Portaria n.º 134/81 — Aprova os quadros do pessoal assalariado das embaixadas e consulados de Portugal no estrangeiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1982-04-07, Decreto n.º 42/82 — Transfere o consulado em Bilbau para San Sebastian
Aprova os quadros do pessoal assalariado das embaixadas e consulados de Portugal no estrangeiro
de 27 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos de § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que quadros do pessoal assalariado das embaixadas e consulados sejam constituídos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1981, na forma constante dos mapas em anexo à presente portaria.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Janeiro de 1981. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Quadro do pessoal assalariado das embaixadas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/01/02200/02250227.pdf))
Quadro do pessoal assalariado dos consulados
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/01/02200/02250227.pdf))
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Janeiro de 1981. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
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