Resolução n.º 181/81 — Exonera, a seu pedido, os representantes do Governo no Conselho Nacional do Plano Prof. Doutor Luís Valente de Oliveira…

Tipo Resolucao
Publicação 1981-08-17
Última atualização 1982-11-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1982-11-02, Resolução n.º 206/82 — Exonera e nomeia representantes do Governo no Conselho Nacional do Plano

Exonera, a seu pedido, os representantes do Governo no Conselho Nacional do Plano Prof. Doutor Luís Valente de Oliveira e Dr. Amílcar Gomes Pina e nomeia outros em sua substituição

Histórico de alterações JSON API

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Julho de 1981, resolveu:

1 - Exonerar, a seu pedido, os seguintes representantes do Governo no Conselho Nacional do Plano: Prof. Doutor Luís Valente de Oliveira e Dr. Amílcar Gomes Pina.

2 - Nos termos da alínea b) do artigo 15.º da Lei n.º 31/77, de 23 de Maio, nomear para os respectivos lugares os Drs. José da Silva Peneda e José Manuel Silva Rodrigues.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).