Decreto n.º 112-B/81 — Desdobra em dois ramos a licenciatura em Gestão do Instituto Universitário da Beira Interior, criada pelo n.º 1 do…

Tipo Decreto
Publicação 1981-09-02
Última atualização 1987-06-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-06-23, Portaria n.º 504/87 — Altera o capítulo II da Portaria n.º 761/81, de 4 de Setembro, que …

Desdobra em dois ramos a licenciatura em Gestão do Instituto Universitário da Beira Interior, criada pelo n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 44/79, de 11 de Setembro

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de 2 de Setembro

Pela Lei n.º 44/79, de 11 de Setembro, foi criado o Instituto Universitário da Beira Interior, em substituição do Instituto Politécnico da Covilhã, então extinto.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º daquela lei, foram criados naquele Instituto os cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Gestão.

Verifica-se, no entanto, a conveniência de diversificar a licenciatura em Gestão, de forma a corresponder às necessidades de desenvolvimento regional.

Sob proposta da comissão instaladora daquele Instituto e consultado o Conselho Nacional do Ensino Superior:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A licenciatura em Gestão, criada pelo n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 44/79, de 11 de Setembro, no Instituto Universitário da Beira Interior, é desdobrada em dois ramos:

a)

Gestão de Empresas;

b)

Gestão Regional.

Art. 2.º Os planos de estudo das licenciaturas do Instituto Universitário da Beira Interior são aprovados por portaria do Ministro da Educação e Ciência.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 28 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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