Decreto-Lei n.º 191/81 — Regulariza as mais recentes alterações verificadas no âmbito da reorganização territorial do Exército
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Regulariza as mais recentes alterações verificadas no âmbito da reorganização territorial do Exército
de 7 de Julho
Considerando a necessidade de regularizar as mais recentes alterações verificadas no âmbito da reorganização territorial do Exército, independentemente de futuras decisões decorrentes dos estudos ainda em curso e das alterações subsequentes:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto, desde 31 de Julho de 1980, o Regimento de Infantaria de Setúbal (RIS), mantendo-se em actividade o respectivo conselho administrativo até 31 de Dezembro de 1980, data em que é extinto.
Art. 2.º É criado, desde 1 de Janeiro de 1981, o Batalhão do Serviço de Saúde (BSS), com sede em Setúbal.
Art. 3.º São transformadas, desde 1 de Janeiro de 1981, as seguintes unidades:
1) O Batalhão de Infantaria de Chaves (BIC), com sede em Chaves, numa unidade tipo regimento, passando a designar-se Regimento de Infantaria de Chaves (RIC);
2) A Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 1 (BAG 1), com sede em Ponta Delgada, numa unidade tipo grupo, passando a designar-se Grupo de Artilharia de Guarnição n.º 1 (GAG 1).
Art. 4.º A Escola de Formação de Sargentos (EFS) é transformada, desde 1 de Fevereiro de 1981, em Centro de Instrução de Operações Especiais (CIOE).
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 12 de Junho de 1981.
Promulgado em 23 de Junho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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