Resolução n.º 7/80/A — Aprova o Plano e Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1981
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano e Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1981
Nos termos da alínea l) do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com os artigos 9.º e 10.º do Decreto Regional n.º 3/78, de 18 de Janeiro, o Governo Regional, reunido em Conselho em 26 de Novembro de 1980, resolveu:
Submeter à aprovação da Assembleia Regional a proposta de orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1981, constante dos anexos I e II, que fazem parte integrante da presente resolução.
Presidência do Governo Regional, 26 de Novembro de 1980. - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA 1981
ANEXO I — Resumo da receita por capítulos
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ANEXO II — Resumo da despesa por secretarias regionais
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I
Introdução
1 - A realização de eleições em 5 de Outubro para a Assembleia Regional dos Açores conduziu a diferir a apresentação da proposta de orçamento da Região para o corrente mês de Dezembro, a qual, nos termos do Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro, deveria ter sido apresentada à Assembleia Regional até 30 do passado mês de Setembro.
Retomado o pleno funcionamento da Administração Regional, e ainda no decurso do ano anterior àquele a que respeita, o Governo apresenta a proposta de orçamento para 1981, acompanhada dos elementos justificativos necessários à sua apreciação, com o objectivo de que o Orçamento possa entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 1981.
2 - Tendo por objectivos fundamentais o lançamento e a continuação de empreendimentos que possibilitem a aceleração do processo de desenvolvimento da Região, bem como o exercício integral da Administração Regional, culminando o esforço que ao longo dos primeiros quatro anos de autonomia foi desenvolvido no sentido de transferir os serviços e competências que o Estado mantinha na Região, a proposta de orçamento revela a preocupação de conter o crescimento das despesas correntes, sobretudo no que respeita à aquisição de bens e serviços de carácter não essencial, por forma a não agravar tensões inflacionistas. Convirá notar, a este propósito, à semelhança do que tem sido referido em anos anteriores, que o acentuado crescimento das despesas correntes do Orçamento Regional, resulta, na sua quase totalidade, da inscrição de avultadas verbas destinadas a suportar o custo de funcionamento dos serviços transferidos. É precisamente o caso da assunção pelo Orçamento da Região para 1981 dos encargos com os serviços de saúde, que representam a importância de 1293000 contos, ou seja, cerca de 27% do total orçamentado para despesas correntes. Repare-se na circunstância de que a despesa em questão, que em capítulo próprio merecerá um tratamento mais desenvolvido, já vinha sendo realizada na Região pelo Estado, pelo que a sua orçamentação em nada contribuí para aumentar a pressão inflacionista no território do arquipélago. Os mencionados encargos com os serviços periféricos agora transferidos influenciam consideravelmente o défice do Orçamento corrente, que, na presente proposta, atinge o valor de 1933000 contos. Deste montante 1463000 contos respeitam às dotações destinadas à Universidade dos Açores e aos serviços de saúde, que funcionavam na dependência do Ministério dos Assuntos Sociais.
A proposta de orçamento para 1981 foi elaborada tendo em vista uma evolução da conjuntura, pouco significativa, por conseguinte, no quadro de rigorosos princípios de austeridade, por forma a conter o consumo público (despesas correntes em bens e serviços) em termos reais, no nível estimado para o corrente ano.
Para uma completa percepção da política orçamental definida pelo Governo importa sublinhar que, não obstante terem sido transferidas competências em matéria financeira no decurso do presente ano económico, a Região continua ainda a não dispor dos meios que lhe permitam adequar convenientemente às necessidades do seu desenvolvimento as políticas fiscal e monetária, no âmbito das quais, novamente se frisa, é necessário criar incentivos ao investimento que compensem os custos adicionais derivados dos condicionalismos geográficos existentes e promovam o aproveitamento integral dos recursos naturais.
A orientação e a selectividade do crédito, os benefícios fiscais que aumentam rapidamente as intenções de investimento são passos essenciais e urgentes para a promoção do desenvolvimento económico e social. O Governo prosseguirá os esforços que vem desenvolvendo nesse sentido por forma a melhorar a sua capacidade de gestão dos recursos financeiros disponíveis na Região.
Os valores constantes da proposta de orçamento para 1981 apresentada à Assembleia Regional evidenciam um défice de 5472000 contos, que, relativamente a 1980, revela um agravamento de 75%, cujo financiamento será abordado mais adiante.
O total das despesas previstas ascende a 9900000 contos, sendo 4859000 contos (49% de despesas correntes, 336000 contos (3%) de despesas de capital, 4220000 contos (43%) correspondentes ao Plano e 485000 contos (5%) respeitantes às contas de ordem.
Nas despesas do Plano constantes da proposta agora apresentada destinam-se a infra-estruturas económicas 1628500 contos (38,6%), aos sectores sociais 1305500 contos (30,9%) aos sectores produtivos 1107300 contos (26,2%), aos sectores de apoio 133700 contos (3,2%) e a investimentos intermunicipais 45000 contos (1,1%).
O valor das receitas ascende a 9900000 contos, dos quais 4859000 contos (49%) de receitas correntes, 4556000 contos (46%) de receitas de capital e 485000 contos (5%) respeitantes às contas de ordem.
Para 1981, as necessidades de financiamento cifram-se em 5472000 contos, o que, relativamente à proposta de orçamento do ano anterior, traduz um agravamento de 75%. Se considerarmos os encargos que se encontram inscritos na proposta de orçamento em consequência da transferência de serviços periféricos que antes eram suportados pelo Orçamento Geral do Estado (1625000 contos) e os deduzirmos ao montante total das despesas, obter-se-á a final uma taxa de crescimento das necessidades de financiamento apenas da ordem dos 25%.
MAPA I
Síntese do Orçamento da Região Autónoma dos Açores
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30114/02550288.pdf))
II
Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores no período de Janeiro a Outubro de 1980
1 - Como consequência do atraso verificado na apresentação da presente proposta de orçamento, cuja justificação foi já referida, foi possível inserir elementos relativos à execução orçamental no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro do corrente ano. A finalidade da apresentação dos mencionados elementos é, como tem sido afirmado em anos anteriores, possibilitar uma melhor compreensão da política orçamental, mediante a análise do comportamento das receitas e das despesas no decurso do período considerado. Convirá, no entanto, reter que o ritmo dos dispêndios não é uniforme ao longo de todo o ano, verificando-se nos últimos meses considerável aceleração na realização de despesas, bem como o facto de se registar significativa diferença entre os compromissos assumidos, despesas autorizadas e o montante das autorizações de pagamento - pagamentos efectuados -, a que correspondem os mapas da execução incluídos na presente proposta.
2 - Os resultados da execução orçamental apurados nos dez primeiros meses do corrente ano, excluindo as contas de ordem, patenteiam um excedente das receitas arrecadadas sobre os pagamentos efectuados de 253000 contos, contra 579000 contos em idêntico período do ano anterior. Sublinhe-se que, embora tenham sido arrecadados mais 1020000 contos do que em 1979, o excedente apurado é inferior ao registado naquele ano, porque as despesas pagas sofreram um acréscimo significativo de 1346000 contos, isto é, mais 77%, enquanto as cobranças efectuadas cresceram a um ritmo inferior, ou seja, 44%.
Relativamente ao total orçamentado, a cobrança efectuada nos dez primeiros meses de 1980, incluindo as contas de ordem, representa 81% do total orçamentado.
Contribuíram principalmente para a cobrança efectuada no período em análise o produto dos impostos indirectos (1011000 contos), directos (802000 contos) e as contas de ordem (1962000 contos).
Para o montante total das receitas arrecadadas em contas de ordem concorrem, essencialmente, o produto dos fundos destinados à reconstrução das zonas atingidas pelo sismo de 1 de Janeiro (886000 contos), as transferências efectuadas pelo Estado nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 183-A/80, de 9 de Junho, e o produto das receitas pertencentes aos fundos e serviços autónomos (125000 contos).
3 - No tocante à execução do orçamento da despesa, verifica-se que os pagamentos totais efectuados no período em análise ascenderam a 4558000 contos, enquanto em 1979 se quedavam em 2326000 contos. Assim, é possível registar uma taxa de crescimento de 96%.
Atendendo à natureza das despesas públicas, constata-se que do montante total despendido 1561000 contos (34%) respeitam a despesas correntes, 70000 contos (2%) respeitam a despesas de capital, 1462000 contos (32%) a despesas do Plano e 1465000 contos (32%) a contas de ordem.
Na óptica da classificação orgânica, verifica-se que os valores mais expressivos no domínio das despesas correntes pertencem às Secretarias Regionais da Educação e Cultura, com 814000 contos, contra 73000 contos em igual período do ano precedente, da Agricultura e Pescas, com 194000 contos, contra 141000 contos, do Equipamento Social, com 147000 contos, contra 103000 contos. O conjunto das três Secretarias Regionais consideradas representa 74% do total dos dispêndios correntes efectuados. Como se pode ver no mapa III, as despesas correntes realizadas pela Secretaria Regional da Administração Pública acusam um decréscimo sensível (-204000 contos), cuja explicação se encontra na alteração verificada na classificação das verbas destinadas às autarquias locais da Região por força da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro. As referidas verbas, que têm como contrapartida dotações para o efeito inscritas no Orçamento Geral do Estado, passaram a constar de rubrica própria no capítulo das contas de ordem.
Por outro lado, o acréscimo de 741000 contos que se nota na Secretaria Regional da Educação e Cultura é consequência da inclusão no orçamento daquele departamento dos encargos com o pagamento de vencimentos do pessoal de ensino. Convirá ainda notar que, se abatermos ao total das despesas correntes realizadas nos primeiros dez meses do ano de 1980 as relativas à Secretaria Regional da Educação e Cultura, que foram pela primeira vez inscritas no seu orçamento, e as respeitantes ao pagamento dos encargos com o pessoal do ensino, a taxa de crescimento encontrada não irá além dos 2%.
No domínio das despesas do Plano, mas ainda no quadro da classificação orgânica, os valores mais acentuados correspondem à execução orçamental das Secretarias Regionais do Equipamento Social (507000 contos), dos Transportes e Turismo (356000 contos) e do Comércio e Indústria (317000 contos), que no seu conjunto perfazem 80% das despesas realizadas. A situação detectada é semelhante à comprovada em 1979.
O montante total das despesas realizadas ascende a 1462000 contos, o que, relativamente a 1979, representa uma taxa de crescimento de 59%.
MAPA II
Receitas cobradas
(De Janeiro a Outubro)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30114/02550288.pdf))
MAPA III
Execução orçamental
(De Janeiro a Outubro)
Despesas correntes
(Classificação orgânica)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30114/02550288.pdf))
MAPA IV
Execução orçamental
(De Janeiro a Outubro)
Despesas de capital
(Classificação orgânica)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30114/02550288.pdf))
MAPA V
Execução orçamental
(De Janeiro a Outubro)
Depesas do Plano
(Classificação orgânica)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30114/02550288.pdf))
MAPA VI
Execução orçamental
(De Janeiro a Outubro)
Despesa total
(Classificação orgânica)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30114/02550288.pdf))
III
Previsão de receitas
1 - Como é do conhecimento geral e tem sido reiteradamente afirmado, os órgãos de governo próprio da Região não dispõem ainda de quaisquer poderes em matéria de política fiscal, não podendo, por isso, interferir nem no peso nem na distribuição da carga fiscal. As receitas fiscais constituem, assim, para a Região, um dado que ela não pode influenciar, pelo que a mesma se limita a estimar o montante daquelas de acordo com os métodos geralmente utilizados para o efeito.
Deste modo, a Região encontra-se impossibilitada de tentar sequer compatibilizar o crescimento das receitas ao crescimento das despesas.
No quadro definido por aquele condicionalismo, estima-se que as receitas em 1981 atinjam o montante global de 9900000 contos. Relativamente à previsão revista para o corrente ano, o acréscimo verificado é de 3371000 contos, ou seja, mais 52%.
Mercê do já referido atraso na apresentação da proposta do orçamento, a previsão das receitas fiscais foi efectuada tendo por base os valores da cobrança apurados até Outubro de 1980, bem como a evolução dos anos anteriores.
Os elementos conhecidos referentes à cobrança dos dez primeiros meses do ano em curso fornecem informações importantes para uma previsão tanto quanto possível aproximada da realidade. Convirá ainda a este propósito acrescentar que a previsão da proposta agora apresentada à Assembleia foi elaborada na pressuposição de que no decorrer de 1981 não haverá agravamento significativo da carga fiscal nem serão registadas alterações consideráveis na estrutura das receitas fiscais consideradas no seu conjunto.
2 - Analisando agora as receitas previstas para 1981 em conformidade com os seus grandes agrupamentos, prevê-se que as receitas fiscais - conjunto de impostos directos, indirectos, taxas, multas e outras penalidades - ascendam a 2236000 contos, o que, relativamente ao ano em curso, significa um crescimento de 691000 contos, ou seja, mais 45%.
Ainda quanto às receitas fiscais, importa esclarecer que o produto dos impostos de transacções e sobre a venda de veículos automóveis cobrados no continente mas pertencentes à Região, de acordo com a previsão efectuada, atingirá o montante de 450000 contos.
3 - A estrutura das receitas fiscais previstas para 1981 não sofre alteração significativa. Com efeito, a participação da tributação directa para o total das receitas fiscais é de 43%, contra 42% no ano anterior.
Estima-se que a cobrança dos impostos directos venha a cifrar-se em 952000 contos, mais 43% do que o valor constante do Orçamento em vigor, prevendo-se que os impostos indirectos ascendam a 1264000 contos, mais 57%. Esta previsão, como já foi referido, teve por base os valores conhecidos das cobranças efectuadas até 31 de Outubro de 1980 e foi elaborada tendo em atenção o ritmo do crescimento económico e a taxa de inflação conhecidos.
No domínio da tributação directa, os valores mais elevados respeitam à contribuição industrial (280000 contos), aos impostos profissional e de capitais (ambos com 230000 contos) e ao imposto complementar (124000 contos).
No campo da tributação indirecta prevê-se que as cobranças mais expressivas venham a pertencer, à semelhança dos anos anteriores, aos impostos de transacções (460000 contos), do selo (270000 contos) e de consumo sobre tabacos (230000 contos), cujas variações crescentes são, respectivamente, de 80000 contos, 120000 contos e 70000 contos.
Dado que a sobretaxa de importação, contrariamente ao que havia sido anunciado, não foi ainda abolida nem agora se prevê que venha a sê-lo, voltou a inscrever-se na proposta de orçamento e atribuiu-se-lhe o valor de 25000 contos.
4 - O acréscimo de 124000 contos que se estima no capítulo «Outras receitas correntes» justifica-se pela inclusão de duas receitas inscritas pela primeira vez e que são: o produto das quotizações para o Fundo de Desemprego, já objecto de regionalização (125000 contos), e as receitas provenientes da venda de moeda comemorativa da autonomia, nos termos do Decreto-Lei n.º 299/80, de 16 de Agosto (85000 contos).
5 - A rubrica «Transferências», no capítulo das receitas correntes, inclui as dotações necessárias ao financiamento do défice do orçamento corrente, que, como anteriormente foi já referido e explicado, se eleva a 1933000 contos.
6 - As receitas de capital elevam-se a 4556000 contos, dos quais 1010000 contos correspondem à segunda prestação do acordo celebrado com o Governo dos Estados Unidos da América sobre a utilização da Base das Lajes e destinado a fim de desenvolvimento económico e social nos Açores. A parte restante, na sua quase totalidade, corresponde às verbas necessárias ao financiamento do défice do orçamento de capital, que se eleva a 3539000 contos.
MAPA VII
Receitas orçamentais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30114/02550288.pdf))
IV
Previsão das despesas
1 - Tal como nos anos precedentes, continua a adoptar-se na proposta de orçamento agora apresentada à Assembleia uma classificação tripartida das despesas públicas regionais, correntes, de capital e do Plano, correspondendo as duas primeiras classes às denominadas «Despesas de funcionamento dos serviços administrativos».
O valor total das despesas fixado na proposta para 1981 situa-se em 9900000 contos e representa um acréscimo de 3371000 contos relativamente ao montante inscrito no Orçamento revisto para 1980. A correspondente taxa de crescimento é de 52%. Há que registar, quanto à estrutura da despesa, algumas alterações. Assim, e tomando por base o Orçamento revisto para 1980, verifica-se que, relativamente ao total orçamentado, as despesas correntes passam de 37% para 49%, as do Plano de 56% para 43%, não se constatando variações apreciáveis quer nas contas de ordem quer nas despesas de capital. O decréscimo de 13% que ocorre nas despesas do Plano relativamente ao total orçamentado não resulta de qualquer diminuição, em termos absolutos, operada nas referidas despesas, mas, sim, é consequência do aumento sensível das despesas correntes (2400000 contos), que fez crescer a sua proporção no montante global orçamentado em 12%. Quer isto dizer que as despesas correntes crescem em 1981, pelas razões que foram anteriormente explicadas, a um ritmo superior ao do detectado nas restantes despesas orçamentadas.
As alterações da estrutura das despesas que se acabam de anotar não significam, só por si, que o Governo tenha realizado as suas intenções de investimento, pois que, como ficou dito, tal situação fica a dever-se à progressão excepcional das despesas correntes, mercê da inclusão dos encargos respeitantes aos serviços de saúde e outros serviços periféricos transferidos no decurso de 1980.
2 - Analisando a forma como as despesas se distribuem pelos diversos departamentos governativos, os maiores montantes deparam-se nas Secretarias Regionais dos Assuntos Sociais, da Educação e Cultura e dos Transportes e Turismo, que, no conjunto, perfazem 52% do total orçamentado previsto deduzido das contas de ordem.
O montante previsto no capítulo de contas de ordem abrange os dispêndios dos serviços e fundos autónomos, designadamente juntas autónomas dos portos (137000 contos) e Fundo Regional de Abastecimentos (50000 contos), bem como os pagamentos a diversas entidades por consignação de receitas (300000 contos).
3 - No conjunto das despesas correntes assumem especial relevo as dotações previstas para as Secretarias Regionais da Educação e Cultura (1471000 contos), dos Assuntos Sociais (1407000 contos) e das Finanças (766000 contos).
A verba atribuída à Secretaria Regional da Educação e Cultura destina-se, na sua maior parte, ao pagamento das despesas com o ensino na Região e abrange, pela primeira vez, os encargos com a Universidade dos Açores (170000 contos).
No que concerne à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, as despesas para 1981 atingem igualmente um valor elevado (1407000 contos), que, na sua quase totalidade, é destinado a estabelecimentos hospitalares, de saúde e assistência e à acção médico-social. Trata-se de despesas que se encontravam a cargo do Orçamento Geral do Estado e que, por força da regionalização operada no sector, são agora e na sua totalidade assumidas pelo Orçamento da Região. Tal circunstancialismo, aliado a outras regionalizações também ocorridas no ano em curso, provocou o sublinhado acréscimo, da ordem de 1625000 contos, do orçamento corrente.
Na Secretaria Regional das Finanças, e para a dotação que lhe está atribuída (766000 contos), concorrem a provisão para o aumento de vencimentos do funcionalismo público regional (400000 contos), a compensação ao Estado pela cobrança de contribuições e impostos (112000 contos) e as provisões para criação de serviços novos e para a bonificação de juros (138000 contos).
Por fim, o aumento de 122000 contos respeitante à Secretaria Regional do Trabalho tem por fundamento a regionalização do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e a assunção pelo orçamento regional dos respectivos encargos, os quais se estimam em 102000 contos.
4 - No domínio das despesas de capital sobressaem os acréscimos relativos aos orçamentos da Secretaria Regional do Comércio e Indústria (+80000 contos), da Assembleia Regional dos Açores (+51000 contos) e da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo (+31000 contos). No tocante às Secretarias Regionais dos Transportes e Turismo, do Comércio e Indústria e da Agricultura e Pescas, os aumentos destinam-se, na sua quase totalidade, a constituir fundos que servem de suporte a auxílios financeiros - concessão de subsídios reembolsáveis - a empresas que realizem investimentos na Região considerados prioritários nos termos e condições da legislação regional elaborada para o efeito.
A diminuição operada na Secretaria Regional da Administração Pública justifica-se pelo facto de, no corrente ano económico, pela Portaria n.º 52/80, de 22 de Julho, ter sido aberto um crédito especial de 75000 contos, destinado a suportar os compromissos assumidos pelo Governo Regional para com as autarquias locais em 1979.
5 - As despesas do Plano atingem 4220000 contos, mais 563000 contos do que o orçamento revisto para 1980, o que representa um acréscimo de 15%. Analisando as despesas do Plano de acordo com as suas finalidades, verifica-se que as dotações mais volumosas são destinadas aos sectores de transportes, comunicações e meteorologia (1519000 contos) (36%), da energia (576000 contos) (14%), da educação e cultura (544000 contos) (13%) e da saúde e segurança social (444000 contos) (11%).
MAPA VIII
Despesas correntes
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30114/02550288.pdf))
MAPA IX
Despesas de capital
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30114/02550288.pdf))
MAPA X
Despesas do Plano
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30114/02550288.pdf))
MAPA XI
Despesa total
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30114/02550288.pdf))
V
Financiamento do défice
Tal como foi referido em capítulos precedentes, conjugando os valores das receitas e das despesas totais previstos para o ano de 1981, verifica-se que as necessidades de financiamento do Orçamento da Região se elevam a 5472000 contos. Para a formação deste valor previsional concorrem com 1933000 contos o défice do orçamento corrente e com 3539000 contos o défice do orçamento de capital, incluindo as despesas do Plano.
O montante do défice corrente resulta, na sua maior parte, da inscrição orçamental de encargos com serviços que pela primeira vez serão suportados pela Região, bem como de despesas que se prevê venham a ser realizadas com o funcionamento de novos serviços regionais, cuja criação é consequência do alargamento de competências reconhecidas aos órgãos de governo próprio. No primeiro caso situam-se os serviços de saúde, o Fundo de Desemprego, o Instituto Geográfico e Cadastral, a Universidade dos Açores e os serviços sociais universitários, com os quais, no conjunto, se estima despender, no decurso do ano económico de 1981, 1585000 contos. No segundo caso encontram-se o Serviço de Protecção Civil, a criação do instituto de crédito e a Secção Regional do Tribunal de Contas, entre outros.
Por seu turno, o défice do orçamento de capital, incluindo as despesas do Plano, é função do esforço de investimento que tem vindo a ser concretizado na Região nos últimos anos e que deve ser mantido no próximo ano, com vista ao desenvolvimento harmónico do arquipélago e ao reforço da unidade regional. O futuro dos Açores depende, em grande parte, da recuperação rápida do atraso em que se encontram as infra-estruturas de transporte, do aproveitamento integral dos seus recursos naturais e humanos existentes, da satisfação das necessidades básicas da população, bem como das acções de preparação da entrada nas comunidades europeias.
Embora no decurso da elaboração da proposta de orçamento agora apresentada fosse constante a preocupação de seguir rigorosamente critérios de austeridade, tendo em atenção a situação económica em que se encontra o País, não foi possível, face aos novos encargos a satisfazer e à orientação da política económica e social definida, restringir ainda mais o défice orçamental que, relativamente ao Orçamento revisto para 1980, atinge um crescimento considerável.
A forma de financiamento do défice não difere substancialmente da que se encontra prevista no Orçamento para 1980: comparticipação do Estado em montante que não é possível precisar, dado que se desconhece a estrutura do Orçamento Geral do Estado para o próximo ano; recurso ao crédito do sistema bancário, bem como à colocação em particulares e investidores institucionais não bancários de títulos a emitir para o efeito, e mediante acções dirigidas à mobilização de poupanças, em proporções a determinar face à evolução da conjuntura.
A comparticipação do Estado para o financiamento do défice orçamental ocorrerá por força e nos termos das disposições constitucionais aplicáveis, que são os artigos 81.º, alínea e), e 231.º, n.º 1, e constituem o Governo da República na obrigação de promover o crescimento e o desenvolvimento económico das regiões autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade, bem como dos preceitos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores atinentes, ou seja, os artigos 80.º e 85.º, que, em execução dos primeiros, explicitam os sectores de actividade sujeitos à regra da solidariedade - comunicações, transportes, educação, cultura, segurança social e saúde - e referem a vinculação do Estado ao procedimento concreto a adoptar no caso de carência de meios financeiros evidenciada por parte da Região.
De resto, o princípio da unidade e solidariedade entre todas as parcelas do território nacional, ao qual o Estado nunca se poderia eximir sob pena de estar a participar na sua própria desagregação e, por conseguinte, negação, exige que todas as regiões do País, em conformidade com os seus condicionalismos geográficos e económicos, disponham de iguais oportunidades de acesso ao desenvolvimento.
Finalmente, procurar-se-á implementar acções de gestão e racionalização com o objectivo de conter e controlar os consumos públicos da Região, bem como serão acordados com o Governo da República esquemas regulares de fiscalização tributária, alguns dos quais se encontram já em curso, no sentido de se obterem acréscimos de receitas.
Secretaria Regional das Finanças, 25 de Novembro de 1980. - O Secretário Regional das Finanças, Raul Gomes dos Santos.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 26 de Novembro de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 16 de Dezembro de 1980.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
PLANO PARA 1981
Grandes Opções
Considerações de carácter geral
O Governo Regional dos Açores vem preparando (desde o final de 1979) um plano de médio prazo previsto para o quadriénio 1981-1984. Desnecessário será referir que o Plano para 1981, primeiro plano anual daquele período, terá de se integrar numa perspectiva plurianual. Essa perspectiva constituirá o essencial da proposta do plano de médio prazo, uma vez que se entendeu não ser conveniente avançar por uma programação pormenorizada antes da posse do novo Governo.
Houve, contudo, uma preocupação muito acentuada em considerar neste plano anual as orientações sectoriais relativas ao médio prazo e propostas quer pelos serviços da Administração Regional quer por entidades estranhas às mesmas, ao longo dos últimos anos.
É indiscutível a especificidade do arquipélago dos Açores no todo português. A distância a que se encontra das outras parcelas do território nacional, a sua dimensão, as características de arquipélago atlântico e uma marcada vocação autonomista conduziram à conquista, em 1976, de um estatuto político-económico que lhe permite um grande poder de decisão sobre o seu próprio destino.
Os Açores constituem, hoje, uma região autónoma da República Portuguesa, dotada de personalidade jurídica de direito público e abrangendo o mar circundante e seus fundos, definidos como águas territoriais e zona económica exclusiva, nos termos do estatuto da autonomia de 1980.
A distância a que os Açores se encontram do território continental é, porventura, um dos aspectos mais importantes da referida especificidade. Longe dos centros de poder durante muitos anos, os Açores podem queixar-se, em relação ao passado, de muitas decisões tomadas sem o seu parecer e de muitos erros cometidos pelas autoridades centrais. O atraso imenso em que se encontravam as infra-estruturas de transporte, a falta de quadros técnicos e o acentuado grau de insatisfação das necessidades básicas constituíam os aspectos mais salientes da realidade açoriana. Por outro lado, os Açores têm uma dimensão geográfica que não pode limitar-se à consideração de cada uma das suas ilhas de per si. A distância do Corvo a Santa Maria é semelhante à que existe entre Faro e Bragança, enquanto a zona económica exclusiva da Região abrange uma enorme área de quase um milhão de quilómetros quadrados, dez vezes a superfície de Portugal continental.
Em relação a anos anteriores, será dada na presente proposta maior ênfase às políticas sectoriais que o Governo Regional pretende implementar no ano de 1981, sem perder de vista, naturalmente, o horizonte 1984.
As Grandes Opções do Plano para 1981
A Região Autónoma dos Açores tem realizado elevados volumes de investimento público desde a criação do Governo Regional, em resultado das múltiplas carências infra-estruturais que afectavam a Região.
Surgiu, entretanto, um facto novo: o sismo do 1.º de Janeiro, que ocorreu nas ilhas Terceira, de S. Jorge e Graciosa e obrigou a investir ou comprometer, só em 1980, uma verba de importância idêntica à que se previu para todo o Plano deste ano.
Outro facto que, não sendo novo, irá influenciar bastante a orientação do Plano para 1981 consiste na preparação da adesão de Portugal às comunidades europeias.
Pode, no entanto, considerar-se que, no essencial, as Grandes Opções definidas se mantêm ainda válidas para os próximos anos:
Reforço da unidade regional através de uma cada vez melhor articulação das estruturas de transportes e comunicações existentes e do planeamento e construção das que ainda são necessárias;
Aproveitamento racional dos recursos naturais, baseado em estudos de ordenamento do território e na exploração criteriosa do mar e dos recursos hídricos e energéticos;
Melhor aproveitamento dos recursos humanos existentes, contrariando, na medida do possível, o impacte negativo do processo emigratório e encetando com prudência a promoção de uma política de migrações internas na Região;
Progressiva satisfação das necessidades básicas das populações;
Consideração, em colaboração com o sector privado, de medidas tendentes a diversificar a economia regional, reforçando as estruturas de apoio ao sector primário e ao turismo, de forma a extrair todos os benefícios que podem resultar para a Região da adesão às comunidades europeias;
Aceleração do processo de desenvolvimento através do reforço dos meios financeiros e humanos a mobilizar para implementação das acções programadas no Plano.
Importa reconhecer que o esforço de desenvolvimento em curso conduziu a economia dos Açores a uma situação de quase pleno emprego, originando tensões ao nível do mercado de trabalho e do ritmo de inflação. Tais tensões foram, logicamente, acrescidas recentemente com a dinâmica da reconstrução das ilhas sinistradas.
Em 1979 ainda foi possível conter a subida dos preços alguns pontos abaixo da média nacional, mas essa situação não deverá manter-se em 1980.
Por esse facto, é indispensável que o Plano para 1981 se baseie em uma maior selectividade na escolha dos projectos a considerar.
Linhas gerais de orientação do Governo Regional
Política económica
O Governo Regional traduzirá, no plano da política económica, as Grandes Opções referidas no capítulo anterior.
Tal política será, necessariamente, pautada pelo processo de integração europeia em que o País se encontra envolvido e que os Açores não se poderão ignorar, qualquer que venha a ser a sua opção, uma vez que, mesmo no caso de não adesão, a Região ficará sujeita às graves consequências da exclusão.
A preparação para a integração não visará apenas a adaptação da legislação e das estruturas regionais aos mecanismos obrigatórios das comunidades europeias. Revelar-se-á bem mais importante a capacidade da Região para poder beneficiar de todos os estímulos que a adesão lhe poderá proporcionar.
A orientação que o Governo pretende imprimir a esta matéria encontra-se referida no enunciado das várias políticas sectoriais que compõem este documento.
Nos aspectos macroeconómicos, torna-se imprescindível diversificar a produção regional, aproveitando as oportunidades que possam proporcionar aos Açores vantagens relativas no contexto europeu.
Para atingir estes objectivos, o Governo Regional deverá utilizar os mecanismos apropriados, particularmente no domínio das políticas fiscal e creditícia, e recorrer à criação de entidades como as sociedades de desenvolvimento regional.
Por outro lado, o Governo deverá tender a limitar gradualmente a sua intervenção nos mecanismos reguladores da vida económica, quer minorando os subsídios directos concedidos a empresas, quer utilizando cada vez mais os mecanismos de concorrência da economia de mercado. Isto sem esquecer, obviamente, que os condicionalismos próprios da Região não permitem uma aplicação estrita desses princípios, pois há que ter em atenção questões fundamentais como, por exemplo, o abastecimento público.
Necessário se torna fazer acompanhar todas estas acções de um política anti-inflacionista, conduzida, em grande medida, através de ganhos de produtividade e de uma maior selectividade no financiamento de projectos do sector público.
Para atingir maiores níveis de produtividade é indispensável reduzir o subemprego ainda existente na agricultura, parecendo mais vantajoso, no âmbito do modelo de desenvolvimento que se pretende, incentivar a mobilidade da mão-de-obra do que assistir à sua absorção pelos sectores secundários e terciário.
Uma gestão mais apurada da economia e dos recursos financeiros pressupõe a existência de determinados instrumentos e mecanismos.
Um deles, a estrutura do planeamento, já existe e será reforçado, nomeadamente, através de uma maior actividade da Comissão Técnica de Planeamento.
No plano da informação estatística, a recente institucionalização do Serviço Regional de Estatística, em Julho de 1980, permitirá que comecem a ser definitivamente ultrapassadas as graves carências que o Governo Regional tem nesta matéria. Prosseguirão os estudos preliminares da instalação de equipamento de informática na Região, por forma que proximamente seja possível beneficiar das enormes potencialidades deste equipamento, assegurando a sua coordenação e compatibilização.
Política demográfica e migratória
Já constitui um lugar comum a referência, em trabalhos sobre os Açores, ao decréscimo populacional, ao envelhecimento da população, às consequências negativas da emigração, etc.
As causas remotas são várias, mas não deixam de ser influenciadas pelo acentuado desfasamento que ainda subsiste entre os níveis de aspirações e expectativas que se detectam nos domínios da promoção social e económica individual e do progresso colectivo.
Estes fenómenos de índole demográfica e sociológica manifestam-se com intensidade diferente em cada ilha, sendo a sua evolução particularmente preocupante nas menos povoadas. Da análise do recenseamento eleitoral podem inferir-se, contudo, algumas tendências mais positivas, como acontece, por exemplo, na ilha do Pico. Por outro lado, enquanto no período de 1970-1974 emigraram cerca de 48000 açorianos, já entre 1975 e 1979 aquele número se limitou a menos de 25000, apontando as previsões para 1980 para um nível de emigração inferior à média dos últimos cinco anos.
Um processo de desenvolvimento orientado para populações envelhecidas apresentar-se-ia de difícil implementação, porque lhes faltaria dinamismo, força e espírito empreendedor, além de que poderia vir a revelar-se frustrante por falta de objecto.
A alteração deste estado de coisas para melhor é demorada e difícil, pelo que importa promovê-la em período mais ou menos longo.
Neste processo podem identificar-se dois objectivos intermédios:
Rejuvenescimento das populações;
Melhoria das condições de vida (habitação, saneamento, saúde e educação em sentido lato, segurança social), em ordem à satisfação das necessidades básicas.
A estes objectivos poderia juntar-se um outro - a melhoria dos rendimentos em termos reais -, mas este, que depende menos da acção directa do Governo, deverá dar origem a mais de um programa.
As acções tendentes ao gradual rejuvenescimento da população terão de decorrer em paralelo com a efectiva melhoria das suas condições de vida. É neste pressuposto que se irá estudar um programa de rejuvenescimento ou revitalização da população, através de correntes imigratórias qualificadas, sendo indispensáveis especiais cautelas na sua execução.
Política fiscal, monetária e financeira
Embora no decurso do ano económico de 1980 se tenham registado transferências de poderes para os órgãos de governo próprio da Região, de que se destaca a competência para autorizar a abertura de agências bancárias, para aprovar os estatutos das caixas económicas, para autorizar os dispêndios em moeda estrangeira do sector público administrativo e empresarial regional, bem como a faculdade de propor a criação de linhas de crédito especiais de âmbito regional, escapa ainda aos órgãos regionais competência legal para intervir com eficácia necessária nos campos monetário e financeiro.
Dar-se-á continuação ao esforço que, desde o início, tem sido desenvolvido no sentido de que os órgãos de governo próprio da Região disponham dos instrumentos de política necessários a assegurar a articulação das actividades económicas exigida pela prossecução das metas traçadas no Plano regional.
O objectivo primordial continua a necessária articulação entre as políticas monetária, orçamental, de preços e rendimentos, por forma a controlar a massa monetária em circulação e a evitar o agravamento de tensões inflacionistas.
Medidas fiscais
Estudo e implementação de legislação regional que, tendo em conta os objectivos da política de desenvolvimento económico definidos, coordene benefícios fiscais com incentivos financeiros ao investimento, designadamente, e numa primeira fase, através da adaptação do denominado «sistema integrado de incentivos ao investimento» (SIII) às características económicas da Região e aos objectivos do Plano.
Estudo, no que diz respeito aos seus aspectos fiscais de viabilidade, da criação de zonas francas, para conclusão das acções em curso.
Conclusão do levantamento cadastral da ilha de S. Miguel e levantamento das restantes para efeitos de correcção dos valores inscritos nas matrizes prediais rústicas, visando a eliminação de distorções tributárias ainda existentes neste domínio.
Estudo e progressivo apetrechamento técnico dos serviços tributários existentes na Região, com vista a melhorar a sua capacidade de actuação no combate à fraude e evasão fiscais.
Medidas monetárias financeiras e cambiais
Prosseguimento da cobertura bancária do arquipélago, mantendo o necessário equilíbrio entre bancos comerciais e instituições especiais de crédito com vista a permitir à população dos Açores, qualquer que seja o local em que viva, o acesso ao sistema bancário e conclusão das acções tendentes à abertura de representações de instituições de crédito regionais nos EUA e Canadá.
Desenvolvimento de acções junto do Governo da República no sentido de ser ampliada a capacidade das agências da banca nacionalizada no que diz respeito à apreciação técnica e de decisão dos pedidos de financiamento com o objectivo de melhorar a aplicação dos recursos com o Plano regional.
Criação de linhas especiais de crédito próprias da Região destinadas a estimular e orientar o investimento para sectores considerados prioritários, bem como a permitir a reconversão das estruturas de produção, nomeadamente as agrícolas, tendo em vista a adesão de Portugal à CEE.
Desenvolvimento das acções tendentes a implementar formas de cooperação técnica e financeira entre as instituições de crédito regionais, especialmente no caso das caixas económicas, com a finalidade de melhorar a sua capacidade de intervenção nos mercados monetário e financeiro.
Estudo e criação do Instituto de Crédito Regional previsto e com funções estabelecidas no Estatuto Político-Administrativo da Região.
Estudo e criação do fundo cambial.
Concretização de medidas destinadas a regionalizar a matéria relativa ao investimento directo estrangeiro na Região e a transferência de tecnologia.
Políticas sectoriais
Sectores sociais
Educação e cultura
A política do sector da educação, no período de 1977-1980, foi pautada por uma série de programas e projectos que visavam, na essência, remediar o problema da carência de estruturas e de quadros profissionais no sistema de escolarização existente.
No ano inicial de um novo plano de médio prazo, pensa-se que será de dar um novo passo no sentido da conversão do sistema de escolarização num autêntico sistema de educação, estendendo os benefícios da cultura e as possibilidades de orientação escolar e profissional de reciclagem e de formação geral e profissional a toda a população interessada.
Assim, um dos primeiros objectivos a considerar no decurso de 1981 será o da reconversão do sistema de escolarização num sistema global e integrado de educação, adoptando-se, para o efeito, as adequadas medidas de política, nomeadamente a constituição de grupos de estudo e a criação dos instrumentos legais considerados necessários.
Os níveis de execução dos projectos de infra-estruturas ficaram, em muitos casos, aquém do programado no período de 1977-1980, seja por falta de terrenos disponíveis, com reflexos nos processos de concurso e adjudicação, seja, principalmente, por incapacidade de alguns empreiteiros assumirem os seus compromissos, o que levou, por vezes, a sucessivas prorrogações de prazos e até à rescisão de alguns contratos.
Importa, por isso, tomar em 1981 algumas medidas tendentes a impedir que a construção das infra-estruturas escolares venha a protelar-se. Assim, dever-se-á:
Estabelecer no Plano para 1981 um quadro de prioridades bem definidas e ponderadas, de forma a permitir que todas as entidades intervenientes conheçam com exactidão os programas a seguir nesse ano;
Accionar, atempadamente, e em consequência das prioridades estabelecidas, os mecanismos legais existentes, de modo que as diversas fases dos projectos - escolha, aprovação e aquisição de terrenos; abertura de concursos públicos, adjudicação e consignação de empreitadas, e acompanhamento das obras e cumprimento dos prazos - sejam, de facto, cumpridas nos prazos programados.
Tudo leva a crer que o sector da educação venha a assumir, no imediato e entre os sectores sociais, uma importância crescente, decorrente do facto de dizer directamente respeito a cerca de 20% da população regional e mobilizar 400 estabelecimentos de ensino e cerca de 2000 salas de aula.
Uma tal relevância não se compadece com o actual sistema de gestão administrativa, entregue, por via de regra, a quadros médios administrativos ou, em alternativa, a alguns docentes, com as consequências que ambas as situações implicam e facilmente se adivinham ao nível da previsão, planeamento, aprovisionamento e execução. Por isso, constituirá objectivo do Plano para 1981 prosseguir o estudo de um sistema de administração escolar moderno, competente e eficaz.
Se bem que o ensino superior não tenha sido ignorado nos Planos anuais anteriores e se tenha sempre encarado a Universidade dos Açores como um instrumento fundamental para o desenvolvimento da Região que a criou, não há dúvida de que é neste Plano que a instituição vai aparecer na plenitude das suas implicações, designadamente orçamentais. Não pretendendo cercear a autonomia científica e pedagógica que é apanágio das Universidades, sempre se entendeu que a Universidade dos Açores deveria ser superintendida pelo Governo Regional.
Aliás, o estudo dos projectos universitários para 1981 dá bem a dimensão da real inserção da Universidade na vida económica e no desenvolvimento regional e do esforço que a instituição em causa vem realizando para se apetrechar, humana e materialmente, a fim de bem cumprir a sua missão.
A concretização dos objectivos definidos para um aumento da prática desportiva e a criação de condições de acesso ao desporto não pode deixar de se traduzir em programas de preparação de técnicos desportivos e de construções de recintos que tornem o desporto possível e agradável. A superação das carências em infra-estruturas desportivas escolares e a preparação de agentes de ensino do desporto constituem objectivos claros do Plano para 1981.
Realça-se, igualmente, o empenhamento das associações e grupos desportivos, que são, no entender do Governo, o veículo privilegiado para este tipo de acções, cabendo ao Estado ampará-los mais do que substituí-los.
O Poder Local assume, neste particular, uma importância vital e só o atraso e indefinição na aplicação da Lei das Finanças Locais tem vindo a originar indecisões indesejáveis neste sector.
O sector da cultura, por seu turno, tem merecido particular atenção da parte do Governo. Com as medidas propostas pretende-se criar um clima de autêntica liberdade criativa e de ausência de dirigismo, viabilizando as associações de índole cultural, especialmente as de raiz popular, entre as quais se contam as filarmónicas.
O apoio a iniciativas culturais, tais como o ensino das artes, a criação de espaços culturais e criativos e as iniciativas editoriais que possibilitem a circulação de ideias, tem constituído linhas de força de um sector que não pretende, obviamente, constituir-se em única via de actividade cultural na Região.
Um programa de preservação do património herdado, que sucessivas décadas de abandono degradaram de forma acentuada, marca também a preocupação do Governo neste sector, figurando em anexo as acções que são necessárias face ao sismo de 1 de Janeiro.
Saúde
O objectivo fundamental do sector é a melhoria do estado sanitário da população, atendendo de modo particular às áreas rurais e ilhas mais carenciadas, que apresentam desvios sensíveis relativamente aos níveis médios regionais e nacionais.
Todavia, aquela melhoria não depende apenas das medidas correctivas introduzidas no âmbito estrito da saúde. Efectivamente, tal objectivo, como componente de uma política que vise a satisfação das necessidades básicas, terá de ser alcançado e inserido num conjunto de acções intersectoriais coordenadas, abrangendo igualmente a segurança social, a educação, a habitação, o saneamento básico, a cultura, etc. Este será um contributo imprescindível para estabilizar e revitalizar as ilhas em regressão demográfica, criando condições de vida aceitáveis às gentes da Região.
A promoção da saúde e prevenção da doença (em que a educação sanitária desempenha papel importante) surgem como a estratégia, universalmente reconhecida, que melhor conduz à satisfação daquelas necessidades. Daí que, a partir do início do quadriénio, se atribua especial relevo aos futuros centros de saúde.
Não se quer com isto dizer que se relegam para segundo plano os cuidados hospitalares (de regime ambulatório e de internamento); procurar-se-á acelerar as acções em curso, por forma que as unidades prestadoras de cuidados diferenciados possam vir a dar resposta satisfatória às necessidades da Região, apetrechando-as em recursos humanos e em equipamento.
A gestão do sistema de saúde é outra área da maior importância e que requer a maior atenção, seja em virtude da situação actual, caracterizada pela existência de serviços múltiplos, parcialmente sobrepostos, seja devido à tendência para o muito rápido agravamento dos encargos com a saúde.
Promover-se-á também, prioritariamente, a melhoria das condições de intervenção através de uma mais adequada distribuição espacial, reforçando-se, simultaneamente, os efectivos de enfermagem, tendo em atenção a importância de que se revestem na prestação de cuidados preventivos.
Aponta-se para uma estratégia de reformulação de diversas componentes do sistema de saúde, o mesmo sucedendo, aliás, com o serviço regional de saúde.
Entendeu-se o Plano não só como instrumento de enquadramento da formação bruta de capital fixo mas principalmente como instrumento de referência, definidor de grandes alterações que se pretendem implementar no sector e que entrosam nos seguintes parâmetros:
A promoção da saúde e prevenção da doença;
A melhoria da rede de serviços (com especial preocupação da humanização dos hospitais);
Os recursos humanos;
A racionalização das despesas;
A investigação e a informação.
As medidas de orientação geral, para cada área, seguirão os seguintes objectivos:
Na área da rede dos serviços promover-se-á a integração das diferentes funções das unidades de saúde, de forma a conseguir-se um funcionamento global articulado e mais eficaz;
A elaboração da carta sanitária da Região será um meio de coordenação das diversas actividades criadas e a criar;
A beneficiação das unidades de saúde, tanto em termos de instalação como de equipamento, deverá ser acompanhada de um esforço de optimização da sua gestão, avaliando os objectivos e os resultados da sua actividade; À promoção da saúde e prevenção da doença por via da educação sanitária será prestada atenção especial. Com efeito, reconhece-se que poderão ser alcançados resultados significativos apenas com as mudanças de comportamento dos indivíduos, a conseguir, após a informação esclarecida, através de acções diversas a desenvolver desde o centro de saúde, da escola, do local de trabalho e de outras instituições e, evidentemente, da comunicação social, procurando atingir-se certas circunstâncias individuais (maternidade, infância, ensino, trabalho e velhice) e áreas críticas (nutrição, alcoolismo, tabagismo, consumo de medicamentos, etc.);
Quanto a recursos humanos, as acções para 1981 respeitam à formação de pessoal, designadamente a nível de enfermeiros e técnicos, profissionais e sua fixação. Neste último contexto, é particularmente importante a fixação, com carácter de permanência, de médicos nos concelhos rurais e de especialistas nos centros urbanos;
No que respeita à organização, procurar-se-á disciplinar o crescimento das despesas, tornando-as, simultaneamente, mais eficazes. Na área da organização, as medidas a incluir no Plano referem-se ao aprovisionamento, por forma a garantir-se o abastecimento de medicamentos e outros produtos em toda a Região a melhores custos;
Dada a inexistência de elementos estatísticos que permitam o diagnóstico correcto do nível sanitário da população, procurar-se-á, a partir de 1981, iniciar os estudos conducentes à determinação de indicadores de saúde e outros índices caracterizadores do modo de vida actual: consumo de alcoól e tabaco, princípios nutrientes das dietas alimentares, etc. Paralelamente, procurar-se-á conhecer a morbilidade, quer absoluta, quer diferencial, promovendo junto dos profissionais do sector a realização de estudos epidemiológicos para melhor fundamentação das acções tendentes à promoção da saúde.
Segurança social
São vários os problemas que afectam o sector da segurança social, uns antecedentes, outros resultantes da crise sísmica de Janeiro de 1980.
Uma população envelhecida aponta para a necessidade de serem prestados cuidados especiais aos idosos.
No entanto, não se poderá descurar a gradual cobertura da Região com equipamentos colectivos para a infância e para os jovens privados do meio familiar normal.
Por outro lado, na perspectiva do conceito de segurança social definido pelo Programa do Governo, torna-se indispensável proceder à utilização integrada dos meios à disposição do sector, no sentido da consecução gradual dos seus grandes objectivos. De entre estes podemos distinguir os seguintes:
Garantir aos que se encontram na mesma situação iguais prestações e serviços;
Integrar e coordenar as medidas de acção social e prestações pecuniárias;
Assegurar uma gradual cobertura, que se pretende equilibrada, de toda a Região.
Os grandes objectivos apontados devem ser atingidos pela utilização dos meios multidisciplinares postos à disposição do sector, podendo resumir-se os seus instrumentos de intervenção aos seguintes:
Prestações pecuniárias;
Acção social;
Equipamentos colectivos.
Quanto às prestações pecuniárias, impõe-se a gradual unificação de regimes, ultrapassando distinções artificiais que ofendem o princípio que visa garantir aos que se encontram na mesma situação igual tratamento.
A área da acção social assume especial importância dado que, ultrapassadas lamentáveis assimetrias na colocação de serviços, permite, em relação a cada indivíduo, a cada família, em situação de risco social, um tratamento do seu caso considerando devidamente a sua especificidade.
Por último, pode o sector actuar através de equipamentos colectivos. Neste campo pretende-se olhar de forma especial as áreas da infância, da juventude e dos idosos.
Esta divisão puramente formal terá de ser vista de forma muito cuidada para que se tenha sempre presente que as acções a desenvolver não são isoladas, fazendo parte de uma actuação global que vê a criança, o jovem ou o idoso sempre integrados numa comunidade.
Por áreas de intervenção e em relação aos equipamentos colectivos propõe-se a seguinte actuação:
1 - Infância
Estabelecimento de uma rede única de equipamentos para a primeira e segunda infâncias, com vista a:
Proporcionar o desenvolvimento integrado da criança;
Colaborar com as famílias na promoção da educação e saúde das crianças;
Estimular o convívio entre crianças como forma de integração social;
Assegurar o direito da criança ao seu bem-estar, mormente durante as horas de trabalho dos pais.
O estabelecimento desta rede única e equilibrada de equipamentos para a primeira e segunda infâncias será orientada de tal modo que a acção de implementação possa ser repartida pelo arquipélago, alargando progressivamente o seu raio de influência.
2 - Juventude
A integração do sistema de recolhimento de menores num esquema padronizado pelos métodos actuais de educação, com actualização de meios humanos e equipamento, bem como a resolução a curto prazo da carência provocada pela destruição de equipamentos com o sismo de Janeiro, terão como objectivos específicos:
Ultrapassagem de assimetrias;
Implantação de centros de actividade de tempos livres;
Remodelação dos internatos para menores privados de meio familiar normal.
3 - Idosos
Desenvolvimento de acções que permitam a manutenção do idoso no seu meio social, nomeadamente através da criação de centros de dia.
Remodelação dos lares para idosos e criação de equipamentos colectivos onde a sua falta mais se faça sentir.
Actualização de métodos e equipamentos.
O apoio e manutenção dos idosos dentro do meio social é imprescindível para evitar a rotura de gerações. Há a necessidade de integrar e ocupar os tempos livres dos idosos.
Tendo em conta a especificidade própria da Região, cuja característica mais importante nos parece ser a sua insularidade, não poderá deixar-se de procurar o alargamento da rede de serviços da segurança social e saúde, criando condições para o estabelecimento de terminais a nível de freguesia, utilizando para o efeito entidades já existentes, nomeadamente as Casas do Povo.
A par da preocupação de dar condições a estas instituições, de desenvolver a sua actividade própria de dinamização das acções sócio-culturais das comunidades rurais, aparece-nos a preocupação de a todos chegar de igual forma, a principal razão de ser da prioridade concedida à construção de edifícios polivalentes.
Trabalho, emprego e formação profissional
1 - Trabalho
Na prossecução dos objectivos consagrados no Programa do Governo e que visam a defesa e garantia dos direitos fundamentais dos trabalhadores e a sua promoção sócio-profissional, o Governo tomará, entre outras, as seguintes medidas:
Melhorar as relações com os parceiros sociais, com vista a manter a paz social e a estabilização das relações de trabalho, estabelecendo regras que permitam aumentar o grau de funcionalidade dos serviços, com especial relevância no domínio da contratação colectiva, na resolução dos conflitos laborais e de uma cada vez menor intervenção administrativa:
Realização de reuniões periódicas com as associações patronais e de trabalhadores para auscultação dos seus problemas sócio-profissionais, nomeadamente quanto à legislação de índole laboral e processos pendentes respeitantes a convenções colectivas de trabalho;
Conversações com os parceiros sociais visando estabelecer a hierarquia de meios a utilizar para a resolução dos conflitos laborais e em que se procurará defender não só os legítimos interesses em jogo mas também a economia da Região e os direitos dos que são alheios aos conflitos;
Com vista à defesa do poder de compra dos trabalhadores, estabelecimento de critérios e normas que permitam a actualização do crescimento da massa salarial, tendo em atenção, por um lado, as reais condições económicas de cada sector e a dimensão das empresas e, por outro lado, o progressivo nivelamento das assimetrias intersectoriais e interprofissionais através de:
Conversações com os parceiros sociais para o estabelecimento de uma actualização anual de salários, tendo em conta o aumento do custo de vida;
Cobertura das chamadas «zonas brancas» da contratação colectiva do trabalho com a aplicação, sempre que possível, de instrumentos que vigorem para actividades que de algum modo se possam considerar semelhantes ou apresentem características que as aproximem, nomeadamente no poder económico das respectivas entidades patronais;
Início da revisão, com audição prévia dos parceiros sociais, da legislação em vigor, com vista a adaptá-la às realidades sócio-económicas da Região e já na perspectiva da futura integração na CEE;
Dinamização da actuação dos serviços da Inspecção do Trabalho, designadamente no domínio do respeito dos direitos fundamentais dos trabalhadores, devendo, para esse efeito, iniciar-se o processo conducente à sua regionalização;
Participação na conferência anual da OIT, através de uma delegação composta por técnicos da Secretaria Regional do Trabalho e representantes dos parceiros sociais, devendo para o efeito proceder-se a:
Definição de critérios a adoptar para a escolha dos representantes dos parceiros sociais;
Reuniões prévias da delegação regional, para o máximo aproveitamento dos trabalhos da OIT;
Reestruturação dos serviços do Inatel na Região, com vista a uma maior participação das estruturas representativas dos trabalhadores, de modo a dinamizar e pôr em prática medidas adequadas de utilização dos tempos livres dos mesmos, tendo em vista a sua promoção desportiva, cultural e artística, melhorando-se, para este efeito, as infra-estruturas existentes;
Conclusão do processo de negociações relativo ao novo estatuto dos trabalhadores da Base das Lajes, cujo projecto irá ser entregue ao Governo dos EUA pelas autoridades portuguesas;
Acções de sensibilização sobre prevenção de riscos profissionais para trabalhadores e empresários;
Realização de cursos para formação de encarregados de segurança, de cursos de prevenção no Centro de Formação Profissional dos Açores e de um curso básico de prevenção por correspondência;
Dinamização das estruturas de segurança e dos serviços de medicina do trabalho nas empresas industriais.
2 - Emprego
No domínio do emprego, a situação na Região caracteriza-se por:
Baixa taxa de desemprego (2,5%), embora com predominância de jovens à procura de primeiro emprego;
Elevado número de empregos não reais, ou seja, com características de subemprego;
Carências de mão-de-obra semiespecializada e especializada em sectores vitais para o desenvolvimento económico regional e em particular em certas ilhas.
Assim, a estratégia a seguir pelo Governo Regional traduzir-se-á fundamentalmente:
No reforço das medidas de apoio à manutenção em funcionamento das empresas que, embora em situação económica difícil, sejam susceptíveis de viabilização, bem como às que se encontram em processo de reconversão;
No desenvolvimento e regulamentação do diploma regional sobre «programa para emprego e formação profissional de jovens»:
Seleccionando as empresas que se habilitem aos benefícios do «programa», tendo em conta a sua capacidade de formação e de absorção de mão-de-obra;
Recrutando, seleccionando e orientando profissionalmente os jovens à procura de primeiro emprego;
Acompanhando os estagiários no decurso dos respectivos estágios de iniciação (seis meses) e de qualificação (doze meses);
No desenvolvimento, através de metodologia e técnicas adequadas, das acções de informação e orientação profissional indispensáveis para a preparação dos jovens, por forma a que a sua passagem da escola à vida activa se inicie desde logo no âmbito do sistema escolar;
Em colaboração com o Serviço Regional de Estatística, a reestruturação dos métodos de recolha estatística de emprego, em ordem a conhecer e dominar com maior precisão, quer quantitativa quer qualitativamente a oferta e procura de emprego e as suas tendências evolutivas;
No desenvolvimento de acções relacionadas com a colocação especial, nomeadamente dos deficientes;
Na estruturação das extintas delegações do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, de modo a dinamizar e pôr em prática um controle mais eficaz sobre a arrecadação dos impostos respectivos;
Na adopção de medidas conducentes à moralização na atribuição do subsídio de desemprego e a um mais eficiente controle do mesmo;
No aproveitamento dos beneficiários em termos a definir em colaboração com os órgãos do Poder Local e outros a quem incumba a realização de tarefas que contribuam para o bem comunitário.
3 - Formação profissional
No que respeita ao âmbito da formação profissional, impõe-se que a política a seguir neste domínio responda às necessidades mais prementes que se nos deparam na conveniente preparação técnico-profissional dos activos, nomeadamente em sectores em que é possível ter ganhos imediatos de produtividade:
A formação profissional dos jovens;
A adequação da mão-de-obra disponível aos postos de trabalho a criar.
Tendo isto em conta e dispondo já o Governo Regional dos Açores de novo Centro de Formação Profissional e de Escola de Pescas, há que desenvolver as seguintes acções:
O lançamento de esquemas de formação profissional com carácter polivalente e vocacional dirigidos aos jovens à procura de primeiro emprego. Procurar-se-á, essencialmente, desenvolver dois tipos de acções:
Formação de jovens para as áreas das metalo-mecânicas, libertando as empresas dos elevados custos decorrentes da aprendizagem e dando aos aprendizes a possibilidade de emprego que, de outra forma, não teriam;
Preparação dos jovens nos sectores dos escritórios e do comércio e promoção do emprego a meio tempo de trabalhadores com responsabilidades familiares;
A criação de estímulos e apoios às empresas que se integrem naqueles esquemas, designadamente através de contratos «emprego-formação», devendo esta processar-se no interior das próprias empresas e sob a supervisão técnico-pedagógica da Secretaria Regional do Trabalho.
As empresas que se habilitarem aos benefícios do referido programa serão seleccionadas, para além dos critérios estabelecidos atrás, tendo em conta a importância do apoio na sua viabilização, a sua carência em pessoal qualificado e a relevância do sector no contexto sócio-económico da Região.
Sob o ponto de vista de formação, a Secretaria Regional do Trabalho assegurará a estada dos estagiários nas empresas com quem celebrar contratos de «emprego-formação», aplicando ao educando o estatuto de estagiário de formação profissional enquanto durar a acção, que poderá ser de iniciação ou de formação;
Alargamento das acções de formação e reconversão em curso, visando a adequação da mão-de-obra disponível aos postos de trabalho a criar a curto prazo e de acordo com as necessidades dos sectores prioritários para o desenvolvimento sócio-económico da Região.
Prosseguirão as acções nas especialidades ministradas na área da construção civil, tendo o cuidado de adaptar permanentemente os programas à realidade empresarial.
Cuidar-se-á de promover acções em colaboração com outras entidades, nomeadamente no domínio da agro-pecuária, sanidade vegetal, mecanização agrícola, panificação, frio comercial e industrial, pescas, etc.
Procurar-se-á dar início às acções na área da hotelaria e turismo, designadamente com a realização de cursos de cozinha;
A responsabilização, em todas as acções atrás referidas, dos parceiros sociais e outras entidades, por forma que o lançamento de uma política de formação profissional nas suas várias modalidades venha a traduzir-se num efectivo aumento da produtividade, na melhoria global da mão-de-obra, na sua adequação à reestruturação da economia regional e à evolução tecnológica dos equipamentos;
Apoiar e coordenar, sempre que possível, do ponto de vista técnico-pedagógico e apoio logístico, as acções de formação profissional específicas no âmbito de outros departamentos governamentais, com vista a um melhor aproveitamento dos recursos materiais e humanos existentes;
Estudar-se a criação de outras infra-estruturas no âmbito do acordo de princípios celebrado entre a Secretaria Regional do Trabalho e o Ser Jobs for Progress, organização ligada ao Departamento do Trabalho dos EUA, o qual tem por objectivo principal a implementação de um sistema de colaboração no sector da formação profissional, designadamente dos jovens e deficientes.
Para concretização de alguns dos objectivos apontados, esta Secretaria pretende concluir no próximo ano a construção de um pavilhão oficinal constituído por quatro módulos (serralharia civil, canalizações, electricidade e pintura da construção civil).
Habitação, urbanismo e ambiente
1 - Habitação
O desenvolvimento sócio-económico da Região terá de ser acompanhado por uma política habitacional que tenha como principal objectivo a recuperação e ampliação do actual parque, de uma forma programada e em função de um ordenamento coerente com o desenvolvimento pretendido.
A política habitacional, bem como a da implantação de infra-estruturas necessárias à situação das necessidades básicas, como o saneamento básico, é um factor muito importante de uma política de fixação da população e consequente redução da emigração.
Havendo casos em que o investimento público é indispensável, será necessário e conveniente recorrer-se, tanto quanto possível, à mobilização das poupanças e iniciativas privadas, facilitando o acesso ao crédito bancário e intervindo só de forma supletiva. A experiência da reconstrução dos estragos do terramoto de 1 de Janeiro é muito significativa neste domínio.
No entanto, como consequência da descontinuidade do território e do desenvolvimento diferenciado das várias ilhas, o problema habitacional apresenta situações distintas, que terão de ser equacionadas em função da especificidade de cada uma.
As carências habitacionais nas ilhas afectadas pelo sismo de 1 de Janeiro de 1980 vieram, por outro lado, criar a necessidade de medidas especiais que permitam superar, a curto prazo, situações de ruptura verificadas.
Dentro dos actuais condicionalismos, a política da habitação deverá ter como objectivo minimizar as carências habitacionais procurando:
Repor no parque habitacional das ilhas sinistradas as habitações afectadas pelo sismo;
Recuperar o parque habitacional degradado, dotando-o das condições mínimas de conforto e segurança;
Repor as habitações devolutas no parque habitacional;
Promover a construção de novos fogos para cobrir o défice habitacional e fixar os agentes indispensáveis ao desenvolvimento;
Atenuar a especulação com terrenos urbanizáveis, através da disponibilidade de reservas de terrenos.
Para a concretização, em termos realistas, destes objectivos preconizam-se as seguintes medidas de política:
Prosseguimento dos programas especiais nas áreas sinistradas;
Continuação dos programas, em curso, de promoção directa da SRES;
Apoio técnico aos empreendimentos da habitação de carácter social a cargo das autarquias;
Fomentar e apoiar, nos principais centros urbanos, a criação de serviços municipais de habitação, para o desenvolvimento de programas de carácter social;
Estruturar e implementar programas de recuperação de habitação degradada, com o necessário apoio técnico e financeiro;
Fomentar a autoconstrução;
Melhorar o sistema de bonificação de crédito destinado à aquisição de habitação própria;
Apoiar o sector cooperativo, continuando as acções já iniciadas pela Secretaria Regional do Equipamento Social;
Prossecução de programas habitacionais e especiais para realojamento das populações afectadas com a concretização de programas do Governo Regional;
Aquisição de terrenos para o desenvolvimento a curto e médio prazo de programas habitacionais de promoção do sector público e regulamentação da sua cedência ao sector cooperativo e privado;Sistematização da legislação aplicável à habitação e sua revisão, adaptando-se às características da Região;
Fomentar o desenvolvimento da indústria de construção civil através, nomeadamente, de formação de mão-de-obra especializada, racionalização e mecanização dos processos construtivos e melhoria dos circuitos de distribuição e comercialização dos materiais de construção;
Levantamento e divulgação dos materiais de construção produzidos na Região.
2 - Urbanismo
No que diz respeito ao saneamento básico, a acção dos poderes públicos é dificilmente substituível. Esta é uma área onde há muito para fazer e que tem um forte impacte sobre o estado sanitário das populações e o seu nível de vida.
À luz de imposições ditadas pela saúde pública, há que considerar a construção de sistemas de esgotos onde a concentração demográfica o justifique e promover a adopção sistemática de outras soluções minimamente eficazes de eliminação de detritos. Também a recolha, tratamento e depósito de lixos devem ser objecto de estudo, tendo em vista a adopção das soluções mais adequadas para a defesa da saúde pública.
Torna-se, pois, de interesse indiscutível a existência de um plano director regional de saneamento básico, destinado a servir de guia à orientação e programação das actividades do sector.
Dada a importância da água para assegurar a vida, há que exercer acções de vigilância, protecção e manutenção dos mananciais.
A optimização da gestão global dos recursos hídricos é de primordial importância para o seu aproveitamento racional, destinados que são aos mais variados fins.
O ordenamento do território e seu planeamento físico são, sem dúvida, os aspectos fundamentais a ter em conta neste sector.
É impossível o desenvolvimento harmónico de uma região sem que se tenha em conta a globalidade da mesma, estruturando-a em função de um desenvolvimento integrado de acordo com os objectivos a atingir. O ordenamento global da Região deverá partir do ordenamento de cada ilha, com base nas respectivas características e potencialidades.
Entende-se assim que as condições de vida urbana, naquilo que representa de melhoria de qualidade pelo acesso a certas infra-estruturas e serviços sociais, devem ser, na continuidade do que tem sido feito, estendidas às comunidades rurais, de modo a permitir a fixação das respectivas populações, evitando todos os problemas sociais e humanos das concentrações urbanas e assegurando o quadro de vida característico dos Açores.
Com a execução do presente programa pretende-se atingir os seguintes objectivos:
Definição de pólos de atracção e de expansão urbana, desenvolvendo as medidas necessárias a uma correcta estruturação dos mesmos;
Desenvolvimento de pólos de interesse turísticos e industriais integrados no planeamento regional;
Recuperação de zonas degradadas;
Revitalização dos centros rurais;
Gestão correcta dos recursos naturais com uma conveniente ocupação dos solos;
Correcção das distorções resultantes de migrações das populações;
Conveniente cobertura da Região de equipamentos colectivos;
Inventariação e salvaguarda do património de reconhecido interesse, monumentos, edifícios públicos, igrejas, capelinhas, moinhos, fontenários, etc.;
Apoio técnico nos planos de plantação e ornamentação das estradas regionais e demais vias.
Para a concretização destes objectivos preconizam-se as seguintes medidas:
Desenvolver o estudo de planos estruturais em cada ilha, criando-se assim, a curto prazo, todo um suporte para a execução dos diferentes planos concelhios;
Fomentar e apoiar tecnicamente as autarquias locais na execução de planos concelhios de urbanização, dotando-se, assim, de instrumentos fundamentais que garantam uma conveniente gestão urbana;
Nas zonas de maior pressão demográfica ou resultantes de distorções graves de planeamento, proceder a intervenções pontuais, permitindo-se, assim, recuperar os tecidos urbanos em degradação;
Elaboração de planos de pormenor dos terrenos adquiridos, integrando-os nos planos de expansão para as zonas urbanas, e execução das respectivas infra-estruturas;
Apoio directo às autarquias, garantindo-se dessa forma uma melhor percepção dos problemas locais, permitindo uma gestão urbanística integrada nos grandes objectivos do planeamento;
Retomar o diálogo de esclarecimento com a população e técnicas que permitam estabelecer medidas de maior eficiência no controle às aberrações construtivas;
Cobertura aerofotogramétrica total da Região e restituição cartográfica das áreas a urbanizar ainda não executadas.
3 - Ambiente
A complexidade deste domínio não impede que se reconheça a sua enorme importância, considerando-se, portanto, que a Região, à semelhança do que se verifica a nível nacional e internacional, deverá acompanhar uma concepção de «ambiente» perspectivada numa acção integrada de todos os factores que a influenciam.
As acções, visando uma melhoria de qualidade de vida das populações, passam pela salvaguarda dos ambientes ecologicamente equilibrados, assim como pela correcção dos que se encontram já em desequilíbrio, tendo em atenção o esforço para um melhor aproveitamento das potencialidades turísticas naturais.
Para já, há que limitar e ordenar as zonas que deverão ser protegidas na Região, ter em conta o factor ambiental na tomada de decisões e promover uma participação activa das populações na defesa e melhoria do ambiente.
Para que tais objectivos sejam alcançados, propõe-se o Governo executar as seguintes medidas:
Definição do ordenamento final das zonas de «paisagem protegida» do Monte da Guia, Monte Brasil e Sete Cidades e consequente regulamento geral;
Elaboração do ordenamento preliminar das reservas «Lagoa do Fogo», «Pico», «Caldeira do Faial» e «Sítio Classificado da Praia»;
Prosseguimento da criação de novas zonas a proteger, assim como a respectiva classificação;
Inventariação de todas as nascentes, principalmente as utilizadas para o abastecimento das populações, delimitando as áreas de protecção de modo a evitar a contaminação das mesmas;
Disciplinar a prática do campismo, delimitando áreas convenientes com os equipamentos mínimos adequados e criando regulamentação própria;
Apoio a «equipas de animação», tendo em vista a consciencialização das populações, com maior incidência nas zonas já classificadas;
Formação dos quadros técnicos ligados ao sector;
Garantir uma melhor recuperação e protecção das vias traçadas ou em execução, permitindo-se, dessa forma, aquando da sua utilização, a integração correcta dos envolventes;
Recuperação de todos os pontos mortos (praças, recantos resultantes do alargamento de novos traçados, arribas, etc.) das povoações, criando-se recantos de integração dos elementos arquitectónicos e preservando-se um ambiente em degradação.
4 - Protecção civil
A Região Autónoma dos Açores, devido às suas características geomorfológicas próprias, encontra-se sujeita à ocorrência de catástrofes de diversa índole.
A dispersão do seu território, complicada com condições atmosféricas que, por vezes, tornam impossíveis ou, pelo menos, muito demoradas quaisquer acções de socorro exterior, exige que, na medida do possível, se procure garantir a segurança dos habitantes de cada ilha e dos seus respectivos bens.
Já no momento actual quase todo o arquipélago dispõe de corpos de bombeiros, que irão sendo devidamente equipados, procurando-se uniformizar o respectivo material com vista a diminuir custos de aquisição e facilitar a constituição de stocks e a transferência de material esta quando necessária em consequência de catástrofe.
Como medidas, propõe o Governo, no âmbito do Plano para 1981:
Estruturar o Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores;
Apoiar as associações de voluntários, em intima articulação com aquele serviço;
Promover a formação para a protecção civil, de modo a criar técnicos competentes, que possam dinamizar convenientemente as associações humanitárias;Prosseguir com o apetrechamento das corporações de bombeiros, sem perder de vista o objectivo de uniformização e racionalização de todo o equipamento respectivo;
Criar a Inspecção Regional de Incêndios dos Açores, de forma a tornar possível uma acção sistemática de fiscalização e coordenação das condições de segurança, tirando-se o máximo rendimento do equipamento;
Sensibilizar as próprias populações para a quota-parte do esforço que necessariamente lhes deve competir;
Apoiar as associações de radioamadores no sentido de as equipar convenientemente, de forma a poderem desempenhar cabalmente a sua meritória actividade.
Sectores produtivos
Agricultura, silvicultura e pecuária
Numa perspectiva de modernização da agricultura, o aproveitamento das potencialidades regionais terá de ser encarado de um modo racional e integrado, tendo em vista a melhor utilização dos factores de produção e uma adequada aproximação estrutural e institucional à Comunidade Económica Europeia.
O uso do solo agrícola terá de ser cada vez mais intensivo, com uma correcta adequação das culturas às potencialidades mais aperfeiçoadas, as tecnologias tradicionais, para que se verifique um aumento e melhoria da produção agrícola, levando os nossos produtos a atingirem os níveis de produtividade, qualidade e competitividade dos países do Mercado Comum.
Neste contexto, apontam-se como principais objectivos para 1981:
Racionalização, aumento e diversificação da produção agrícola;
Satisfação das necessidades básicas da população em bens alimentares;
Melhoria do nível de vida dos agricultores e dos trabalhadores agrícolas no sentido da sua equiparação aos elementos dos outros sectores de actividade;
Equilíbrio da balança comercial, pela substituição de importações em bens alimentares e incremento das exportações.
A concretização destes objectivos impõe a implementação das seguintes medidas de política:
Redução dos níveis de subemprego existentes na agricultura açoriana pela racionalização do trabalho e da empresa agrícola;
Fomento do associativismo e do cooperativismo, como forma de resolver os problemas de organização da produção, da comercialização e da utilização de máquinas agrícolas;
Adopção de medidas tendentes à formação de gestores mais aptos, base imprescindível ao êxito das cooperativas;
Desenvolvimento das acções da extensão rural, sensibilizando o agricultor para a inovação necessária ao desenvolvimento do sector;
Intensificação da investigação e da experimentação agrícolas como base fundamental de apoio à extensão. É importante para o correcto planeamento do sector a elaboração da carta de solos, carta de aptidão e carta agrícola e florestal;
Implementação de medidas de determinação de qualidade (normas de qualidade para os produtos agro-pecuários), por forma a serem satisfeitas as exigências do consumidor regional e do mercado externo;
Continuação da implementação de infra-estruturas de apoio ao desenvolvimento da agricultura, silvicultura e pecuária, nomeadamente no que diz respeito ao abastecimento de água e à construção de caminhos de penetração;
Continuação das acções de melhoramento zootécnico e de sanidade dos animais;
Expansão do património florestal em áreas especialmente consideradas para o efeito, e recuperação de terrenos erosionados, tanto com o objectivo de delas tirar partido económico directo como com o objectivo de recuperar o fundo de fertilidade e contrariar a erosão;
Ordenamento dos recursos cinegéticos e piscícolas que assegurem a protecção e a gestão do património cinegético e piscícola das águas interiores;
Incremento da produção de cereais e intensificação da horticultura e da fruticultura nas áreas onde a sua expansão reúna condições favoráveis;
Implantação de uma política selectiva de crédito, compatibilizando-a com o necessário desenvolvimento do sector e no sentido do arranque do sector industrial subsidiário da agricultura;
Criação do seguro agrícola, privilegiando culturas do maior interesse para o desenvolvimento regional;
Proceder ao estudo e publicar medidas regulamentares que visem a racionalização dos circuitos comerciais a montante da produção e desta para os outros sectores de actividade.
Pescas
É indiscutível a importância de que se reveste para a Região o sector das pescas e, em geral, o do aproveitamento dos recursos do mar. Uma extensa zona económica exclusiva, com a superfície de 938000 km2, é, sem dúvida, um precioso recurso que se encontra à disposição da Região.
A integração de Portugal nas comunidades europeias não deixará de levantar problemas de difícil solução neste domínio. É, portanto, indispensável aumentar o grau de ocupação, pela Região, da zona económica exclusiva e, para tal, proceder a um muito rápido desenvolvimento do sector.
Efectivamente, embora se verifique que não é de desprezar o contributo desta actividade para a economia da Região, tem de se reconhecer que continuam a não estar criadas as condições para um completo e real aproveitamento dos recursos que uma situação geográfica privilegiada põe à nossa disposição.
O processo de desenvolvimento do sector aponta para a definição dos seguintes objectivos:
Aumento das capturas, visando um melhor aproveitamento dos recursos;
Melhoria do nível de vida das classes piscatórias.
Para a concretização dos objectivos mencionados propõe-se a adopção das seguintes medidas de política:
Implementação da investigação científica e tecnológica, tendo em vista o correcto conhecimento dos stocks e a utilização de novas técnicas, base imprescindível para uma actuação adequada na exploração dos recursos do mar;
Promoção de mecanismos legais que possibilitem a reconversão da frota, do equipamento e das técnicas de captura, de forma a atingir uma exploração mais eficiente dos recursos marinhos da Região;
Criação e melhoramento das infra-estruturas de apoio - portos e equipamento -, ajustando-as à modernização da frota e à boa operacionalidade da mesma;
Adopção de novas técnicas conducentes ao aproveitamento de espécies até agora pouco exploradas, desenvolver a sua captura e promover a sua transformação e comercialização;
Promover o aproveitamento de outras espécies pela criação de meios técnicos adequados para o efeito;
Implementação de incentivos à evolução de técnicas de transformação e comercialização de produtos do mar;
Intensificação da formação profissional através de estágios e outros meios, de forma a proporcionar um aumento da produtividade do trabalho e a dignificação da profissão;
Desenvolvimento de estruturas de frio de apoio às pescas, por forma a permitir o abastecimento regular do mercado;
Fomento do cooperativismo ou outras modalidades de associativismo.
Indústria
A crise que abala o Ocidente como consequência da política dos países produtores de petróleo reflecte-se a todos os níveis da produção industrial, mesmo nas zonas onde o sector secundário está voltado para o auto-abastecimento.
Dos aspectos essenciais que caracterizam este sector na Região salienta-se a preponderância da indústria transformadora, a sua fraca diversificação, com especial peso das indústrias de lacticínios, e, finalmente, a concentração do aparelho produtivo industrial.
A indústria açoriana, até 1976, limitava-se às tradicionais fábricas de tabaco, lacticínios, açúcar, chicória, conservas de peixe e pouco mais.
O clima de tranquilidade aqui vivido tem funcionado como factor de dinamização da iniciativa privada, despertando-a para novas realidades e impondo a sua participação no projecto global de desenvolvimento da Região.
A perspectiva da entrada de Portugal na CEE está a despertar os empresários açorianos para a necessidade de criar qualidade nos seus produtos como factor decisivo para a colocação dos seus excedentes.
Perante esta problemática e dada a concorrência que os produtos estrangeiros farão aos produtos regionais, quer a nível de Região, quer a nível do mercado continental português, o Governo Regional propõe para 1981 os seguintes objectivos para este sector:
Incentivar o investimento no sector, nomeadamente na área das indústrias agro-pecuárias;
Aumento da produção industrial;
Melhorar a competitividade interna e externa da indústria transformadora através do aumento da produtividade e melhoria da qualidade dos produtos industriais;
Melhorar a distribuição espacial do parque industrial da Região.
Para a concretização dos objectivos referidos prevê-se a adopção das seguintes medidas de política:
Implementação de um sistema de incentivos financeiros ou fiscais ao investimento industrial, dando apoio especialmente às unidades industriais que laboram matéria-prima de origem regional, em especial as oriundas do sector primário, às viradas para a produção de bens para substituição de importações e às orientadas total ou parcialmente para a exportação;
Apoiar as acções da reestruturação e reconversão das indústrias tradicionais através de esquema de apoio técnico e esquema de ajuda financeira necessários ao seu relançamento;
Definição de áreas preferenciais para a implantação de novas unidades industriais nas ilhas onde se verifique um maior afluxo de intenções de investimento, de acordo com uma política de ordenamento do território e de preservação do ambiente;
Inventariação das questões que se porão aos empresários açorianos com a adesão à CEE e sensibilizá-los para tal, apresentando hipóteses alternativas para a ultrapassagem das dificuldades com que se venham a defrontar;
Proceder à definição jurídica das empresas públicas, apoiando-as no saneamento económico e financeiro, de maneira a tornarem-se auto-suficientes, e abrindo a sua actividade a outros investimentos produtivos, associando-se ou participando no capital de outras empresas;
Apoio técnico aos empresários na definição de padrões de qualidade para as suas produções;
Estudo da legislação adequada ao condicionamento da instalação de indústrias que sejam consideradas indesejáveis, nomeadamente pelo grau de poluição que originam;
Promover a criação de uma empresa pública que tenha a seu cargo a instalação das zonas industriais, podendo a mesma recorrer a financiamentos a longo prazo;
Prosseguir a instalação das zonas industriais de S. Miguel e da Terceira e promover a instalação do complexo industrial da Praia da Vitória e de zonas francas.
Energia
A energia, infra-estrutura fundamental ao desenvolvimento económico-social, vem sendo objecto de especial atenção por parte do Governo Regional.
A crise da energia é um dos maiores factores de instabilidade que atinge o Ocidente e, de um modo geral, todos os países industrializados.
Apesar dos nossos condicionalismos, também os Açores começam a sentir os efeitos de um mal externo, para o qual não contribuem, mas que são obrigados a aceitar.
Temos uma acentuada dependência energética do exterior, em função da preponderância térmica da produção eléctrica, embora a capitação dos consumos energéticos locais seja baixa, comparada com os padrões nacionais e europeus, não obstante o facto de 92% dos habitantes açorianos possuírem electricidade.
É neste contexto que se fixam duas grandes linhas de orientação:
A atenuação da dependência do petróleo como fonte energética;
A promoção do consumo dos recursos regionais de energia.
Os objectivos para o ano de 1981 terão necessariamente de se situar no âmbito das linhas de orientação enunciadas e deverão consistir, por um lado, na garantia da satisfação de procura de energia em melhores condições de regularidade e eficiência e, por outro, na criação de condições que permitam atingir os objectivos de política energética a longo prazo.
Assim, em 1981 o Governo Regional propõe-se:
Assegurar o regular abastecimento de combustíveis a todas as parcelas da Região;
Aproximar os preços a praticar em todos os produtos ou serviços energéticos dos preços de custo reais que incluam os de financiamento do desenvolvimento do sector energético a médio e longo prazos;
Racionalizar o uso da energia em todas as suas formas;
Reestruturar o sector de electricidade em ordem à melhoria das condições de abastecimento de energia eléctrica;
Iniciar o trabalho sistemático de avaliação dos recursos energéticos regionais e o desenvolvimento dos projectos do respectivo aproveitamento;
Promover a minimização dos efeitos de poluição química e sonora decorrentes da expansão do sistema electroprodutor.
Como medidas de política que levem à realização dos objectivos fixados teremos de:
Lançar uma campanha de esclarecimento das populações no sentido da poupança de energia;
Alargar a toda a Região os estudos relacionados com o aproveitamento dos recursos hídricos para a produção de electricidade e acelerar o desenvolvimento dos projectos hidroeléctricos em curso;
Prosseguir com estudos e experiências no domínio das novas energias - solar, eólica e biomass -, designadamente, quanto a esta última, no que respeita à utilização do álcool como combustível;
Implementar o estudo de exequibilidade do aproveitamento geotérmico da Ribeira Grande, com vista à construção da primeira central industrial, diligenciando-se, desde já, a obtenção de financiamentos externos que se mostram necessários às tarefas que o estudo determinar;
Lançar nas ilhas Terceira, do Faial e do Pico o estudo de pré-exequibilidade do aproveitamento de recursos geotérmicos, na sequência dos concursos já levados a efeito;
Intensificar a fiscalização de caldeiras e motores, com vista não só à segurança das pessoas e bens mas também à melhoria dos rendimentos daqueles equipamentos;
Aperfeiçoar o sistema de preços dos combustíveis e de electricidade, visando, a prazo, uma política de preços reais;
Promover o saneamento económico e financeiro da EIE, bem como a sua integração na Empresa de Electricidade dos Açores (EDA), E. P., empresa única para a produção, transporte e distribuição de electricidade, cuja criação foi autorizada pelo Decreto Regional n.º 16/80/A, de 21 de Agosto;
Promover a progressiva integração na Empresa de Electricidade dos Açores das diferentes entidades açorianas que actualmente se dedicam à produção e distribuição de electricidade.
Turismo
Desde o início da actividade do Governo Regional, o turismo é considerado uma indústria susceptível de contribuir, de modo relevante, para o desenvolvimento sócio-económico da Região, pelos efeitos que poderá trazer à economia regional, designadamente uma maior entrada de divisas, o aumento das receitas fiscais e a absorção de excedentes da actividade agro-pecuária e do sector piscatório. Por outro lado, o turismo é o veículo privilegiado de promoção cultural e de aproximação entre os homens, que importa promover.
Os Açores, para além das suas belezas naturais e da amenidade do seu clima, são ainda hoje uma região caracterizada pela ausência de poluição e pela tranquilidade, reunindo assim condições para se constituírem num importante destino turístico.
O turismo, nos últimos anos, tem sido animado por fluxos oriundos do continente e das colónias de emigrantes açorianos radicados nos EUA e no Canadá. O mercado continental parece, contudo, estar a perder a predominância que nos últimos anos vinha a assumir no contexto da actividade turística regional, devido às seguintes razões essenciais:
Permissão governamental para aquisição de maior volume de divisas e redução do ritmo de desvalorização do escudo;
Venda, no continente, de viagens IT para destinos turísticos tradicionais mais baratos do que as excursões para os Açores;
Subida considerável das tarifas dos hotéis e das viagens aéreas;
Greves que, com certa regularidade, vêm afectando as ligações aéreas da Região com o exterior.
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