Decreto-Lei n.º 230-A/81 — Introduz alterações à estrutura orgânica do Governo

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-07-27
Última atualização 1982-11-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 6

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2 atos modificativos · 1982-11-23, Decreto-Lei n.º 455/82 — Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Informação const…

Introduz alterações à estrutura orgânica do Governo

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de 27 de Julho

Tornando-se necessário introduzir na estrutura orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 28/81, de 12 de Fevereiro, os ajustamentos que a experiência aconselhou;

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 4.º, 18.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 28/81, de 12 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º ...

a)

Dois Secretários de Estado Adjuntos do Primeiro-Ministro;

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

Art. 18.º O Ministério da Qualidade de Vida compreende as seguintes Secretarias de Estado:

a)

Ordenamento e Ambiente;

b)

Desportos.

Art. 25.º - 1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

j)

...

l)

...

m)

...

n)

Comunicação Social.

Art. 26.º - 1 - ...

2 - ...

3 - Os órgãos e serviços dependentes da extinta Secretaria de Estado da Comunicação Social transitam para a Presidência do Conselho de Ministros.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 4 de Junho de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 24 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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