Portaria n.º 660/80 — Aprova o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos

Tipo Portaria
Publicação 1980-09-16
Última atualização 1993-08-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

13 atos modificativos · 1993-08-06, Portaria n.º 719/93 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado …

Aprova o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos

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de 16 de Setembro

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, anexo à presente portaria.

2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa aprovada por despacho do Secretário de Estado da Saúde, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas e respectiva publicação no Diário da República.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 4 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/09/21400/27132714.pdf))

Notas

1 - Dos lugares preenchidos no presente quadro, dois lugares de chefe de clínica de psiquiatria, cinco de especialista de psiquiatria, um de enfermeiro-chefe, dois de enfermeiro-subchefe, sete de enfermeiro de 1.ª classe, doze de enfermeiro de 2.ª classe ou de 3.ª classe ou auxiliar de enfermagem, dois de técnico de serviço social de 1.ª classe, dois de técnico de serviço social de 2.ª classe e dois de técnico auxiliar principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe destinam-se ao Centro de António Flores.

2 - Ao funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.

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