Portaria n.º 685/80 — Organiza pelo sistema de unidades de crédito cursos de licenciatura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da…

Tipo Portaria
Publicação 1980-09-19
Última atualização 1985-10-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência
Fonte DRE
artigos Não indexado

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4 atos modificativos · 1985-10-01, Portaria n.º 746/85 — Cria os ramos de Ciência da Computação e de Investigação Operaciona…

Organiza pelo sistema de unidades de crédito cursos de licenciatura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

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de 19 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e cumpridas as formalidades fixadas no referido diploma legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º São organizados pelo sistema de unidades de crédito os seguintes cursos de licenciatura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra:

a)

Química - ramo científico;

b)

Química - ramo educacional;

c)

Química Industrial;

d)

Biologia - ramo científico;

e)

Biologia - ramo educacional;

f)

Geologia - ramo científico;

g)

Geologia - ramo educacional;

h)

Bioquímica.

2.º Os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I a VIII da presente portaria.

Ministério da Educação e Ciência, 8 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO I — Licenciatura em Química - ramo científico

1 - Área científica obrigatória principal:

Química.

2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática e Física.

3 - Área científica optativa:

Química.

4 - Duração normal do curso:

Quatro anos.

5 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

130.

6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:

a)

Área científica obrigatória principal:

Química - 54,5.

Estágio - 12.

b)

Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática - 20.

Física - 21,5.

c)

Área científica optativa:

Química - 20.

ANEXO II — Licenciatura em Química - ramo educacional

1 - Área científica obrigatória principal:

Química e Ciências da Educação.

2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática e Física.

3 - Área científica optativa.

4 - Duração normal do curso:

Cinco anos.

5 - Condições necessárias à concessão do grau:

130 unidades de crédito e aprovação em estágio profissionalizante.

6 - Atribuição das unidades de crédito às áreas científicas:

a)

Áreas científicas obrigatórias principais:

Química - 54,5.

Ciências da Educação - 20.

Metodologia Científica - 4.

Monografia - 6 a 10.

b)

Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática - 20.

Física - 21,5.

ANEXO III — Licenciatura em Química Industrial

1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

Química e Tecnologia Química.

2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática, Física e Economia.

3 - Áreas científicas optativas:

Química e Tecnologia Química.

4 - Duração normal do curso:

Quatro anos.

5 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

130.

6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:

a)

Áreas científicas obrigatórias principais:

Química - 39,5.

Tecnologia Química - 23.

Estágio - 12.

b)

Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática - 20.

Física - 21,5.

Economia - 2.

c)

Áreas científicas optativas:

Química e Tecnologia Química - 12.

ANEXO IV — Licenciatura em Biologia - ramo científico

1 - Área científica obrigatória principal:

Biologia.

2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática, Física, Química, Geologia e Ciências Humanas.

3 - Áreas científicas optativas:

Biologia, Matemática, Física, Química e Geologia.

4 - Duração normal do curso:

Quatro anos.

5 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

130.

6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:

a)Áreas científicas obrigatórias:

Biologia - 60.

Estágio - 12.

b)

Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática - 8.

Física - 4.

Química - 8.

Geologia - 8.

Ciências Humanas - 4.

c)

Áreas científicas optativas:

Biologia - 16.

Outras áreas optativas - 6.

ANEXO V — Licenciatura em Biologia - ramo educacional

1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

Biologia e Ciências da Educação.

2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática, Física, Química, Geologia e Ciências Humanas.

3 - Áreas científicas optativas:

Biologia, Matemática, Física, Química e Geologia.

4 - Duração dos cursos:

Cinco anos.

5 - Condições necessárias à concessão do grau:

130 unidades de crédito e aprovação em estágio profissionalizante.

6 - Atribuição das unidades de crédito às áreas científicas:

a)

Áreas científicas obrigatórias principais:

Biologia - 60.

Ciências da Educação - 20.

Metodologia Científica - 4.

Monografia - 6 a 10.

b)

Áreas científicas afins:

Matemática - 8.

Física - 4.

Química - 8.

Geologia - 8.

Ciências Humanas - 4.

c)

Áreas científicas optativas:

Biologia, Matemática, Física, Química e Geologia - 4 a 8.

ANEXO VI — Licenciatura em Geologia - ramo científico

1 - Área científica obrigatória principal:

Geologia.

2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática, Física, Química e Biologia.

3 - Áreas científicas optativas:

Geologia, Matemática, Física, Química e Biologia.

4 - Duração normal do curso:

Quatro anos.

5 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

130.

6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:

a)

Área científica obrigatória principal:

Geologia - 90.

b)

Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática - 8.

Física - 8.

Química - 8.

Biologia - 8.

c)

Áreas científicas optativas:

Geologia, Matemática, Física, Química e Biologia - 8.

ANEXO VII — Licenciatura em Geologia - ramo educacional

1 - Área científica obrigatória principal:

Geologia e Ciências da Educação.

2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática, Física, Química e Biologia.

3 - Áreas científicas optativas:

Geologia e Biologia.

4 - Duração normal do curso:

Cinco anos.

5 - Condições necessárias à concessão do grau:

130 unidades de crédito e aprovação em estágio profissionalizante.

6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:

a)

Área científica obrigatória:

Geologia - 40.

Ciências da Educação - 20.

Metodologia Científica - 10.

Monografia - 6 a 10.

b)

Áreas científicas afins:

Matemática - 4.

Física - 4.

Química - 4.

Biologia - 24.

c)

Áreas científicas optativas:

Geologia e Biologia - 14 a 18.

ANEXO VIII — Licenciatura em Bioquímica

1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

Biologia e Química.

2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática e Física.

3 - Áreas científicas optativas:

Biologia e Química.

4 - Duração normal do curso:

Quatro anos.

5 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

130.

6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:

a)

Áreas científicas obrigatórias:

Biologia - 24.

Química - 43,5.

Estágio - 12.

b)

Áreas científicas afins:

Matemática - 16.

Física - 12,5.

c)

Áreas científicas optativas:

Biologia - 16.

Química - 4.

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