Decreto-Lei n.º 233-A/81 — Aprova o Plano para 1981

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-08-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Plano para 1981

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de 1 de Agosto

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É aprovado o Plano para 1981, elaborado de harmonia com as grandes opções constantes da Lei n.º 4-A/81, de 6 de Maio.

2 - O texto designado «Plano para 1981» faz parte integrante do presente diploma.

Art. 2.º Os serviços da Administração Pública, as empresas públicas e demais institutos públicos ficam obrigados a dar execução ao Plano.

Art. 3.º Serão elaborados pelos serviços competentes relatórios de execução do Plano relativamente ao ano de 1981.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de entrada em vigor da Lei n.º 4/81 de 24 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Junho de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 8 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Plano para 1981

Introdução:

I - Objectivos de política económica e social e cenário macroeconómico.

II - Medidas de política:

II.1 - De natureza global:

Finanças públicas.

Moeda e crédito.

Rendimentos e preços.

Comércio externo.

Trabalho.

Emprego e formação profissional.

Ambiente.

Cooperativas.

II.2 - De natureza sectorial:

Cultura.

Educação.

Saúde.

Segurança social.

Habitação e urbanismo.

Justiça.

Agricultura, silvicultura e pecuária.

Pesca.

Indústria.

Energia.

Turismo.

Transportes, comunicações e meteorologia.

Abastecimento e defesa do consumidor.

Sistema estatístico.

III - Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE).

IV - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC).

V - Investimentos intermunicipais.

Apêndice: A evolução económica internacional no ano de 1980 e perspectivas para 1981.

Plano para 1981

Introdução

1 - A evolução da economia portuguesa a curto prazo é condicionada pela superveniência de circunstâncias de cariz nitidamente desfavorável e que limitam necessariamente o alcance dos propósitos que, dentro de um responsável realismo, o Governo entende dever formular.

Esses condicionalismos verificam-se tanto na ordem externa como na ordem interna.

Na ordem externa confronta-se o País com uma notória e acentuada perda de dinamismo da procura das exportações portuguesas, uma acentuada revalorização do dólar face às outras moedas em geral e, em particular, ao escudo, uma subida de cotação de alguns abastecimentos básicos, como, por exemplo, os cereais, e a continuada ascensão dos preços do petróleo em termos reais.

Qualquer destes factores está fora do nosso controle ou capacidade de influência, restando-nos a possibilidade de reajustamento da política económica às respectivas incidências, de modo que os efeitos sejam o menos desfavoráveis possível. De facto, não é de imediato que se consegue alterar profundamente o padrão das exportações por destinos, como não é viável fugir significativamente à contratação de importações em moedas fortes (o dólar é, como se sabe, unidade básica de contratação no comércio internacional) ou aos efeitos de más colheitas nos principais países produtores, que tendem a pressionar os preços de venda no mercado internacional, nem ainda diminuir substancialmente a curto prazo a enorme dependência da economia portuguesa das importações de petróleo bruto.

Mas pode-se e deve-se promover uma intensificação dos esforços promocionais e de apoio às actividades exportadoras de bens e serviços, alterar o regime de importação e comércio de certos produtos básicos, se e na medida em que tal possa concorrer para uma baixa do seu preço médio, definir e implementar programas visando a poupança e melhor utilização da energia.

Na ordem interna as dificuldades resultam principalmente do ano hidrológico, que determinou a perda ou a acentuada quebra de rendimentos de muitas colheitas e forçou a volumosas compras de energia eléctrica ao estrangeiro, a fim de reservar a pouca água disponível para outras aplicações sem alternativa válida de abastecimento e da impossibilidade de continuar a manter por mais tempo níveis de preços artificialmente baixos para certos bens de consumo básico e fontes de energia.

Se o condicionamento da evolução climática é reconhecidamente impossível, também importa reconhecer que existem razões de fundo a tornarem indispensável a revisão de certos preços. Não só a prática de preços artificialmente altos favorece o desperdício na aplicação de recursos escassos - caso da energia -, como traduz uma política de apoio ao consumo não selectiva face às necessidades de agregados familiares de muito diferentes níveis médios de rendimento e, sobretudo, resulta num encargo nitidamente excessivo face aos limitados recursos orçamentais. Criar condições para a manutenção ou agravamento, em termos relativos, e nos anos próximos, de níveis de défice orçamental corrente como os que se tornaram normais desde há anos é atitude que, por imperativo de coerência, o Governo energicamente repudia. A absorção de recursos, traduzida no elevado montante do défice orçamental, é feita à custa da possibilidade de financiamento de empreendimentos essenciais ao desenvolvimento económico do País e viria a pôr em causa, a prazo, a nossa independência económica e a confiança na propriedade dos critérios de condução da política económica e financeira.

Também face aos factores de carácter interno algo se pode e deve fazer para contornar na maior medida possível as dificuldades deles emergentes. E assim definiram-se e lançaram-se, com apreciável impacte na opinião pública, campanhas de poupança de energia, alterou-se o esquema de produção energética com sacrifício da hidroeléctrica, criaram-se esquemas de auxílio aos agricultores que, pela irregularidade climática, tiveram as culturas perdidas ou gravemente afectadas, e, em paralelo, reviram-se certas prestações sociais, a fim de que o indispensável agravamento de alguns preços não comportasse efeitos de redução do poder de compra das famílias de mais baixos estratos de rendimento.

Face ao quadro de base sinteticamente esboçado, eis os princípios em que assenta e os objectivos que prossegue a política económica e financeira do Governo para 1981.

2 - Entendeu-se de conferir prioridade a um combate decidido contra o agravamento das tensões inflacionistas e à defesa da economia portuguesa perante o exterior, comparativamente a uma estratégia que privilegiasse o crescimento do produto ao mais elevado ritmo possível, em 1981. Isto, no entanto, procurando garantir um ritmo satisfatório de crescimento do investimento produtivo, que deverá ser, e de longe, a componente mais dinâmica da procura global. De facto, é sobretudo através da realização do novo investimento que será possível criar o número de postos de trabalho necessários à preservação da tendência recente para redução da ainda elevada taxa de desemprego com que nos defrontamos.

A credibilidade de que o País desfruta externamente e a confiança que começou, em 1980, a ser readquirida no plano interno poderiam ser afectadas se acaso viesse a ser definida uma política económico-financeira de facilidade, que sacrificasse a base de sustentação do crescimento a médio prazo que pretendemos promover através de uma forçagem excessiva do crescimento num só ano, aquele em que justamente concorre o conjunto de factores negativos já referido.

É incontroverso que a economia portuguesa deverá fazer face nos anos próximos a níveis elevados, porventura crescentes, do défice da balança de transacções com o exterior. O agravamento do endividamento externo que essa evolução irá determinar poderá não provocar problemas de maior se for contido dentro de limites razoáveis e se houver confiança quanto às orientações de política económica adoptadas.

Para que tal confiança se manifeste e reforce parecem indispensáveis as condições seguintes:

Que o aumento do défice sirva sobretudo para facilitar o alargamento e a modernização do potencial produtivo das nossas actividades económicas;

Que o crescimento do consumo público e privado seja condicionado às possibilidades da economia, obviamente ligadas ao comportamento do produto interno;

Que se modere o alargamento das responsabilidades produtivas directas que o Estado detém na situação actual da economia portuguesa, face aos riscos de progressiva burocratização de actividades que se requerem muito dinâmicas e dotadas de elevados níveis e produtividade.

Ora, no corrente ano, face às enormes dificuldades agrícolas já reconhecidas e à fraqueza da procura externa, não só se filtraria para o estrangeiro uma larga parte dos aumentos de consumo que viessem a ser permitidos, como não haveria hipótese de ir buscar contrapartida em divisas através de exportações vultosamente acrescidas. Mas mesmo atribuindo relevo particular à função investimento, como, aliás, se impõe, nem por aí se conseguiria realizar uma forçagem muito significativa do crescimento. O investimento privado, embora em recuperação, não pode deixar de reagir, em parte, aos condicionalismos desfavoráveis da procura interna e externa. O investimento público, excessivamente absorvido por actividades tipo capital intensivo, só parcialmente pode desempenhar um papel compensador do escasso dinamismo das restantes componentes da procura, para não se correr o risco de desequilibrar ainda mais a estrutura, já de si deficiente, do nosso sistema empresarial.

A curto prazo, portanto, impõe-se prestar uma atenção exigente à questão de manter dentro de dimensões aceitáveis o quantitativo dos défices correntes com o exterior.

Outra prioridade fundamental da política económica importa definir, aliás com óbvias ligações com a que se acabou de referir. Respeita à defesa intransigente do poder de compra das famílias, através da moderação do ritmo de aumento dos preços. Depois de altamente significativa redução da taxa de acréscimo dos preços no consumidor verificada de 1979 para 1980, o Governo, mesmo em conjuntura particularmente difícil, não desiste do seu propósito de consolidar os progressos alcançados e de promover uma ainda que ligeira melhoria.

O objectivo de manter a inflação ao ritmo de 16% no decurso de 1981 justifica-se por um conjunto de razões.

A fim de não agravar a posição concorrencial dos produtos e serviços portugueses face aos de outros países - de que depende o comportamento da nossa balança de transacções correntes -, não é possível permitir que os preços internos aumentem a taxas muito elevadas, insusceptíveis de correcção por meio da moderada desvalorização do escudo que estamos a realizar de forma programada. Em particular se o fosso entre as nossas taxas de inflação e as de outros países tendesse a alargar-se, tal só conduziria à necessidade de desvalorizar ainda mais a moeda nacional, com o cortejo de efeitos nocivos já conhecido.

Acresce que os fenómenos inflacionistas tendem, por natureza, a auto-sustentar-se, alimentados por previsões, mesmo deficientemente fundadas, quanto a novas altas futuras, o que obriga a seguir uma política de rigorosa contenção dos aumentos de preços evitáveis.

Mas há outra razão que pesa ainda mais no espírito do Governo e ela é a de não frustrar as legítimas expectativas da população trabalhadora, que tem vindo a aceitar, em geral de forma compreensiva, a necessidade de conter dentro de limites razoáveis o crescimento das suas remunerações e de procurar como fundamento deste, em termos reais, os ganhos de produtividade a obter em cada sector económico. A protecção do poder de compra dos Portugueses contra altas de preços excessivos torna-se assim um imperativo, a que não se pode deixar de atender com prioridade.

Em suma, é preferível sacrificar o ritmo de crescimento do produto, acelerado de forma artificial, a comprometer o relançamento do processo de desenvolvimento da economia portuguesa, a cadência rápida e sustentada nos anos imediatamente subsequentes. Assim, pelo caminho do realismo e da responsabilidade, o Governo assumiu e pretende fazer cumprir integralmente os objectivos formulados para o progresso económico e social do País no período do Plano de Médio Prazo (1981-1984).

No decurso deste período irá preparar-se e concretizar-se uma opção fundamental de política - a adesão de Portugal às Comunidades Europeias. Nos enunciados de medidas de política e de programas de investimento que a seguir se apresentam a problemática da progressiva transformação institucional e de política exigidas pela nossa entrada na CEE está sempre presente, servindo de autêntico pano de fundo e de linha orientadora para a acção do Governo no corrente ano.

I - Objectivos de política económica e social e cenário macroeconómico

1 - A economia portuguesa enfrentará em 1981 fortes restrições e condicionantes, quer de ordem interna, quer externa.

O enquadramento internacional, deste há muito considerado desfavorável, vê-se, no final do 1.º trimestre de 1981, ainda mais agravado, quer pela maior desaceleração prevista para a actividade económica dos países industrializados, quer, cumulativamente, devido ao endurecimento das políticas monetárias e fiscais internacionalmente praticadas.

Surge agora o Plano para 1981 como uma concretização e realização de objectivos económicos consagrados nas grandes opções, anteriormente aprovadas, e enquadrados, no entanto, num clima nitidamente mais desfavorável, o que levará a alguma reformulação e adaptação de objectivos e consequentemente da política económica.

O contexto internacional determinante para a evolução da economia nacional face ao grau de dependência externa pode sintetizar-se da seguinte forma:

a)

A desaceleração do produto interno bruto já verificada em 1980 prolongar-se-á ao longo do ano em curso, prevendo-se um crescimento para o conjunto dos países da OCDE de apenas 1% (quadro n.º 1).

A nível da CEE, as previsões mais actuais apontam para uma queda de 0,6%. Haverá ainda que referir o subconjunto de países de maior impacte nas trocas comerciais portuguesas onde se prevê uma quebra ou estagnação de actividade económica, como sejam o caso do Reino Unido (-2%), Alemanha (-1%), França e Itália (0%). Acresce ainda o facto de a composição da procura destes países industrializados apontar para um comportamento muito pouco dinâmico do consumo privado e da formação bruta de capital fixo, variáveis de maior impacte nas nossas exportações (quadro n.º 2).

Conclui-se, pois, por uma quebra acentuada da procura externa dirigida aos produtos portugueses, originária dos países industrializados;

b)

É generalizado o agravamento do mercado de trabalho, devendo a taxa de desemprego no final de 1981 ultrapassar os 7%, isto é, cerca de 30 milhões de desempregados na zona da OCDE.

Relativamente à CEE, as previsões apontam para uma diminuição de 1% no emprego, enquanto a taxa de desemprego ultrapassará os 7,5% no fim do ano, devendo prolongar-se a tendência decrescente ainda em 1982;

c)

A evolução prevista para a taxa de inflação na zona da OCDE, quando medida pelo deflator do PIB, aponta para a manutenção do nível médio de 1980 (9%-10%), mas devendo desacelerar ao longo do ano. Se usarmos os preços implícitos no consumo privado, prevê-se um crescimento da mesma ordem (10%), correspondendo, no entanto, a uma certa desaceleração relativamente a 1980. No que respeita à CEE, a previsão da taxa de inflação em média anual é da ordem dos 10,8%, reflectindo a forte moderação dos acordos salariais e uma certa melhoria de produtividade no 2.º semestre;

d)

O défice de transacções correntes da zona da OCDE, ao longo de 1981, deverá diminuir ligeiramente, em virtude da conjugação das evoluções de preços e volume e ainda das razões de troca, podendo atingir cerca de 71 biliões de dólares no final do ano.

As previsões de exportação da OCDE apontam para um crescimento da ordem dos 2%, devido ao comércio com a OPEP (14%), uma vez que dentro da zona o comércio externo estagnará. As previsões das importações totais apontam para um ligeiro crescimento. Se individualizarmos o subconjunto mais significativo como parceiro comercial de Portugal, a situação ainda se torna mais recessiva face à evolução das suas importações e ao reforço do proteccionismo, que se vem a acentuar.

Quanto à evolução dos preços, a actual situação do dólar, aliada à generalizada e continuada subida das taxas de juro, assim como a cotação no mercado mundial de algumas matérias-primas e produtos agrícolas, apontam no sentido do agravamento dos preços internacionais.

A estrutura nacional de importação mais tende a agravar esta situação. São os produtos agrícolas, negociados normalmente em dólares, moeda que se tem vindo a valorizar fortemente, que apontam para uma maior aceleração de preços na origem, sobretudo devido à expectativa de relativo mau ano agrícola, enquanto os produtos manufacturados crescem mais moderadamente. Por outro lado, apesar da relativa estabilidade dos preços do petróleo em dólares, haverá que ter em conta um crescimento acentuado em escudos, com o correspondente efeito inflacionista.

No que respeita aos aspectos internos, também algumas condicionantes surgem e terão de ser tidas em conta.

As dificuldades advêm essencialmente do mau ano hidrológico e consequente quebra pelo aumento do sector pecuário. Em consequência do que acima se diz, admite-se a necessidade acrescida de compras ao exterior de alguns produtos, como cereais, batata, inputs para rações, petróleo e electricidade, com inevitável efeito negativo nas contas com o exterior. O menor recurso à importação de carne compensaria apenas ligeiramente aquele efeito negativo.

2 - Quando da apresentação das grandes opções do Plano, foi posta em evidência a incerteza criada pela situação internacional, tendo tal incerteza conduzido à formulação de um cenário alternativo de menor crescimento, definido então pelas seguintes características:

a)

Produto: +3,5%;

b)

Consumo privado: +3%;

c)

Consumo público: +2%;

d)

Investimento (FBCF): +8%;

e)

Exportações: +5%;

f)

Importações: +4,5%;

g)

Défice da balança de transacções correntes: 1,2 biliões de dólares;

h)

Inflação: idêntica ao cenário base (ou seja, 16%).

A confirmação das perspectivas de depressão a nível internacional, juntamente com uma quantificação precisa dos efeitos da seca que afectou o País durante longos meses, levam à necessidade de definir as metas do Plano, em referência a este cenário de mais baixo crescimento.

Por outro lado, em termos de objectivos de médio prazo (1981-1984), salienta-se a prioridade ao crescimento do investimento produtivo e à redução do ritmo de inflação.

Assim, apesar de as condicionantes descritas se apresentarem com maior gravidade do que o previsto há alguns meses atrás, considerou o Governo que era de manter, como primeira prioridade, o objectivo de crescimento dos preços a 16%.

A necessidade de manter a credibilidade face ao exterior, num ano em que pesam fortes tensões sobre a balança de pagamentos, conduziu ao sacrifício do ritmo de crescimento do produto, mantendo-se, no entanto, como principal elemento de dinamismo da procura o ritmo de crescimento que se aponta como objectivo para o investimento. Pretende-se pois, manter o crescimento da FBCF de 8%, conforme consta da alternativa de menor crescimento incluída nas grandes opções do Plano.

O crescimento das exportações deverá situar-se também muito próximo dos 5% referidos na mesma alternativa. No entanto, este objectivo foi objecto de revisão profunda ditada pelo agravamento da conjuntura internacional. Assim, ele resume boas perspectivas para a exportação de serviços, que poderão manter um ritmo de crescimento da ordem dos 8%, e um objectivo mais baixo para a exportação de mercadorias, objectivo que não deixa de ser ambicioso face à estagnação da procura externa, e cuja concretização depende da execução e resultados favoráveis das medidas de política enunciadas no respectivo capítulo.

Surge, também como prioridade fundamental, a defesa do poder de compra das famílias, para o que se conta basicamente com a política anti-inflacionista a prosseguir. No entanto, numa perspectiva realista, no ano difícil que se atravessa é possível que o acréscimo dos rendimentos reais seja mais reduzido do que no ano de 1980. Acresce que uma expansão do consumo ao ritmo dos últimos anos traria riscos graves de agravamento da balança comercial. Desta forma, aponta-se para um crescimento mais reduzido do consumo privado, aponta-se para um crescimento da ordem de 2,5%. Este ritmo permitirá ainda um aumento do consumo per capita e compara-se positivamente com previsões de decréscimo ou estagnação na maior parte dos países europeus.

O abrandamento da procura, que se prevê e se considera desejável face às limitações externas, conjuga-se efectivamente com tendências já manifestadas para um certo abrandamento da oferta que se pode observar no quadro n.º 4, tudo apontando para um crescimento do produto interno bruto de cerca de 3%.

3 - Nestas condições pretende-se que a balança de transacções correntes registe um défice de cerca de 1,7 biliões de dólares.

Após os resultados positivos sentidos em 1979 no nível do défice de transacções correntes, verificou-se em 1980 um agravamento do mesmo. Tal deterioração deveu-se à conjugação da desaceleração da procura externa, compensada pela expansão da procura interna de consumo privado e formação de capital, agravada ainda por uma deterioração dos termos de troca face à evolução dos preços de importação, nomeadamente do petróleo.

Em 1981, como já se referiu, a procura externa continuará a desacelerar. Prevê-se, pelo contrário, um forte crescimento da formação bruta de capital fixo, de forte componente importada, pelo que se admite um novo agravamento do défice externo.

O comportamento esperado para as nossas exportações de mercadorias tem pressuposto uma política de dinamização e de forte incentivo para maior diversificação de mercados externos, bem como a minimização da deterioração dos termos de troca, em especial pelo aumento do valor incorporado.

Portanto, a tal crescimento corresponderá um ganho adicional de partes de mercado. Saliente-se ainda que se pressupõe a obtenção de uma atenuação das medidas restritivas que actualmente impendem sobre as exportações de têxteis para a CEE, bem como um sensível reforço das medidas de apoio directo à exportação que serão prioritariamente canalizadas para os sectores em que as dificuldades conjunturais se fazem sentir com mais acuidade.

Por outro lado, o andamento da procura impõe um moderado recurso às importações no que respeita a bens intermediários e alguns manufacturados. No entanto, o mau ano hidrológico leva a supor uma maior importação de alguns produtos, nomeadamente agrícolas, que sofrem actualmente uma forte elevação de preço, assim como uma maior importação de energia, tanto na componente do petróleo e derivados, como na da electricidade.

As tensões do mercado monetário internacional com subida generalizada das taxas de juro e o comportamento do dólar e da libra, considerada a orientação geográfica e por moedas do nosso comércio externo, são factores adicionais de agravamento.

4 - O cenário de evolução económica em 1981, ajustado a partir das grandes opções do Plano, tem, portanto, as seguintes características:

a)

Produto: +2,9%;

b)

Consumo privado: 2,5%;

c)

Consumo público: +2%;

d)

Investimento (FBCF): +8%;

e)

Exportações: +4,8%;

f)

Importações: +4,5%;

g)

Défice da balança de transacções correntes: 1,7 biliões de dólares;

h)

Inflação: +16%.

Dado o papel do investimento na sustentação da procura em 1981 e na criação de condições para o lançamento do Plano de Médio Prazo, convém detalhar os instrumentos da sua execução.

A participação do sector público no investimento sentir-se-á através da actuação da administração central, das autarquias locais e de certas empresas públicas (sem tal estatuto, mas consideradas como tal na óptica das contas nacionais), como é o caso do Fundo de Fomento da Habitação, do Gabinete da Área de Sines e da Junta Autónoma de Estradas, uma vez que, postos à sua disposição os meios financeiros necessários, realizarão uma formação de capital que permite um aumento de cerca de 7% relativamente ao executado em 1980.

Por outro lado, também no âmbito do sector público há que referir o contributo a dar por meio das dotações de capital que serão atribuídas ao sector empresarial do Estado para a consecução dos seus programas de investimento. Assim se admitiu um crescimento de 7,5% para o investimento do sector público produtivo, o que significa uma realização de cerca de 97 milhões de contos de formação de capital fixo.

Relativamente ao sector privado, que apresentou já em 1980 uma franca recuperação, espera-se o aproveitamento das condições dadas, quer pelo sistema integrado de incentivos ao investimento - de resultados mais notórios este ano -, quer pelo novo sistema de crédito à habitação, que poderão garantir um crescimento de cerca de 9%, em volume.

O ajustamento dos programas de investimento do sector público, a cobertura dos esquemas de incentivo ao investimento privado, a necessária subsidiação dos preços mais afectados pela seca e pelas tendências altistas das cotações internacionais, são outras tantas tensões sobre o Orçamento Geral do Estado. A contenção dos gastos de consumo corrente continua a ser um objectivo exigente do Governo, consubstanciado num crescimento do consumo público a 2%.

Aquelas tensões, conjugadas com um menor ritmo de crescimento económico do que o previsto no início do ano (com consequente redução na cobrança de impostos), poderão tornar necessária uma revisão orçamental.

5 - O objectivo de contenção da inflação imporá, como atrás se disse, uma moderação no montante do défice global do sector público, apesar da eventual necessidade de adaptação da política de subsidiação face ao agravamento dos preços internacionais.

Numa primeira reformulação da política orçamental, possível face ao referido contexto, poder-se-á apontar para um défice global do sector público de cerca de 11% da despesa interna (percentagem idêntica à verificada em 1980), enquanto que o défice corrente passaria para 4,9%.

O montante do défice corrente admitido como hipótese da revisão da política orçamental permite que o rendimento disponível dos particulares e empresas cresça cerca de 19%.

Face à política de rendimentos e preços, a evolução do consumo privado será moderada, permitindo a manutenção da taxa de poupança dos particulares e empresas em termos de rendimento disponível (24,9% em 1980 para 24,8% em 1981 - quadro n.º 6).

De acordo com o cenário previsto para 1981, a taxa de poupança global, relacionada com o produto interno bruto a preços de mercado, rondará os 27%, o que corresponderá a uma subida de cerca de dois pontos em relação a 1980.

O sector particulares e empresas, cuja poupança deverá atingir 349 milhões de contos, contribuirá com cerca de 92% da poupança bruta total, o que representa 27% em relação ao PIB.

O peso das despesas de investimento dos particulares e empresas no total do investimento não sofrerá alterações substanciais relativamente ao ano anterior (cerca de 82%).

QUADRO N.º 1

Crescimento em percentagem do volume do PNB/PIB

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/08/17501/00010116.pdf))

QUADRO N.º 2

Evolução das componentes da despesa (ver nota 1)

Taxas de variação anuais em volume face ao ano anterior

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/08/17501/00010116.pdf))

(nota 1) No quadro onde se apresentam as componentes da despesa, os valores que se encontram entre parênteses dizem respeito às previsões mais recentes efectuadas pelos países. No que concerne à formação bruta de capital fixo, é possível verificar que as divergências das previsões países-Secretariado da OCDE são muito grandes, particularmente no que respeita aos EUA.

QUADRO N.º 3

Despesa interna

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/08/17501/00010116.pdf))

QUADRO N.º 4

Produto interno bruto

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/08/17501/00010116.pdf))

QUADRO N.º 5

Balança de transacções correntes

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/08/17501/00010116.pdf))

QUADRO N.º 6

Poupança

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/08/17501/00010116.pdf))

QUADRO N.º 7

Equilíbrio financeiro da economia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/08/17501/00010116.pdf))

II - Medidas de política

II.1 - De natureza global

Finanças públicas

Os objectivos fundamentais no domínio das finanças públicas, consubstanciados no Orçamento Geral do Estado para 1981, consistem em:

1) Atenuar o mais possível a situação de desequilíbrio das finanças do Estado, agindo especialmente no sentido de conter o défice corrente do sector público administrativo;

2) Promover uma distribuição mais equitativa da carga fiscal, procurando igualmente contrariar situações desincentivadoras do trabalho e do investimento.

A política orçamental para o corrente ano obedece assim às orientações seguintes:

Terá de assegurar-se a máxima austeridade possível e uma maior eficiência na utilização dos recursos financeiros, realizando um efectivo esforço de contenção dos encargos orçamentais, principalmente das despesas correntes;

São restringidas até ao limite do possível as verbas destinadas às despesas de pessoal e com a aquisição de bens e serviços, tendo em vista permitir a desaceleração do consumo público, cujo acréscimo em termos reais não deverá exceder 2%;

Mantém-se praticamente estabilizada a dotação destinada a subsídios às empresas públicas, a distribuir em função da utilidade social inerente à actividade que realizam;

Introduzem-se alterações tendentes à elevação de receitas fiscais de modo a compensar as medidas de desagravamento tomadas relativamente aos impostos sobre rendimentos pessoais, procurando-se ainda aprofundar o combate à evasão e às fraudes fiscais;

São fixadas nos valores máximos compatíveis com o objectivo de contenção do défice global as dotações orçamentais destinadas a fomentar o investimento do sector público administrativo e empresarial.

Para se atingirem os objectivos de contenção das despesas públicas e controle da sua eficácia serão tomadas, nomeadamente, as medidas seguintes:

a)

Limitação ao máximo de 90% da utilização das dotações orçamentais fixadas, em geral, para bens duradouros, bens não duradouros, aquisição de serviços e outras despesas correntes;

b)

Estrito condicionamento das admissões de pessoal, acompanhado de acções destinadas ao aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos existentes;

c)

Aplicação à administração local das normas sobre excedentes de pessoal e mobilidade de efectivos definidos para a administração central;

d)

Verificação, em termos económicos, das despesas realizadas, com a finalidade de identificar gastos supérfluos, quadros de pessoal excessivos ou duplicação de tarefas;

e)

Rigoroso acompanhamento da execução dos orçamentos cambiais dos serviços e organismos públicos;

f)

Contenção ao mínimo indispensável das aquisições de veículos com motor destinados ao transporte de pessoas ou bens;

g)

Análise da execução dos orçamentos dos serviços e fundos da administração central com autonomia, tendo em vista a coordenação da política financeira do Estado.

Em matéria de política fiscal, as orientações estabelecidas deverão permitir a estabilização do nível de fiscalidade em 28,6%, em termos globais, ou seja, ao nível atingido em 1980.

As medidas consideradas com vista a aumentar as receitas fiscais e, por outro lado, desagravar a carga fiscal sobre os rendimentos pessoais abrangem principalmente:

a)

A subida do limite de isenção do imposto profissional, permitindo desagravar os rendimentos salariais mais baixos;

b)

A eliminação do adicional de 10% sobre o imposto complementar, bem como a elevação dos montantes de deduções para filhos dos contribuintes e o ajustamento das taxas em alguns escalões intermédios deste imposto;

c)

A elevação da taxa do imposto de capitais a que estão sujeitos os juros de depósitos a prazo de 15% para 18%;

d)

O aumento do montante de remunerações de gerência admitido como custo para efeitos de determinação da matéria colectável da contribuição industrial;

e)

A actualização de algumas taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo que se encontram desajustadas;

f)

A elevação das taxas do imposto de consumo sobre o tabaco até um máximo de 25%.

Paralelamente serão tomadas medidas destinadas a aperfeiçoar e simplificar o sistema fiscal, em particular no que se refere:

À tributação dos rendimentos provenientes do exercício de actividades por conta própria;

Aos critérios de repartição dos contribuintes pelos diferentes grupos da contribuição industrial;

Ao método de determinação da matéria colectável da contribuição predial;

À diminuição do número de taxas do imposto de transacções, a que corresponderá o desagravamento efectivo de alguns produtos.

Relativamente ao regime aduaneiro prevê-se:

A revisão do regime de isenção ou redução de direitos relativos à importação de matérias-primas ou de outras mercadorias destinadas a transformação ou incorporação pela indústria nacional;

A reformulação dos diferentes regimes relativos ao sector automóvel;

A revisão da Pauta dos Direitos de Importação, com vista a torná-la um instrumento mais flexível da política económica.

Na Lei do Orçamento foram igualmente contempladas medidas tendentes a alargar o âmbito dos incentivos de estímulo à actividade económica, sendo de destacar:

A concessão de benefícios fiscais às sociedades de investimento;

A prorrogação da vigência dos benefícios a conceder às empresas que elaborem contratos de viabilização;

O estabelecimento de um sistema de incentivos fiscais visando a dinamização do mercado de títulos;

A revisão dos sistemas de incentivos à aquisição e construção de casas para habitação.

Ainda no domínio fiscal estão previstas medidas relacionadas com a adaptação do nosso sistema fiscal requerida pelo processo de adesão à CEE, em que se salientam:

A apresentação das opções fundamentais quanto ao imposto sobre o valor acrescentado;

A alteração da estrutura da Pauta dos Direitos de Importação, harmonizando-a com a Pauta Exterior Comum da CEE;

A conversão de algumas taxas, de efeito equivalente a direitos, em taxas internas;

A criação de uma taxa diferencial à importação de produtos agro-alimentares;

A revisão do regime da constituição das sociedades de capitais em matéria de imposto do selo.

Com vista a estimular o autofinanciamento do investimento produtivo, no quadro da necessária modernização do parque industrial português, estudar-se-á a natureza das alterações a introduzir no actual regime de tratamento fiscal das amortizações. Numa perspectiva estrutural assumem especial relevância as medidas legislativas que deverão ser adoptadas em 1981, no sentido de estruturar, em termos mais precisos e estáveis, o regime das finanças das autarquias locais, através da revisão da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, e, por outro lado, delimitar e coordenar as actuações da administração central e da administração local no domínio dos investimentos, para o que serão submetidas à Assembleia da República as respectivas propostas de lei.

Finalmente, com vista a obter a máxima eficácia, em termos económicos e sociais, da realização de investimentos intermunicipais, proceder-se-á à revisão da respectiva legislação, tendo em vista, igualmente, a particular conveniência de apoiar as iniciativas das associações de municípios.

Moeda e crédito

A orientação geral de política monetária, financeira e cambial em 1981 terá em vista a sua adaptação aos objectivos globais da política económica estabelecidos, tomando em consideração as limitações que condicionam, impostas pela conjuntura económica.

Assim, a política monetária no corrente ano será orientada nos moldes seguintes:

O acréscimo dos meios de pagamento internos continuará a ser programado e controlado, fundamentalmente, através da fixação de limites à expansão do crédito bancário, procurando, na medida do possível, tornar mais flexível a aplicação deste instrumento;

A política selectiva de crédito será desenvolvida por forma a apoiar, nas melhores condições, os sectores e actividades prioritários e, em particular, estimular o aumento do investimento produtivo e favorecer o crescimento das exportações de bens e serviços;

O nível e a estrutura das taxas de juro deverão ser ponderados em função dos seus efeitos na actividade económica, na poupança e na balança de pagamentos, assegurando-se a sua compatibilização com a evolução das taxas de juro no estrangeiro e do ritmo de inflação interna;

A programação financeira do sector público deverá ser aperfeiçoada de modo a permitir escalonar o recurso ao crédito do sistema bancário ao longo do ano, adequando-se ao controle da emissão da moeda.

No domínio da política financeira serão seguidas, em especial, as orientações seguintes:

Será promovida uma efectiva dinamização do mercado de capitais, de modo a estimular a formação e mobilização de poupanças das famílias e a sua adequada canalização para o investimento prioritário;

Prosseguirá a realização de iniciativas tendentes a criar e diversificar instrumentos financeiros susceptíveis de melhorar as condições de financiamento da economia e a implementar e desenvolver a actuação das instituições parabancárias, nomeadamente sociedades de investimento;

Haverá que impulsionar os trabalhos conducentes à reorganização do sistema de crérito, procedendo à revisão e actualização do quadro legal disperso que presentemente existe.

Dentro deste enquadramento prevê-se a adopção das medidas seguintes:

a)

Aperfeiçoamento dos esquemas de bonificação de juros que têm vindo a ser aplicados, no domínio do crédito à produção, à exportação e ao investimento e do saneamento financeiro de empresas;

b)

Promoção do novo sistema de concessão de crédito e de incentivos financeiros à habitação;

c)

Apoio aos financiamentos para as finalidades prioritárias legalmente previstas, a obter por mobilização de indemnizações decorrentes das nacionalizações ou expropriações;

d)

Lançamento de emissões de obrigações por empresas públicas, fixando condições que permitam incentivar a formação e mobilização de poupança e estimular a actividade do mercado de títulos;

e)

Ajustamento de normas relativas ao funcionamento do mercado de títulos tendo em vista assegurar a protecção dos interesses dos pequenos investidores;

f)

Revisão do regime de penalização aplicável às taxas de juro pela mobilização antecipada dos depósitos a prazo;

g)

Emissão de um novo tipo de obrigações do Tesouro a prazo de três anos, destinadas fundamentalmente à colocação nos bancos comerciais e realização de operações sobre obrigações em circulação, tendentes a adaptar o custo da dívida pública às condições do mercado.

Relativamente à política cambial, continuar-se-á a ajustar a evolução da taxa de câmbio efectiva por forma a preservar a competitividade externa da economia portuguesa, tendo em conta a necessidade de contrariar incidências negativas sobre a inflação e a distribuição do rendimento.

Haverá que manter o regime de desvalorização deslizante programada ao ritmo que, em face do comportamento das taxas de juro, permita alcançar relativo equilíbrio entre os rendimentos dos activos financeiros expressos em escudos e em moeda estrangeira.

Rendimentos e preços

A política salarial visará - através de incentivos às partes celebrantes de convenções colectivas ou por acção própria quando lhe caiba tal competência - que os aumentos salariais acompanhem a evolução registada no indicador do custo de vida e benficiem ainda de aumentos de produtividade, por forma a garantir ao factor trabalho a participação nos frutos do desenvolvimento económico.

Para atingir esse objectivo serão tomadas as seguintes medidas:

Revisão de legislação sobre contratação colectiva de trabalho (revisão pontual do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro, e revogação do Decreto-Lei n.º 212/78, de 2 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 490/79, de 6 de Novembro);

Avaliação sectorial do impacte dos salários convencionais sobre os salários efectivos (1981 e seguintes);

Melhoria de informação estatística sobre remunerações (melhoria dos inquéritos existentes, lançamento de um inquérito às prestações complementares, ampliação da informação contida nos quadros de pessoal e início da elaboração de um índice de salários convencionais);

Revisão dos salários mínimos garantidos por lei (salário mínimo nacional), de acordo com a evolução do custo de vida (revisão do Decreto-Lei n.º 480/80, de 15 de Outubro);

Promoção de estudos tendentes à detecção dos vários tipos de assimetrias salariais (interqualificações, intersectores, interempresas, inter-regiões e entre homens e mulheres) e selecção de acções com vista à sua correcção ou eliminação (1981 e seguintes);

Definição, quanto ao sector empresarial do Estado, de linhas de orientação que assegurem um aumento dos salários fundamentado na garantia do poder de compra, na capacidade económica ou financeira das empresas, nos aumentos de produtividade e tendo em conta o ónus social das mesmas, bem como o nível salarial já praticado em relação ao nível geral dos salários.

Ainda dentro do campo de actuação de política de rendimentos e preços serão tomadas outras medidas:

Desenvolvimento de acções, no campo fiscal, no sentido de favorecer os grupos economicamente débeis, nomeadamente no que se refere a limites de isenção fiscal; a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho será, na medida do possível, aliviada;

Subsidiação do OGE limitada a um conjunto de produtos considerados essenciais e cujos preços tenham especial impacte na evolução do custo de vida;

Condicionamento dos aumentos da massa salarial a considerar como componente do custo para efeitos de formação de alguns preços (produtos e empresas abrangidos pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 329-A/74 e 75-Q/77) a um determinado montante;

Melhoria das condições de alguns sistemas de segurança social, revendo nomeadamente o regime de previdência dos trabalhadores independentes, e estabelecimento de medidas que mantenham ou aumentem o poder de compra das prestações pecuniárias;

Reforço dos mecanismos de fiscalização económica na defesa do consumidor;

Preparar a implementação de novos regimes e prioridades no que diz respeito ao controle de preços, em especial aos dos bens de consumo essenciais, por forma a torná-los de aplicação automática;

Publicar legislação no domínio da defesa da concorrência e do combate às práticas comerciais restritivas.

Comércio externo

Face à necessidade de conter o défice da balança de transacções correntes dentro dos níveis manejáveis de financiamento externo, as medidas de política de comércio externo deverão procurar conter o défice comercial, contribuindo para a moderação da expansão de compras ao exterior pela aceleração do processo de substituição de importações conjugadas com a expansão e dinamização das exportações, da seguinte forma:

1) Negociar a eliminação ou atenuação das restrições colocadas à entrada de certos produtos da exportação portuguesa em alguns países de destino;

2) Reforço das medidas de apoio directo à exportação de produtos originários de sectores em dificuldades conjunturais;

3) Prosseguir os estudos de propostas de protecção a novas indústrias na CEE e na EFTA e de melhoria do regime de produtos agrícolas, no âmbito da CEE;

4) Promover o ajustamento gradual da política de comércio externo portuguesa às regras e aos instrumentos previstos na CEE, no quadro das políticas aduaneira e de relações económicas externas;

5) Apoiar a expansão das relações comerciais e de cooperação técnica e científica com os países de expressão oficial portuguesa e países em que existem comunidades portuguesas importantes;

6) Manter e desenvolver as relações comerciais e de cooperação que se revelem vantajosas, conseguindo, nomeadamente, aumentar a penetração em alguns mercados onde a presença portuguesa ainda é muito reduzida, como é o caso dos Estados Unidos da América, países árabes e países europeus de economia planificada;

7) Incentivar as exportações pela via fiscal, do crédito, do seguro do crédito e do regime, devidamente aperfeiçoado, dos contratos de desenvolvimento à exportação;

8) Apoiar, em especial, a exportação das pequenas e médias empresas e seus agrupamentos orientados para a conquista de mercados externos;

9) Reestruturar o Fundo de Fomento de Exportação, em moldes que melhor correspondam às necessidades do sector;

10) Simplificar o sistema de licenciamento das exportações, tornando-o tendencialmente automático;

11) Contribuir para assegurar condições de competitividade aos produtos portugueses no estrangeiro, promovendo uma política de qualidade e de divulgação dos produtos e embalagens industriais;

12) Reforçar a pesquisa de soluções de substituição de importações por produtos nacionais, estimulando, nomeadamente, o aumento de incorporação do valor acrescentado nacional nos sectores em que o País desfruta de vantagens comparativas;

13) Assegurar, através de estruturas interdepartamentais adequadas, a participação na definição e implementação das políticas sectoriais (agricultura, pesca e indústria) que visem a redução do défice da balança comercial;

14) Participar, em estreita articulação com o Ministério dos Transportes e Comunicações, na preparação das medidas que visem a melhor adequação do nosso sistema de transportes de carga internacionais às necessidades do comércio externo.

Trabalho

Neste domínio, consideram-se como objectivos:

Aperfeiçoar as leis do trabalho e a sua aplicação face à realidade sócio-laboral portuguesa;

Melhorar as condições de trabalho;

Favorecer o aparecimento de estruturas de concertação no âmbito laboral.

As principais medidas de política serão:

Rever e aperfeiçoar as leis do trabalho (normas gerais e estatutos específicos);

Adequar as normas jurídicas portuguesas, face à ratificação de convenções da OIT, no âmbito específico da higiene e segurança do trabalho, nomeadamente no que se refere a segurança nos estabelecimentos comerciais e de escritório (1981 e seguintes);

Adequar as normas e mecanismos no domínio da higiene e segurança do trabalho às decorrentes do processo de integração de Portugal na CEE, nomeadamente através de regulamentação sobre sinalização de segurança e cloreto de vinilo monómero (1981 e seguintes);

Iniciar a revisão do Regulamento de Segurança do Trabalho na Construção Civil;

Dar início ao processo de revisão da legislação do trabalho, se possível com a participação dos parceiros sociais, neste caso no âmbito de estruturas tripartidas;

Adoptar as providências adequadas ao desencandeamento de um processo de diminuição ao absentismo injustificado;

Melhorar as condições da prestação do trabalho através de acções intensivas no plano da higiene e segurança no trabalho;

Implementar as acções decorrentes da participação de Portugal no sistema de alerta da OIT;

Iniciar a montagem de um laboratório de psicologia do trabalho;

Iniciar o projecto do laboratório de ensaio para homologação dos dispositivos de protecção individual;

Realizar acções de avaliação das condições de trabalho e detecção de riscos profissionais na indústria de construção civil e em vários ramos de actividade da indústria transformadora;

Aperfeiçoar os mecanismos de aplicação das leis do trabalho;

Estabelecer processos para uniformização dos critérios de actuação na aplicação das disposições legais, administrativas e convencionais;

Reforçar a fiscalização do cumprimento da legislação relativa às condições físicas e ambientais da prestação do trabalho nos sectores de actividade económica considerados críticos pela frequência e gravidade dos acidentes de trabalho e dos casos de doenças profissionais neles ocorridos;

Proporcionar aos trabalhadores e entidades patronais melhor conhecimento do regime jurídico e das condições de higiene, segurança e ambiente do trabalho;

Realizar acções de informação, designadamente nos mass media e através de publicações (1981 e seguintes);

Fomentar e incrementar acções de sensibilização e motivação com vista a desenvolver a consciência de risco nos locais de trabalho (1981 e seguintes);

Implementar o Centro Nacional de Informação sobre Higiene e Segurança do Trabalho (CIS);

Promover e desenvolver acções formativas no campo da prevenção de riscos profissionais (1981 e seguintes);

Iniciar a cooperação com os estabelecimentos de ensino primário e secundário, em colaboração com o MEC, com o objectivo de complementar a formação escolar com conhecimento de higiene e segurança do trabalho;

Iniciar o projecto do Centro de Pedagogia Aplicada à Prevenção.

Para melhorar o conhecimento qualitativo e quantitativo da realidade sócio-laboral deverão intensificar-se acções no domínio da informação estatística.

Emprego e formação profissional

A política de emprego e formação profissional deverá apoiar a criação de postos de trabalho de modo a prosseguir a redução da elevada taxa de desemprego, melhorar o ajustamento qualitativo entre a oferta e a procura de emprego, bem como atenuar o problema de emprego de certos estratos de população mais desfavorecida.

Entre as medidas de política apontam-se:

Contribuir para o estudo de novas oportunidades de investimento, acompanhar a execução dos grandes projectos e contribuir de forma activa para a criação de postos de trabalho nas regiões, sectores e profissões considerados prioritários na perspectiva do emprego.

Os trabalhos a desencadear para a concretização desta medida consistem na elaboração de um estudo base sobre novas oportunidades de investimento, na perspectiva do emprego, e na organização de um ficheiro de projectos de investimentos.

Outras medidas de política serão:

Regulamentar o sistema de apoio à criação de postos de trabalho, instituído pelo Decreto-Lei n.º 416/80, de 27 de Setembro, tendo em conta a avaliação da sua aplicação;

Lançar iniciativas e preparar o quadro de apoio à inserção de emigrantes retornados com empregos adequados, eventualmente criados por sua iniciativa ou com a sua participação;

Lançar acções de divulgação dos esquemas de incentivos à criação de postos de trabalho, recorrendo aos meios técnicos mais adequados;

Actualizar e desenvolver os esquemas de apoio ao cooperativismo e ao artesanato, na óptica do emprego, e adoptar instrumentos normativos que visem o apoio a iniciativas de desenvolvimento local com incidência ao nível do emprego ou da formação profissional;

Rever o despacho normativo de 27 de Julho de 1979 (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Agosto de 1979) sobre o apoio a cooperativas, na óptica da criação e manutenção de postos de trabalho;

Adoptar uma estrutura de apoio ao artesanato e proceder a ajustamentos e eventual revisão da Portaria n.º 1099/80, de 29 de Dezembro (publicada no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Dezembro de 1980), relativa a apoios ao artesanato, óptica da manutenção e criação de empregos e da formação profissional;

Adoptar um instrumento normativo sobre o apoio a iniciativas de desenvolvimento local com incidência no nível de emprego ou na formação profissional;

Lançar acções de divulgação permanente dos esquemas de apoio relacionados com a medida de política em causa;

Introduzir nos programas de reestruturação sectorial medidas que permitam salvaguardar os níveis de emprego desses mesmos sectores ou assegurar soluções alternativas aos trabalhadores abrangidos;

Facilitar e encorajar o emprego de certas categorias de trabalhadores mais desfavorecidos, nomeadamente os jovens e deficientes;

Adoptar um programa especial de emprego para jovens, no qual se contemple, nomeadamente (1981 e seguintes):

Subsídios ao emprego - formação;

Bolsas de formação;

Estágios de formação;

Fomento do emprego potencial;

Criar cursos de formação profissional que comtemplem jovens que a partir dos 14 anos abandonem o sistema escolar, acompanhando-os na perspectiva da orientação profissional (1981 e seguintes);

Intensificar a colaboração do Ministério do Trabalho com os Ministérios da Educação e Ciência, da Justiça e dos Assuntos Sociais no sentido de articular os sistemas de ensino e de recuperação de menores com a formação profissional e o emprego (1981 e seguintes);

Divulgar as acções específicas no domínio dos jovens e deficientes (1981 e seguintes);

Incrementar a intervenção dos Serviços de Emprego e Formação Profissional no ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, designadamente tendo em vista favorecer a mobilidade geográfica dos activos e a transparência do mercado de emprego;

Reestruturar os serviços da área do emprego e formação profissional através da regulamentação do Instituto de Emprego e Formação Profissional, criado pelo Decreto-Lei n.º 519-A2/79, de 29 de Dezembro;

Elaborar o protocolo tipo de apoio técnico-financeiro às empresas que pretendam criar serviços próprios de formação profissional;

Rever o sistema de protecção do desemprego;

Melhorar a informação estatística no domínio do emprego;

Reformular os sistemas de informação e orientação profissional, integrando a perspectiva do emprego e da educação;

Prosseguir as acções de informação e orientação profissional nos estabelecimentos do ensino secundário, alargando-as ao nível do 9.º ano, de acordo com o despacho conjunto dos Secretários de Estado da Educação e da Juventude de 4 de Março de 1981 (1981 e seguintes);

Definir e regulamentar a articulação das estruturas executivas do emprego e da educação no desenvolvimento das actividades de informação e orientação profissional dos jovens ainda inseridos no sistema educativo, em cumprimento do despacho conjunto de 11 de Janeiro de 1981 dos Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e do Emprego (1981 e seguintes);

Preparar a montagem, a nível nacional, de salas de documentação e informação profissional para apoio às actividades de informação e orientação profissional;

Apoiar o lançamento de acções e criação de serviços de informação profissional no interior das empresas, garantindo a articulação com o sistema escolar;

Acompanhar e desenvolver as experiências de acções de aprendizagem destinadas a jovens entre os 14/15 anos, com a escolaridade obrigatória, resultantes de protocolos entre o Ministério do Trabalho, Ministério da Educação e Cultura e empresas;

Ouvir os parceiros sociais sobre as linhas de orientação da política de formação profissional a implementar.

Ambiente

1 - Reestruturação da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente, de forma a poder dar resposta a uma coerente e eficaz política de ordenamento e ambiente.

2 - Legislação geral sobre pessoal da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente.

3 - Criação do Serviço Nacional de Conservação da Natureza.

4 - Criação da Direcção-Geral do Ordenamento.

5 - Criação da Direcção-Geral de Qualidade do Ambiente.

6 - Criação do Gabinete de Estudos e Planeamento.

7 - Criação do Conselho Nacional do Ordenamento e Ambiente.

8 - Criação do conselho de directores-gerais.

9 - Criação das delegações regionais.

10 - Constituição da Comissão Interministerial Coordenadora do Ordenamento e Ambiente.

11 - Preparação da Lei-Quadro do Ambiente.

12 - No âmbito do ordenamento do território:

Planos de ordenamento biofísico do Algarve, Sesimbra, litoral norte, bacia hidrográfica do Almonda e da área de Sines, com vista à redefinição da zonagem a considerar no próximo plano geral de desenvolvimento daquela área;

Planos de intervenção para a recuperação de regiões naturais degradadas: lagoas de Óbidos e Albufeira, pedreiras da Arrábida-Sesimbra e serra de Aire-Candeeiros;

Planos de ordenamento dos Parques Nacionais da Serra da Arrábida e Serra de Aire-Candeeiros e reservas naturais do estuário do Sado e ria Formosa;

Continuação da publicação de cartas do Atlas Nacional do Ambiente;

Aplicações da detecção remota (satélites e aviões), compreendendo trabalhos de processamento e interpretação automática por computador de dados fornecidos pelo satélite artificial Landsat.

13 - Quanto à qualidade do ar:

Regulamento geral das comissões de gestão do ar;

Criação das comissões de gestão do ar e estabelecimento de redes de vigilância da qualidade do ar para as áreas de Estarreja, Porto, Lisboa, Barreiro-Seixal e Sines;

Fixação de limites de concentração à superfície de vários poluentes atmosféricos;

Estudos base para a introdução das disposições relativas à qualidade do ar nos mecanismos de licenciamento industrial;

Colaboração com a Comissão Técnica de Normalização para o Ar nos seus trabalhos de definição conceptual e metodológica;

Prosseguimento da participação no projecto da Comissão Económica para a Europa sobre transporte a longa distância de poluentes atmosféricos;

Prosseguimento da codificação e tratamento automático dos dados recolhidos desde 1972 e relativos à qualidade do ar.

14 - No domínio da gestão dos recursos hídricos:

Elaboração de uma política integrada de gestão dos recursos hídricos;

Realização de acções tendentes a uma correcta avaliação das disponibilidades e necessidades e respectivo balanço hídrico;

Realização do inventário do estado de qualidade da água;

Início do estudo piloto de uma bacia hidrográfica, incluindo os aspectos relacionados com a definição do modelo de entidade gestora;

Colaboração na definição de uma política de termalismo e elaboração de propostas de medidas legislativas e outras;

Colaboração com a Comissão Técnica de Normalização para a Água nos seus trabalhos de definição conceptual e metodológica;

Continuação do projecto «Estudo ambiental do estuário do Tejo», assinado entre o Governo Português, PNUD e UNESCO. Campanhas para estudo da qualidade da água, do fitoplâncton e do zooplâncton; de biologia; de estudo da dinâmica dos sedimentos no estuário; de estudo de metais pesados em sedimentos e matérias em suspensão; de estudo da transferência ar-água de metais pesados e nutrientes, e de análises de «cores» de sedimentos que revelem os processos físicos, químicos e geológicos que ocorrem no estuário.

Serão ainda executados os modelos para a previsão da dinâmica do estuário, o modelo físico, o modelo matemático bidimensional, o modelo de sedimentologia, o modelo de oxigénio dissolvido e o modelo de eutrofização.

Ainda dentro do mesmo projecto será feita a quantificação das cargas industriais;

Acções para gestão dos recursos costeiros de Portugal continental;

Estudo da caracterização físico-química e hidrodinâmica do estuário do Sado e estudo do impacte da Central Térmica de Setúbal;

Estudo da caracterização físico-química e hidrodinâmica do estuário do rio Guadiana.

15 - Para a protecção da fauna e da flora:

Elaboração das listas de mamíferos e aves raras ou ameaçadas de extinção (1981-1984);

Legislação para protecção de mamíferos marinhos;

Continuação da execução do Atlas das Aves Nidificantes em Portugal;

Estudos da dinâmica de populações da avifauna;

Realização de estudos fitossociológicos e fitogeográficos;

Desenvolvimento de acções tendentes à aplicação em Portugal da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção;

Reconhecimento da região costeira de Espinho à Figueira da Foz para definição de grandes unidades ecológicas;

Estudo do paul de Arzila - inventário botânico.

16 - No domínio das áreas protegidas:

Elaboração do Sistema Nacional de Unidades de Conservação;

Revisão da legislação que define os conceitos relativos às diversas unidades de conservação e da legislação sobre os órgãos das áreas protegidas;

Nomeação dos conselhos gerais e comissões científicas dos parques e reservas da Arrábida, serra de Aire-Candeeiros, Tejo, Sado e paul de Boquilobo;

Estabelecimento de protocolo com o Governo Regional da Madeira para cooperação técnica e científica no planeamento e gestão da Reserva Natural das Ilhas Selvagens;

Criação das reservas naturais da Berlenga, serra da Malcata e mata da Margaraça e dos sítios classificados das grutas de Mira de Aire e da Pedra Furada;

Estudos ecológicos, sociológicos e etnográficos nos parques e reservas e acções de salvaguarda do património arquitectónico;

Apoio e promoção das actividades económicas tradicionais dentro das áreas protegidas;

Delimitação legal da área demarcada de produção do queijo da Serra;

Promoção do recreio ao ar livre e implantação de apoios ao campismo.

17 - Quanto ao aproveitamento de desperdícios:

Inventário da produção e fluxo actuais de desperdícios agrícolas, pecuários, florestais, industriais e urbanos com vista ao recenseamento dos tipos e das quantidades de detritos a eliminar;

Estabelecimento, com base nesse inventário, de uma primeira avaliação de indústrias e tecnologias cuja viabilidade se antevê assegurada, numa óptica tanto quanto possível integrada;

Legislação para definição das linhas gerais de uma política global de gestão de detritos que inclua os mecanismos concretos, os instrumentos e as disposições administrativas mais adequadas para a sua execução, tal como a criação de unidades piloto ou demonstrativas por iniciativa do Estado ou mista; criação de centros de eliminação regionais; directivas a fixar às empresas do sector empresarial do Estado; utilização de incentivos especiais visando a aplicação de medidas preventivas, a reciclagem, o desenvolvimento de métodos de eliminação e de tecnologias geradoras de poucos detritos, assim como a orientação de pequenos e médios investidores para estas actividades, e criação de uma estrutura permanente regionalizada responsável pela concretização e pormenorização dessa política;

Medidas legislativas para controle de eliminação e promoção da recuperação de óleos usados.

18 - Sobre produtos químicos nocivos:

Realização do inventário dos produtos químicos produzidos, importados ou comercializados no nosso país;

Estabelecimento de um sistema de notificação para produtos químicos produzidos, importados ou comercializados pela primeira vez no nosso país, em ordem a avaliar atempadamente os seus efeitos para a saúde humana e para o ambiente;

Proposta de medidas para o controle da produção, importação e comercialização ou utilização de produtos de reconhecido efeito nocivo à saúde humana e sobre o ambiente (caso dos policlorobifenilos, dos hidrocarbonetos clorofluorados e dos hidroclorofenóis).

19 - Quanto a ruído:

Proposta de um regulamento geral sobre ruído;

Alteração dos valores fixados como limites para os níveis sonoros do ruído produzido pelos veículos com motor;

Medidas legislativas para aplicação da norma que estabelece uma técnica de caracterização e qualificação dos sinais sonoros emitidos pelos dispositivos avisadores;

Preparação de mecanismos de qualificação de equipamento industrial e doméstico em função do nível sonoro do ruído que produzem;

Estudo para a definição das servidões acústicas do Aeroporto da Portela, Lisboa;

Estudo do ambiente sonoro em zona urbana - área piloto de Cascais - através de inquérito e medições acústicas;

Conclusão do estudo do impacte sonoro do tráfego nas principais vias do concelho de Sesimbra.

20 - Para efeito de sensibilização e divulgação da problemática do ambiente:

Seminários sobre temas relativos à política do ambiente;

Palestras de formação profissional;

Cursos de formação de professores dos vários graus de ensino;

Criação de centros regionais de sensibilização;

Produção de material áudio-visual e de publicações de divulgação;

Realização de exposições itinerantes.

Cooperativas

Com a publicação dos Decretos-Leis n.os 454/80 e 456/80, o primeiro definidor do regime jurídico das cooperativas e o último regulamentador dos incentivos fiscais, encontra o movimento cooperativo maiores possibilidades de consolidação e desenvolvimento.

Reconhece-se que as cooperativas poderão dar um válido contributo na diminuição da taxa de desemprego, na reanimação de actividades emergentes e em crise, tais como o artesanato e pescas, no combate à inflação e actividades especulativas, na mobilização de pequenas poupanças, na construção de habitações económicas e na criação de unidades devidamente dimensionadas para resistirem ao impacte resultante da adesão à CEE, com incidência na actividade agrícola.

Neste entendimento, serão tomadas as seguintes medidas:

1) Com vista a assegurar as condições institucionais necessárias a melhor articulação dos diversos tipos de apoio a conceder às cooperativas:

Reestruturação do Instituto de António Sérgio do Sector Cooperativo, designadamente para permitir o estabelecimento de uma política global e coerente, adequada assessoria técnica, jurídica e financeira, e melhor aproveitamento dos recursos humanos vinculados a estas actividades;

2) No sentido de promover o desenvolvimento do sector cooperativo, tendo em vista a sua integração federativa, o aproveitamento das suas potencialidades e recursos e a sua progressiva autonomização;

Conclusão dos diplomas sectoriais complementares do Código Cooperativo, ficando assim finalizado o regime jurídico aplicável às cooperativas;

Criação das condições necessárias ao desenvolvimento de régies cooperativas, como forma de incrementar, pela via cooperativa, actividades de reconhecida utilidade pública ou como alternativa válida ao regime de empresas intervencionadas;

Apoio à criação de um organismo central de crédito cooperativo, capaz de articular as potencialidades das cooperativas, nomeadamente as caixas de crédito agrícola mútuo;

Apoio à criação de uma seguradora cooperativa que interligue as necessidades do movimento cooperativo com as potencialidades criadas pelo mutualismo;

Promoção do reforço técnico-profissional das cooperativas, especialmente ao nível dos seus organismos federativos, em termos compatíveis com as novas exigências resultantes da entrada na CEE;

Introdução, nos programas dos diversos graus de escolaridade, do ensino e divulgação do cooperativismo;

Recuperação e conversão da Casa de António Sérgio num centro de estudos cooperativos;

Desenvolvimento da implantação regional do cooperativismo, através de novas delegações do Inscoop e pela criação de cooperativas modelo, de preferência inseridas em centros dinamizadores.

II.2 - De natureza sectorial

Cultura

1 - Medidas legislativas:

Revisão da Lei Orgânica da SEC, das leis orgânicas dos seus órgãos simples e dos órgãos com autonomia administrativa e ou financeira; aprovação da Lei Orgânica do Teatro Nacional de D. Maria II; revisão da Lei Orgânica do Teatro Nacional de S. Carlos, E. P.;

Revisão do Código do Direito de Autor;

Revisão das Leis do Teatro e do Cinema;

Definição do estatuto e regime jurídico dos centros culturais;

Reformulação da legislação de espectáculos, nomeadamente no que se refere às condições técnicas e de segurança de recintos;

Elaboração de uma proposta de lei sobre o regime jurídico de protecção do património cultural móvel e imóvel;

Elaboração de uma proposta de lei sobre reorganização de arquivos;

Actualização da legislação referente à preservação do património arquitectónico;

Actualização do Regulamento Geral dos Museus;

Actualização da legislação referente à importação e exportação de bens culturais.

2 - Outras medidas:

2.1 - No domínio da defesa, conservação e valorização da herança cultural do passado:

Organização de brigadas móveis para análise e inventariação das situações precárias e estudo das medidas a tomar;

Levantamento dos sectores da animação cultural, artesanato, folclore, circo, iconografia musical e de todos os sectores do património cultural e imóvel;

Criação e ou actualização de inventários do património bibliográfico e documental, de espólios literários, do património da igreja, do património arquitectónico e paisagístico (monumentos, conjuntos e sítios), do património etnológico e etnográfico, das espécies artísticas pertencentes a particulares e ou ao Estado (artes plásticas), de fundos musicais e organológicos;

Concessão de apoio técnico e ou financeiro a entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou particulares que desenvolvam acções no domínio da salvaguarda e conservação da herança cultural do passado e acções de sensibilização das populações;

Aquisição, recuperação e ampliação de espaços destinados a instalar adequadamente bibliotecas, arquivos e museus, em especial o Arquivo Nacional da Torre do Tombo, um Arquivo Nacional de Imagens em Movimento e a Biblioteca Nacional, dotando-os de sistemas de alarme de detecção de incêndios e intrusão;

Criação e beneficiação de centros de conservação e de restauro, a nível nacional e regional, e de oficinas de conservação funcionando junto de alguns museus;

Criação de novos museus, designadamente do Museu de Arte Moderna, Museu do Teatro, Museu da Literatura e Museu da Música; reformulação do Museu Nacional de Arte Contemporânea; concessão de apoio a comissões encarregadas da organização dos museus, assim como a iniciativas museológicas;

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