Portaria n.º 1147/81 — Aprova a tabela de inaptidões para uso nos centros de selecção do Exército
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-01-17, Portaria n.º 29/89 — Aprova a tabela de perfis psicofísicos e de inaptidões para efeitos …
Aprova a tabela de inaptidões para uso nos centros de selecção do Exército
de 31 de Dezembro
Considerando que a revisão da actual tabela de lesões, aprovada pela Portaria n.º 657/73, de 2 de Outubro, se encontra demorada;
Considerando que a evolução do processo de classificação dos mancebos tem revelado anomalias resultantes da aplicação da actual tabela de lesões;
Considerando ser mais apropriado aplicar aos mancebos uma tabela de inaptidões e não a de lesões:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, aprovar o seguinte:
1.º É aprovada a tabela de inaptidões para uso nos centros de selecção publicada em anexo à presente portaria, a qual entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1982.
2.º Esta tabela deve ser revista por forma a ter aplicação definitiva ao contingente recenseado em 1982 e seguintes.
Estado-Maior do Exército, 22 de Dezembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.
TABELA DE INAPTIDÕES PARA USO NOS CENTROS DE SELECÇÃO
CAPÍTULO I
1 - Aplicação da tabela
A presente tabela aplica-se exclusivamente aos mancebos presentes nos centros de selecção.
2 - Legenda dos tipos de decisão
AD - A aguardar confirmação da aptidão.
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- Inapto para todo o serviço.
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- Inapto para todo o serviço, quando nas condições expressas na tabela; apto para todo o serviço, se noutras condições.
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- Decisão conforme critério da comissão de selecção.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/30013/04030409.pdf))
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