Decreto n.º 89/80 — Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa o curso de licenciatura em Geografia e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1986-09-23, Portaria n.º 544/86 — Aprova o novo plano e regime de estudos do curso de licenciatura em…
Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa o curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional
de 20 de Setembro
Sob proposta da Comissão Instaladora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 187/79, de 22 de Junho:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criado na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa o curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional.
Art. 2.º Os planos e regimes de estudos, bem como o ano lectivo em que terá início o funcionamento do curso agora criado, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Ciência.
Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 8 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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