos Açores assolado por um violento e devastador sismo, que atingiu de forma particularmente violenta as ilhas Terceira, S. Jorge e Graciosa, provocando graves danos materiais, deixando sem abrigo nem haveres alguns milhares de pessoas e enlutando muitas famílias açorianas.

De entre as unidades militares que pronta e abnegadamente desencadearam imediatas acções de socorro às populações atingidas, destacou-se o N. R. P. Jacinto Cândido pela dedicação e empenhado esforço de toda a sua guarnição em apoio aos sinistrados da ilha de S. Jorge.

Tendo recebido ordens imediatamente após a ocorrência do sismo para aprontar e seguir para Angra do Heroísmo, fê-lo apenas em cerca de meia hora, graças à abnegação e espírito de missão de toda a sua guarnição, sendo o primeiro meio exterior à ilha que ali chegou com socorros e que garantiu, nas primeiras horas, as necessárias comunicações.

Seguindo para S. Jorge ainda no mesmo dia, recolheu a bordo os feridos e desalojados de várias fajãs que então estavam sem ligações terrestres, tendo prestado cuidados médicos e transportado muitas dezenas de pessoas. Nesta missão humanitária, manifestou toda a guarnição do navio inesgotável espírito de sacrifício e solidariedade humana, suportando sem desfalecimento a adversidade do tempo e a dureza do esforço exigido.

Continuou a unidade até 29 de Fevereiro de 1980 a sua eficaz e persistente acção de apoio a S. Jorge, concretizada através de inúmeras missões de transporte de passageiros, de géneros de primeira necessidade e de material para a reconstrução ou para imediato auxílio aos desalojados, deste modo contribuindo de maneira benéfica, pela sua presença e pela sua exemplar actividade para a manutenção do elevado moral das populações atingidas.

Considerando o notável esforço desenvolvido, o espírito de missão e de sacrifício, a excepcional resistência e sentido de abnegação de que deu sobejas provas a guarnição do N. R. P. Jacinto Cândido no auxílio aos sinistrados da ilha de S. Jorge, aquando do abalo sísmico de 1 de Janeiro de 1980;

Considerando o que dispõem os artigos 24.º e 68.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n.º 566/71, de 20 de Dezembro:

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma, o seguinte:

Artigo único. O N. R. P. Jacinto Cândido é condecorado com a medalha de ouro de serviços distintos.

Assinado em 16 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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