Portaria n.º 129/81 — Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, constante do mapa IV anexo ao Decreto-Lei n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1981-01-27
Última atualização 1982-07-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1982-07-23, Portaria n.º 720/82 — Altera o quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral …

Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, constante do mapa IV anexo ao Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, um lugar de assessor (letra B)

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de 27 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

É criado no quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, constante do mapa IV anexo ao Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, um lugar de assessor (letra B).

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 8 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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