Decreto-Lei n.º 12/81 — Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 316/80, de 20 de Agosto (Instituto de Apoio à Emigração e às…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-01-27
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 316/80, de 20 de Agosto (Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas)

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Janeiro

O Instituto de Emigração, criado pelo Decreto-Lei n.º 763/74, de 30 de Dezembro, foi objecto de alteração na sua orgânica e funcionamento através do Decreto-Lei n.º 316/80, de 20 de Agosto, que, extinguindo a Direcção-Geral de Emigração, a aglutinou naquele organismo, passando a denominar-se Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.

A direcção do novo órgão foi atribuída a um presidente e dois vice-presidentes.

Importando fazer a equiparação destes cargos aos níveis dos diversos cargos dirigentes constantes do Decreto-Lei n.º 191-F/79, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 1.º deste diploma legal, considera-se que o presidente deve ficar equiparado a director-geral e os dois vice-presidentes, a subdirectores-gerais.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 316/80, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - A direcção é constituída por um presidente e dois vice-presidentes, equiparados, respectivamente, às categorias de director-geral e subdirector-geral.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 15 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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