Portaria n.º 685/80 — Organiza pelo sistema de unidades de crédito cursos de licenciatura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 1985-10-01, Portaria n.º 746/85 — Cria os ramos de Ciência da Computação e de Investigação Operaciona…
Organiza pelo sistema de unidades de crédito cursos de licenciatura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
de 19 de Setembro
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e cumpridas as formalidades fixadas no referido diploma legal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º São organizados pelo sistema de unidades de crédito os seguintes cursos de licenciatura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra:
Química - ramo científico;
Química - ramo educacional;
Química Industrial;
Biologia - ramo científico;
Biologia - ramo educacional;
Geologia - ramo científico;
Geologia - ramo educacional;
Bioquímica.
2.º Os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I a VIII da presente portaria.
Ministério da Educação e Ciência, 8 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
ANEXO I — Licenciatura em Química - ramo científico
1 - Área científica obrigatória principal:
Química.
2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática e Física.
3 - Área científica optativa:
Química.
4 - Duração normal do curso:
Quatro anos.
5 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:
130.
6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:
Área científica obrigatória principal:
Química - 54,5.
Estágio - 12.
Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática - 20.
Física - 21,5.
Área científica optativa:
Química - 20.
ANEXO II — Licenciatura em Química - ramo educacional
1 - Área científica obrigatória principal:
Química e Ciências da Educação.
2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática e Física.
3 - Área científica optativa.
4 - Duração normal do curso:
Cinco anos.
5 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito e aprovação em estágio profissionalizante.
6 - Atribuição das unidades de crédito às áreas científicas:
Áreas científicas obrigatórias principais:
Química - 54,5.
Ciências da Educação - 20.
Metodologia Científica - 4.
Monografia - 6 a 10.
Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática - 20.
Física - 21,5.
ANEXO III — Licenciatura em Química Industrial
1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
Química e Tecnologia Química.
2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática, Física e Economia.
3 - Áreas científicas optativas:
Química e Tecnologia Química.
4 - Duração normal do curso:
Quatro anos.
5 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:
130.
6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:
Áreas científicas obrigatórias principais:
Química - 39,5.
Tecnologia Química - 23.
Estágio - 12.
Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática - 20.
Física - 21,5.
Economia - 2.
Áreas científicas optativas:
Química e Tecnologia Química - 12.
ANEXO IV — Licenciatura em Biologia - ramo científico
1 - Área científica obrigatória principal:
Biologia.
2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática, Física, Química, Geologia e Ciências Humanas.
3 - Áreas científicas optativas:
Biologia, Matemática, Física, Química e Geologia.
4 - Duração normal do curso:
Quatro anos.
5 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:
130.
6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:
a)Áreas científicas obrigatórias:
Biologia - 60.
Estágio - 12.
Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática - 8.
Física - 4.
Química - 8.
Geologia - 8.
Ciências Humanas - 4.
Áreas científicas optativas:
Biologia - 16.
Outras áreas optativas - 6.
ANEXO V — Licenciatura em Biologia - ramo educacional
1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
Biologia e Ciências da Educação.
2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática, Física, Química, Geologia e Ciências Humanas.
3 - Áreas científicas optativas:
Biologia, Matemática, Física, Química e Geologia.
4 - Duração dos cursos:
Cinco anos.
5 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito e aprovação em estágio profissionalizante.
6 - Atribuição das unidades de crédito às áreas científicas:
Áreas científicas obrigatórias principais:
Biologia - 60.
Ciências da Educação - 20.
Metodologia Científica - 4.
Monografia - 6 a 10.
Áreas científicas afins:
Matemática - 8.
Física - 4.
Química - 8.
Geologia - 8.
Ciências Humanas - 4.
Áreas científicas optativas:
Biologia, Matemática, Física, Química e Geologia - 4 a 8.
ANEXO VI — Licenciatura em Geologia - ramo científico
1 - Área científica obrigatória principal:
Geologia.
2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática, Física, Química e Biologia.
3 - Áreas científicas optativas:
Geologia, Matemática, Física, Química e Biologia.
4 - Duração normal do curso:
Quatro anos.
5 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:
130.
6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:
Área científica obrigatória principal:
Geologia - 90.
Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática - 8.
Física - 8.
Química - 8.
Biologia - 8.
Áreas científicas optativas:
Geologia, Matemática, Física, Química e Biologia - 8.
ANEXO VII — Licenciatura em Geologia - ramo educacional
1 - Área científica obrigatória principal:
Geologia e Ciências da Educação.
2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática, Física, Química e Biologia.
3 - Áreas científicas optativas:
Geologia e Biologia.
4 - Duração normal do curso:
Cinco anos.
5 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito e aprovação em estágio profissionalizante.
6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:
Área científica obrigatória:
Geologia - 40.
Ciências da Educação - 20.
Metodologia Científica - 10.
Monografia - 6 a 10.
Áreas científicas afins:
Matemática - 4.
Física - 4.
Química - 4.
Biologia - 24.
Áreas científicas optativas:
Geologia e Biologia - 14 a 18.
ANEXO VIII — Licenciatura em Bioquímica
1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
Biologia e Química.
2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática e Física.
3 - Áreas científicas optativas:
Biologia e Química.
4 - Duração normal do curso:
Quatro anos.
5 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:
130.
6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:
Áreas científicas obrigatórias:
Biologia - 24.
Química - 43,5.
Estágio - 12.
Áreas científicas afins:
Matemática - 16.
Física - 12,5.
Áreas científicas optativas:
Biologia - 16.
Química - 4.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).