Portaria n.º 812/80 — Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Maria do Castelo Alves do Rio Patrício…

Tipo Portaria
Publicação 1980-10-11
Última atualização 1981-04-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-04-24, Portaria n.º 352/81 — Derroga o n.º 2 da Portaria n.º 812/80, de 11 de Outubro, e atribui…

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Maria do Castelo Alves do Rio Patrício Dias

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de 11 de Outubro

Em 7 de Outubro de 1976 foi demarcada no prédio rústico denominado Herdade do Peso uma reserva de 50000 pontos a Maria do Castelo Alves do Rio Patrício Dias.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, e 28.º, n.º 1, alíneas a) e b), da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Maria do Castelo Alves do Rio Patrício Dias.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 21720 de majoração, nos termos do n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 28.º da lei citada, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem:

Herdade do Peso e Herdade de Sapateira, sitas na freguesia e concelho de Coruche.

Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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