Resolução n.º 62/80 — Prorroga o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução n.º 124/79 (determina a cessação da intervenção do Estado na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1980-04-18, Resolução n.º 137/80 — Prorroga até 31 de Julho de 1980 o prazo estabelecido no n.º 5 da …
Prorroga o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução n.º 124/79 (determina a cessação da intervenção do Estado na Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.)
Considerando que o prazo fixado na Resolução n.º 316/79 do Conselho de Ministros não foi ainda suficiente para a apreciação da proposta de contrato de viabilização oportunamente apresentada às instituições bancárias pela Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1980, resolveu:
Prorrogar até 31 de Março do corernte ano o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução n.º 124/79 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Março.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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