Portaria n.º 794/80 — Aprova o plano de estudos da licenciatura em Psicologia da Universidade de Coimbra

Tipo Portaria
Publicação 1980-10-06
Última atualização 1987-04-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1987-04-10, Portaria n.º 299/87 — Organiza o curso de licenciatura em Psicologia ministrado pela Facu…

Aprova o plano de estudos da licenciatura em Psicologia da Universidade de Coimbra

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de 6 de Outubro

Sob proposta da Comissão Instaladora do Curso Superior de Psicologia da Universidade de Coimbra;

Ouvida a comissão consultiva ad hoc para o ensino de Psicologia;

Tendo em vista o disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 12/77, de 20 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º

(Plano de estudos)

É aprovado o plano de estudos da licenciatura em Psicologia da Universidade de Coimbra constante do anexo I a esta portaria.

2.º

(Estágio)

1 - O estágio previsto no plano de estudos do 5.º ano reveste carácter escolar e tem como objectivo o contacto directo do aluno com as áreas de formação consideradas na licenciatura em Psicologia e a integração no seu futuro meio profissional.

2 - O estágio será objecto de avaliação, a qual se traduzirá numa classificação final.

3.º

(Classificação final da licenciatura)

1 - A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada da classificação de todas as disciplinas do plano de estudos, incluindo o seminário e o estágio.

2 - O seminário e o estágio terão, cada um, a ponderação 2; as restantes disciplinas terão a ponderação 1.

3 - A classificação final será arredondada às unidades, tornando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

Ministério da Educação e Ciência, 12 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO I — Plano de Estudos

Universidade de Coimbra

Curso Superior de Psicologia

Licenciatura em Psicologia

QUADRO I

1.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/10/23100/31403141.pdf))

QUADRO II

2.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/10/23100/31403141.pdf))

QUADRO III

3.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/10/23100/31403141.pdf))

QUADRO IV

4.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/10/23100/31403141.pdf))

QUADRO V

5.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/10/23100/31403141.pdf))

QUADRO VI

Opções

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/10/23100/31403141.pdf))

Observações. - A comissão Instaladora fixará anualmente quais as opções que os alunos poderão escolher.

QUADRO VII

Seminários

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/10/23100/31403141.pdf))

Observações. - A Comissão Instaladora fixará anualmente os seminários que os alunos poderão escolher. A Comissão Instaladora poderá fixar o número mínimo e máximo de alunos para o funcionamento de cada seminário.

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