Decreto-Lei n.º 166/81 — Prorroga até 31 de Setembro de 1981 o regime de instalação em que se encontram os Serviços Médico-Sociais

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-06-19
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga até 31 de Setembro de 1981 o regime de instalação em que se encontram os Serviços Médico-Sociais

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Junho

A prevista reestruturação dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde impõe adaptações e reconversões orgânico-funcionais que afectarão, nomeadamente, a actual estrutura dos Serviços Médico-Sociais, não sendo por isso possível dar imediatamente por terminado o regime de instalação em que estes Serviços se encontram.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo referido no artigo único do Decreto-Lei n.º 588/80, de 31 de Dezembro, é prorrogado até 30 de Setembro de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 8 de Junho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).