Decreto-Lei n.º 75/80 — Torna extensivo às actividades industriais atingidas pelos temporais de Dezembro de 1978 o regime previsto no…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-04-15
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Torna extensivo às actividades industriais atingidas pelos temporais de Dezembro de 1978 o regime previsto no Decreto-Lei n.º 449/79, de 14 de Novembro

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de 15 de Abril

Pelos Decretos-Leis n.os 31-A/79 e 449/79, respectivamente de 26 de Fevereiro e 14 de Novembro, e pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 55/79, 56/79, 57/79 e 58/79, todas de 14 de Fevereiro, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 1979, foram adoptadas medidas diversas com vista a reparar os estragos causados pelos temporais calamitosos que se abateram sobre o País em 1979.

Atendendo a que se reconhece que dos diversos temporais que ocorreram nos últimos dois anos apenas para os de Dezembro de 1978 não foi criado qualquer dispositivo legal que contemple o apoio às actividades industriais por eles afectadas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extensivo às actividades industriais atingidas pelos temporais de Dezembro de 1978 o regime previsto no Decreto-Lei n.º 449/79, de 14 de Novembro.

Art. 2.º Na recuperação daquelas actividades é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 31-A/79, de 26 de Fevereiro, podendo, para o efeito, ser utilizada a verba atribuída ao Ministério da Indústria e Tecnologia pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 331/79, publicada em 21 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 31 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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