Portaria n.º 19/81 — Equipara vários cargos dirigentes dos organismos de coordenação económica

Tipo Portaria
Publicação 1981-01-09
Última atualização 1982-08-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1982-08-31, Portaria n.º 829/82 — Altera o quadro de pessoal do Fundo de Turismo

Equipara vários cargos dirigentes dos organismos de coordenação económica

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de 9 de Janeiro

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do Despacho Normativo n.º 4/80, de 17 de Dezembro de 1979, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 5 de Janeiro de 1980:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É equiparado ao cargo de director-geral o seguinte cargo:

Director do Instituto do Vinho do Porto.

2.º São equiparados ao cargo de subdirector-geral os seguintes cargos:

a)

Director-adjunto do Instituto do Vinho do Porto;

b)

Director do Instituto dos Produtos Florestais;

c)

Director do Instituto dos Têxteis;

d)

Director do Fundo de Turismo;

e)

Director do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;

f)

Vice-presidente da Junta Nacional das Frutas;

g)

Vice-presidente da Junta Nacional do Vinho;

h)

Vice-presidente da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau;

i)

Vogal da comissão de gestão da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

3.º São equiparados ao cargo de director de serviços os seguintes cargos:

a)

Chefe de serviços do Instituto dos Produtos Florestais;

b)

Director-delegado do Instituto dos Têxteis;

c)

Director dos Serviços Técnicos do Instituto dos Têxteis;

d)

Chefe de serviços do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;

e)

Delegado da Junta Nacional das Frutas;

f)

Chefe de serviços da Junta Nacional das Frutas;

g)

Chefe de serviços da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

4.º São equiparados ao cargo de chefe de divisão os seguintes cargos:

a)

Chefe de serviços de investigação do Instituto do Vinho do Porto;

b)

Chefe de serviços de fiscalização do Instituto do Vinho do Porto;

c)

Chefe de serviços técnico-económicos da Federação dos Vinicultores da Região do Douro;

d)

Técnico-chefe do Gabinete de Estudos Técnico-Económicos do Instituto dos Têxteis;

e)

Chefe de laboratório da Junta Nacional do Vinho;

f)

Engenheiro chefe dos serviços técnicos e de fiscalização da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 17 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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