Portaria n.º 968/80 — Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil

Tipo Portaria
Publicação 1980-11-12
Última atualização 1981-11-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-11-24, Portaria n.º 1008/81 — Revoga o disposto na nota (b) constante do quadro de pessoal do La…

Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Novembro

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43825, de 27 de Julho de 1961, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 47627, de 7 de Abril de 1967, 49041, de 4 de Junho de 1969, 55/71, de 26 de Fevereiro, 139/72, de 29 de Abril, 468/72, de 22 de Novembro, e 117-C/76, de 9 de Fevereiro, e ainda pelo despacho do Ministro da Habitação e Obras Públicas de 9 de Julho de 1976, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 21 de Julho de 1976, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro do Laboratório Nacional de Engenharia Civil faz-se mediante lista ou listas nominativas, aprovadas por despacho do Ministro da Habitação e Obras Públicas, visadas ou anotadas pelo Tribunal de Contas nos termos da lei aplicável e publicadas no Diário da República.

3.º A presente portaria produz efeitos desde o 1 de Julho de 1979 até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 29 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 28 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Laboratório Nacional de Engenharia Civil

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/11/26200/38393841.pdf))

ANEXO I — Legislação

O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e o normativo do provimento dos funcionários nele integrados foram estabelecidos pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei n.º 43825, de 27 de Julho de 1961.

Decreto-Lei n.º 47627, de 7 de Abril de 1967.

Decreto-Lei n.º 49041, de 4 de Junho de 1969.

Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969.

Artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março (conjugado com o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 43825).

Decreto-Lei n.º 55/71, de 26 de Fevereiro.

Decreto-Lei n.º 139/72, de 29 de Abril.

Decreto-Lei n.º 468/72, de 22 de Novembro.

Decreto-Lei n.º 556/72, de 26 de Dezembro.

Decreto n.º 345/75, de 3 de Julho.

Decreto-Lei n.º 117-C/76, de 9 de Fevereiro.

Despacho do Ministro das Obras Públicas de 9 de Julho de 1976, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 21 de Julho de 1976.

Decreto n.º 14/77, de 12 de Fevereiro.

ANEXO II — Mapa comparativo entre a situação actual e a resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79 (não inclui o pessoal dirigente e de investigação)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/11/26200/38393841.pdf))

ANEXO III — Encargos mensais por aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/11/26200/38393841.pdf))

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