Decreto-Lei n.º 233-A/81 — Aprova o Plano para 1981

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-08-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Plano para 1981

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Aquisição, com vista à sua salvaguarda, e recuperação de espécies bibliográficas e documentais, de espólios literários, de fundos culturais da Nação, de espécies artísticas e de interesse musicológico, de material fílmico, de espécies etnológicas e etnográficas e de outras espécies de interesse museológico;

Reprodução de documentos escritos e de material fílmico em risco de deterioração;

Concessão de apoio à conservação, recuperação e renovação dos trajos tradicionais dos ranchos folclóricos;

Realização de obras de recuperação e apreciação de acções que atinjam os imóveis classificados e respectivas zonas de protecção; recolha de documentação e organização de elementos para divulgação de formas de actuação face ao património arquitectónico;

Concessão de apoio a estudos e a acções de protecção de sítios arqueológicos;

Realização de cursos e estágios para formação de especialistas nos diversos sectores do património cultural;

Apoio à inventariação e preservação do património cultural de Cabo Verde, especialmente no que se refere ao restauro de monumentos e lugares históricos; apoio ao levantamento cultural de Santo Antão.

2.2 - No domínio de apoio e estímulo à criação cultural:

Concessão de apoio a projectos que conduzam a uma efectiva descentralização cultural e, nomeadamente:

Colaboração na correcção de alguns aspectos institucionais e do projecto do Centro Cultural de Setúbal e da Casa de Cultura das Caldas da Rainha;

Concessão de apoio à programação, nos domínios da criação e dinamização regional, aos novos centros culturais;

Aperfeiçoamento do quadro de relações existentes entre os centros culturais regionais, as autarquias locais e a Administração Pública Central;

Dotação, na medida do possível, de espaços adequados aos centros culturais regionais que ainda os não possuem;

Apoio à criação e desenvolvimento de centros de cultura concelhios autónomos, em articulação com as respectivas autarquias locais;

Apoio às actividades pluridisciplinares das associações culturais com todos os estratos etários;

Apoio a obras, quando participadas pelas populações, em colaboração com as autarquias locais;

Levantamento das necessidades existentes e apoio aos centros culturais e associações culturais regionais;

Realização de seminários de sensibilização às autarquias locais para os problemas de um desenvolvimento cultural integrado, designadamente com a Comissão de Coordenação Regional do Alentejo e com a Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Concessão de apoio financeiro a um projecto de inventariação de documentação e de animação cultural em articulação com a Comissão da Condição Feminina;

Concessão de subsídios financeiros à actividade de teatro profissional e aos grupos de teatro amador mediante a atribuição de prémios, promoção de concursos, aquisição de equipamento e compras de espectáculos, em colaboração com centros culturais, colectividades e autarquias;

Concessão de bolsas a autores portugueses contemporâneos para preparação de suas obras completas ou grandes estudos de síntese sobre cultura portuguesa; instituição de prémios literários; concessão de apoio a jogos florais;

Concessão de assistência financeira à produção cinematográfica profissional e não profissional; apoio ao meio vídeo e ao apetrechamento de estabelecimentos técnicos; concessão de prémios a produção cinematográfica de qualidade;

Atribuição de subsídios para a instalação de oficinas de serigrafia na província, em ligação com instituições locais; realização de tarefas diversas nas áreas de montagem, artes gráficas, fotografia, fotomecânica e oficinal;

Concessão de apoio à actividade de circo, mediante acções de sensibilização, elaboração de textos, assistência sócio-económica e deslocações de técnicos aos locais de actuação;

Concessão de apoio financeiro a grupos de bailado; manutenção da Companhia Nacional de Bailado e sua instalação com sede própria; apoio a núcleos com actividade de carácter pedagógico no campo do bailado;

Concessão de subsídios à manutenção da actividade das bandas filarmónicas, coros amadores, orquestras e agrupamentos de câmara, com estímulo à realização de encontros e confraternizações; encomenda de obras a compositores portugueses; encomenda de obras para a criação de um reportório de textos musicais das bandas filarmónicas e dos coros amadores;

Criação de uma companhia nacional de ópera;

Atribuição de subsídios, a grupos ou ranchos folclóricos, apoio aos seus equipamentos musicais e comparticipação em digressões;

Concessão de subsídios no sector do artesanato e de estímulos aos meios de produção; elaboração de um mapa tipo com a distribuição regional das artes e ou ofícios artesanais;

Celebração de acordos com organismos que se dediquem a actividades de formação, visando a realização de acções articuladas; concessão de apoio a acções de formação; criação de uma escola de artesanato na vila de Redondo; concessão de apoio a escolas de música, academias e conservatórios e lançamentos de bases para o surgimento de escolas curriculares de tipo conservatorial em distritos onde não existam; realização de cursos na província sobre artes plásticas, de projeccionistas e de formação técnica em super 8 e de técnicos de video, de dramaturgia, de regentes de bandas, de filarmónicas e de coros amadores; concessão de subsídios no domínio do artesanato; concessão de apoios a instrumentistas e cantores para frequentarem cursos no estrangeiro ou visitarem escolas e teatros de ópera e para o ensino de instrumentos de sopro: publicação de textos e livros técnicos sobre teatro e tradução e publicação de livros técnicos sobre dança: concessão de apoio a acções pedagógico-formativas dos grupos de teatro amador; criação de um centro de documentação básico de teatro;

Realização de concursos para atribuição de bolsas de estudo de curta e longa duração no estrangeiro (no domínio das artes, letras e ciências sociais e humanas); intercâmbio de bolseiros e de personalidades da vida cultural entre Portugal e os países com os quais estão celebrados acordos, convenções e protocolos culturais; coordenação e apoio da participação de Portugal na execução de projectos no âmbito do Conselho da Europa, UNESCO e OMPI e nas reuniões destes organismos culturais internacionais; colaboração na organização de iniciativas culturais promovidas no estrangeiro.

2.3 - No domínio da divulgação e difusão das obras e valores da cultura portuguesa, tanto no País como no estrangeiro:

Concessão de assistência técnica e financeira a recintos de espectáculos e divertimentos públicos;

Concessão de apoio técnico e ou financeiro a bibliotecas, arquivos e outros serviços de documentação; realizações de exposições, visitas de estudo e publicações sobre o património bibliográfico e documental português;

Criação de uma revista de cultura da SEC;

Organização de um serviço de atendimento bibliográfico a lusófilos; edição de publicações sobre os fundos culturais da Nação; aquisição de material de gravação e leitura para utilização por invisuais;

Realização de acordos com editoras privadas para a reedição de clássicos portugueses; celebração de um acordo entre o Instituto Português do Livro, a Radiotelevisão Portuguesa e editoras privadas para o cumprimento de um plano de edições literárias: acções de apoio à edição de obras completas de clássicos portugueses, à realização de feiras do livro, à difusão do livro do autor e à animação de clubes de leitura; formação de biblioteca piloto e sua distribuição por centros de leitura já existentes; realização de inquéritos às condições materiais e culturais de leitura: elaboração de projectos tendentes à instituição do «diploma do tradutor» e criação de júris para atribuição dos primeiros diplomas;

Concessão de apoio à representação de peças inéditas da cultura teatral portuguesa; realização de digressões pelo País com a companhia do Teatro Nacional de D. Maria II; realização de ciclos de teatro infantil no Teatro Nacional de D. Maria II; publicação de peças inéditas da cultura teatral portuguesa; criação de um centro de documentação teatral;

Concessão de subsídios à exibição, sem fins lucrativos, de cinema de qualidade, com especial incidência no que respeita ao cinema português; realização ou concessão de apoio financeiro a festivais, mostras e ciclos de cinema; concessão de subsídios a revistas, jornais ou outras publicações cinematográficas; aquisição de obras literárias sobre cinema ou que tenham sido adaptadas ao cinema; constituição de uma filmoteca e de uma videoteca que possam servir de apoio ao circuito complementar de exibição de cinema;

Realização de exposições do património artístico português; concessão de apoio às primeiras exposições e a exposições experimentais individuais; apoio à divulgação de textos sobre artes e aquisição de um fundo documental sobre artes plásticas;

Concessão de subsídios para a montagem e equipamento de espectáculos de bailado; apoio financeiro a digressões de companhias e grupos de bailado; suporte de áudio-visuais para a constituição de um arquivo coreográfico;

Organização ou patrocínio de iniciativas musicais; contratação de orquestras e agrupamentos de câmara para realização de concertos; produção de fitas gravadas de autores portugueses; edição de bibliografia musical e edições e reedições fonográficas;

Concessão de apoio à realização de festivais de folclore regionais, nacionais ou internacionais realizados no continente ou nas regiões autónomas; apoio à edição ou publicação de obras de investigação científica ou histórica no campo do folclore nacional;

Concessão de subsídios destinados à difusão de produtos do artesanato português; apoio a publicações sobre o património etnológico português; constituição de um arquivo áudio-visual e de um fundo documental sobre o património etnológico português;

Reedição do Roteiro dos Museus de Portugal; edição de postais, diapositivos e outras publicações sobre museus;

Execução de textos históricos e artísticos para afixação em monumentos e imóveis classificados;

Celebração de um acordo com a APEL para organização de um curso de aperfeiçoamento de quadros livreiros;

Apoio e fornecimento, em paridade, a bibliotecas populares dos países de expressão portuguesa e publicação de espólios literários e histórico-literários comuns; apoio a bibliotecas populares no estrangeiro, especialmente nas grandes comunidades de emigrantes (programa de difusão do livro português entre os emigrantes alfabetizados e os luso-descendentes): realização, no estrangeiro, de iniciativas sobre a divulgação da cultura literária portuguesa, de espectáculos de teatro, de exposições do património artístico português (artes plásticas) e de concertos; participação em bienais e em exposições internacionais; criação, em Portugal, de um serviço informativo de novidades literárias para individualidades estrangeiras lusófilas; oferta de publicações e de outros elementos informativos sobre cultura portuguesa a entidades estrangeiras que contactem a SEC para o efeito;

Realização de um concurso para elaboração de uma gramática para falantes de língua portuguesa; realização de um acordo entre o Instituto Português do Livro e a editora Jonathan Cape, Ltd., para o apoio à tradução de obras portuguesas.

Educação

1 - Educação pré-escolar:

Elaboração do estatuto dos educadores;

Promoção, por meio de cursos de aperfeiçoamento, dos actuais auxiliares de educação a educadores, possibilitando a progressiva extinção daquela categoria;

Realização de estudos conducentes à evolução das escolas normais de educadores de infância para as futuras escolas superiores de educação;

Regulamentação da criação e preenchimento de lugares de educadores e pessoal de apoio aos estabelecimentos da educação pré-escolar.

2 - Educação especial:

Elaboração do decreto-lei de enquadramento da educação especial;

Elaboração do estatuto do pessoal docente e pessoal técnico especializado da educação especial;

Reestruturação do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira.

3 - Ensino primário, preparatório e secundário:

Elaboração do estatuto do pessoal docente dos ensinos primário, preparatório e secundário;

Realização de estudos visando a revisão do modelo de gestão dos estabelecimentos de ensino não superior e a definição de uma carreira de administração escolar;

Regulamentação e implementação do esquema de complemento de habilitações académicas do pessoal docente;

Implementação de estruturas de apoio regional à profissionalização em exercício e ao aperfeiçoamento do pessoal docente nos ensinos preparatório e secundário;

Alargamento dos quadros de professores efectivos dos ensinos preparatório e secundário;

Revisão dos grupos docentes dos ensinos preparatório e secundário para melhor adequação às disciplinas curriculares e às habilitações académicas;

Estudos para a criação e complementação de um sistema de orientação escolar e profissional;

Implementação de um sistema mais flexível de diversificação progressiva de opções vocacionais ao nível terminal do ensino secundário e desenvolvimento da via profissionalizante;

Realização de estudos visando a articulação das funções de inspecção e orientação pedagógica.

4 - Rede escolar:

Revisão das actuais competências dos departamentos da administração central em matéria de empreendimentos de reformulação e expansão da rede escolar, na perspectiva de competências e transferência de empreendimentos para a administração local;

Realização de estudos tendentes à institucionalização das escolas em que se ministra simultaneamente o ensino preparatório e o ensino secundário unificado (escolas C + S);

Elaboração de normas para construção de jardins-de-infância;

5 - Administração central:

Elaboração do projecto de criação do Conselho Nacional de Educação;

Realização de estudos conducentes à criação do Instituto Nacional de Educação;

Implementação do Instituto Português do Ensino à Distância.

6 - Educação de adultos:

Elaboração de estudos com vista à revisão global da estrutura do ensino recorrente, em articulação com políticas de inserção dos jovens na vida activa;

Estudo da problemática do trabalhador estudante;

Revisão global do ensino nocturno, em articulação com a definição de políticas de inserção dos jovens na vida activa;

Regulamentação das estruturas regionais do MEC de implementação do Plano Nacional de Educação de Adultos e definição da sua articulação com outras entidades.

7 - Ensino particular e cooperativo:

Regulamentação e implementação do estatuto do ensino particular e cooperativo;

Regulamentação do processo de profissionalização em exercício dos docentes do ensino particular.

8 - Ensino superior:

Regulamentação da inserção do ensino superior politécnico no actual organograma do ensino;

Regulamentação do processo de recrutamento dos professores para o ensino politécnico;

Preparação de um programa de formação inicial de professores para o ensino politécnico;

Aperfeiçoamento dos mecanismos e do processo de ingresso no ensino superior;

Revisão do processo de fixação do numerus clausus;

Revisão do modelo de gestão das instituições universitárias tendo em vista conferir-lhes uma maior autonomia.

Saúde

1 - No domínio da organização e gestão dos serviços:

De carácter geral:

Promover acções conducentes à criação de um Serviço Nacional de Saúde, designadamente:

Regionalização dos serviços de saúde;

Coordenação entre os serviços do sector estatal e articulação deste com o sector privado;

Unificação dos serviços prestadores de cuidados primários.

De carácter específico:

Aplicação do Plano Oficial de Contas para os serviços de saúde nos hospitais centrais e distritais;

Criar nos hospitais centrais condições de uma gestão responsável autónoma, embora sujeita às regras de orientação a nível nacional;

Criar o Serviço Nacional de Emergência Médica.

2 - No domínio dos recursos humanos:

De carácter geral:

Integrar no sistema educativo nacional o subsistema do sector de saúde, independentemente do departamento ministerial a quem compete a responsabilidade pelo processo formativo;

Institucionalizar a formação permanente prioritariamente em relação aos técnicos fixados na periferia;

Rever as carreiras profissionais, sendo de realçar as diferentes carreiras médicas e as de enfermagem;

Corrigir a existência de duplicação de cargos ou funções e reduzir o excessivo volume de horas extraordinárias.

De carácter específico:

Acelerar a criação da carreira de médico generalista;

Implementar a formação de técnicos auxiliares de serviços complementares de diagnóstico e terapêutica;

Implementar a formação de enfermeiros;

Criar alojamentos para técnicos de saúde em articulação com as autarquias.

3 - No domínio dos recursos materiais:

De carácter geral:

Reestruturar os hospitais distritais, promovendo a sua plena utilização, tendo em vista o descongestionamento dos hospitais centrais;

Humanizar os hospitais centrais mais carenciados, acabando progressivamente com a enfermaria sala comum e melhorando as instalações e o funcionamento dos serviços de urgência.

De carácter específico:

Racionalizar a distribuição e utilização do equipamento existente a nível distrital.

4 - No domínio da investigação:

Realização de um inquérito piloto e estudo de uma amostra nacional, tendo em vista a realização do primeiro inquérito nacional de morbilidade.

5 - No domínio da cooperação técnica externa:

Prosseguir e reforçar os programas de cooperação externa, multilateral (com a Organização Mundial de Saúde, o Conselho da Europa e a CEE) e bilateral (com os Estados Unidos da América, a Noruega, a Suécia e a Grã-Bretanha), no sector da saúde, com especial relevo para os relativos à adesão à Comunidade Económica Europeia;

Prosseguir os esforços desenvolvidos no sentido da aprovação e assinatura de um convénio bilateral de saúde entre Portugal e Espanha.

Segurança social

1 - Medidas legislativas visando a definição de novas bases sobre o sistema e os regimes de segurança social:

Elaboração de uma proposta de lei de bases da segurança social, a submeter à Assembleia da República.

2 - Medidas legislativas tendentes a melhorar qualitativamente as condições de protecção social de beneficiários da segurança social e a conseguir uma uniformização progressiva dos actuais sistemas:

Substituição do actual subsídio de desemprego por um regime de seguro de desemprego;

Revisão do regime de previdência dos trabalhadores independentes;

Transferência das responsabilidades pela protecção social, em caso de doença profissional, das seguradoras para a Caixa Nacional de Seguros e de Doenças Profissionais e alargamento do âmbito da mesma Caixa;

Definição das formas de protecção social adequadas às condições específicas dos trabalhadores afectados pelo exercício de profissões desgastantes;

Enquadramento normativo, técnico e financeiro da criação e funcionamento de esquemas complementares de protecção social;

Definição das condições de organização e funcionamento do regime de protecção social a grupos profissionais específicos (médicos, futebolistas, artistas e outros);

Regulamentação da atribuição do subsídio de educação especial a crianças e jovens deficientes;

Elaboração de um estatuto de trabalho protegido para deficientes;

Definição das condições de abaixamento da idade de reforma dos mineiros.

3 - Medidas legislativas visando manter e ou melhorar o poder de compra das prestações pecuniárias da segurança social:

Aumento, em obediência ao princípio da anualidade, das seguintes prestações pecuniárias:

Abono de família;

Subsídio de nascimento;

Subsídio de casamento;

Subsídio de funeral;

Subsídio de aleitação;

Abono complementar a deficientes;

Subsídio mensal vitalício para deficientes;

Pensões de invalidez, velhice, sobrevivência e pensão social.

4 - Medidas, legislativas e outras, tendentes a revitalizar a acção e a aperfeiçoar as condições de apoio às actividades das instituições privadas de solidariedade social (IPSS):

Revisão do estatuto das IPSS, alargando o seu conceito institucional;

Elaboração de diploma relativo ao estatuto do pessoal das IPSS;

Elaboração de diploma sobre o estatuto das Associações de Socorros Mútuos;

Ultimação do processo indemnizatório das Misericórdias.

5 - Medidas, legislativas e outras, visando melhorar o equilíbrio financeiro da segurança social e a garantir eficácia ao processo de cobrança das contribuições:

Redefinição da taxa e da forma de cobrança das contribuições do regime especial de previdência (trabalhadores rurais);

Intensificação e consolidação das providências de moralização no acesso às prestações, designadamente subsídios por doença e pensões por invalidez, combatendo o absentismo fraudulento e abusos geradores de injustiça relativas na atribuição de prestações;

Elaboração de um projecto de orçamento financeiro a médio prazo da segurança social, considerando a sua articulação com o OGE, designadamente no que se refere ao financiamento das prestações de natureza não contributiva;

Adopção de uma taxa social única.

6 - Medidas, legislativas e outras, tendentes ao aperfeiçoamento organizativo e à racionalização da gestão dos recursos humanos do sector:

Criação do Departamento de Convenções de Segurança Social;

Definição de um novo sistema informático da segurança social;

Integração do pessoal oriundo das instituições de previdência na função pública;

Extinção do IARN.

Habitação e urbanismo

1 - No âmbito do sector da habitação:

A alienação dos fogos do Estado e da Caixa Nacional de Pensões aos actuais locatários;

O estabelecimento de um regime de rendas condicionadas, actualizáveis anualmente, e revogação dos Decretos-Leis n.os 445/74 e 27/75;

A implementação de um novo sistema de crédito à habitação, o regime poupança-habitação, que visa por um lado a formação de poupança prévia e por outro facilitar o acesso à aquisição de casa própria, adequando as amortizações com a capacidade de reembolso dos adquirentes, através do estabelecimento de uma prestação mensal de 25% do rendimento familiar;

A revisão da legislação de solos, criando figuras que permitam o aparecimento generalizado de oferta de solos, através da delimitação de áreas de expansão prioritária e a penalização fiscal dos terrenos não aproveitados urbanisticamente;

A dinamização do apoio ao sector cooperativo e reformulação do sistema processual, designadamente das suas ligações à banca e ao FFH;

A revitalização da indústria de materiais de construção por forma a que esta não constitua virtual factor condicionante ao normal desenvolvimento do sector da construção;

A criação de esquemas que limitem e minimizem a existência de um mercado de mão-de-obra que suporta a construção clandestina e o estabelecimento de esquemas de formação profissional acelerada;

A implementação de esquemas mais eficazes de combate à construção clandestina, os quais passarão por uma maior eficácia na oferta de soluções alternativas;

A simplificação dos actos administrativos de aquisição e transmissão de propriedade (notariais, de inscrição e registo, etc.);

Revisão dos incentivos fiscais no domínio habitacional e sua integração com os restantes incentivos sectoriais, designadamente financeiros;

A revisão do regime jurídico da propriedade horizontal;

A revisão da legislação sobre arrendamentos para fins não habitacionais (comerciais, exercício de profissões liberais, arrendamento por curtos períodos, etc.), com o estabelecimento do princípio da actualização anual;

A promoção de um debate sobre a revisão da legislação sobre arrendamentos antigos;

A reconversão das actividades da administração pública no domínio habitacional, designadamente no que diz respeito à intervenção do FFH;

A intensificação do apoio à construção de equipamentos desportivos e de comercialização de produtos agrícolas e reforço do apoio às entidades privadas de carácter social.

2 - No domínio do urbanismo:

Incrementar-se-ão as acções de planeamento urbanístico assim como as disponibilidades de solos urbanizados para construção de habitação;

Intensificar-se-á a construção de fogos, equipamentos colectivos e infra-estruturas urbanas no centro urbano de Santo André, cuja coordenação está a cargo do Gabinete da Área de Sines, através da diversificação da promoção imobiliária com recurso a entidades vocacionadas para a concepção, construção e venda de imóveis.

3 - No domínio do saneamento básico:

O estudo das iniciativas a tomar ou a apoiar com vista à dotação dos principais aglomerados urbanos e das áreas de maior interesse turístico com sistemas eficazes de saneamento básico;

A construção da estação de tratamento de esgotos de Coimbra;

O estudo e instalação de estações de tratamento de lixos a implantar em diversas zonas do País;

O lançamento das obras de saneamento básico do Algarve;

O lançamento das obras de construção de diversas barragens de abastecimento de água a vários concelhos;

Finalmente deverá ter-se em atenção, para além do esforço a desenvolver ao nível dos projectos de abastecimento de água à zona de Lisboa pela EPAL e das alterações que se deverão verificar nas competências de distribuição de água nessa zona, o início das obras a realizar relativas ao abastecimento da área do grande Porto, a financiar pelo Banco Mundial.

Justiça

1 - Com o objectivo de reformular o ordenamento jurídico:

Intensificar a revisão dos Códigos Civil, Penal e Comercial.

2 - No sentido de garantir o acesso ao direito de todos os cidadãos:

Intensificar os estudos de estruturas legais e organizacionais que conduzam à redução das barreiras de natureza económica, social e cultural que se interpõem entre os cidadãos e a efectivação dos seus direitos, nomeadamente através de dispositivos de assistência jurídica e judiciária;

Promover o estudo e oportuna proposta de legislação de protecção das pessoas em relação à utilização da informática e aos fluxos transfronteiras de dados, em aplicação da convenção aprovada nesta matéria pelo Conselho da Europa e da recomendação aprovada pela OCDE.

3 - Com vista a dignificar a administração da justiça, procurar-se-á actuar na ordem jurídica no sentido de:

Propor a revisão das leis de organização judiciária numa perspectiva de modernização da administração da justiça;

Adoptar medidas de simplificação dos processos civil e penal;

Difundir os mecanismos e o recurso à arbitragem.

4 - Com o objectivo de fomentar a prevenção da criminalidade:

a)

No domínio da reintegração social dos delinquentes e da recuperação de pré-delinquentes:

Reestruturar os serviços prisionais com vista a dotá-los de meios adequados à reinserção social dos reclusos;

Prosseguir a implementação do sistema de tratamento institucional dos reclusos pelo trabalho e formação profissional, pelo incremento do ensino escolar e pela dinamização de acções de carácter cultural e recreativo;

Adoptar medidas tendentes ao reforço da assistência prisional e pós-prisional;

Rever e aplicar a reestruturação dos serviços tutelares de menores por forma a garantir que o escopo educativo prevaleça sobre o repressivo e que as estruturas de protecção e reeducação de menores possam estar à altura de suprir as possíveis carências familiares;

Prosseguir a implementação do sistema de tratamento institucional dos menores através de acções de formação profissional e escolar, da concessão de facilidades para o prosseguimento dos estudos e da dinamização de actividades de carácter cultural, artístico e recreativo;

b)

No domínio da acção dissuasora, porque imediata, da investigação e repressão criminais:

Descentralizar a actuação da Polícia Judiciária e continuar as acções de combate ao crime, nomeadamente ao tráfico de estupefacientes e criminalidade violenta;

c)

No domínio da investigação científica e da técnica da criminalidade, lançando as bases onde assentará o desenvolvimento desta actividade:

Elaborar um plano director de estatística que possibilite uma avaliação quantitativa dos fenómenos da criminalidade;

Elaborar um plano director de informática que permita a utilização efectiva e em tempo útil da informação disponível no campo doutrinário e nos aspectos do direito positivo;

Iniciar os estudos para a criação de uma estrutura orgânica à qual se atribua a finalidade da investigação científica e técnica da criminalidade.

5 - Com o objectivo de modernizar o funcionamento dos serviços:

Automatizar o registo de propriedade automóvel;

Implementar a nova publicação do ficheiro central de pessoas colectivas e alargar o seu âmbito aos organismos da Administração Pública e aos estabelecimentos;

Estudar a implantação de um subsistema integrado de informação científica e técnica do sector da justiça;

Elaborar um plano director de informática do Ministério da Justiça, instrumento fundamental para uma acção racional e disciplinadora neste domínio;

Elaborar um plano director de estatística que permita a construção de um conjunto de indicadores sociais e de gestão do sector, permitindo a fixação de metas de desenvolvimento e a avaliação da eficácia económica e social dos serviços, das medidas e das políticas levadas a cabo;

Prosseguir a construção e conservação de tribunais e casas de magistrados.

Agricultura, silvicultura e pecuária

1 - No âmbito da minimização e prevenção dos efeitos derivados dos acidentes climatológicos, com vista a defender os interesses das empresas e das actividades agrícolas mais atingidas, bem como acautelar o abastecimento e o nível de preços dos produtos agrícolas, salientam-se:

a)

Minimização dos efeitos:

Abertura de duas linhas de crédito para os produtores atingidos por prejuízos provocados nas culturas outono-invernais pelas irregularidades das nascenças;

Subsídio à produção de castanha afectada pela geada (não reembolsável);

Abertura de linha de crédito à produção de azeitona atingida pela geada;

Abertura de linha de crédito à produção de citrinos, sendo a concessão de crédito feita na base da idade da árvore e da extensão dos danos na copa;

Abertura de quatro linhas de crédito para aquisição de rações e ou grãos forrageiros para alimentação de bovinos, ovinos e caprinos (concessão de 2000$00 de crédito por cabeça de bovino adulto ou 200$00 por ovino);

Subsídio aos agricultores que efectuem desramações para finalidades de consumo animal;

Aquisição de palhas e condicionamento ao seu trânsito, prevendo-se a aquisição de palha existente na unidade da Portucel, sita em Mourão, que será depois distribuída aos agricultores que dela necessitem, e, por outro lado, sujeitando-se a autorização de trânsito os carregamentos de palha que pretendam atravessar o Tejo (sentido sul-norte);

Intervenção nos mercados de bovinos, suínos, ovinos e caprinos através da JNPP, que adquirirá aos produtores 15000 bovinos adultos, 50000 ovinos e caprinos e 30000 suínos aos preços de tabela, acrescidos, para os dois primeiros grupos, de um subsídio;

Autorização para fabrico de uma ração especial para ruminantes;

Abertura de uma linha de crédito para as entidades que venham a armazenar carcaças de bovinos, ovinos e caprinos abatidos devido à seca;

b)

Prevenção:

Fomento da produção de fenos em regadios, mediante contrato;

Subsídio aos produtores que cultivem milho forragem para ensilar;

Abertura de duas linhas de crédito para aquisição de equipamento e instalações destinados ao fomento da produção de feno e silagem;

Intervenção do Estado na gestão da água dos perímetros de rega do vale do Sado, Campilhas e São Domingos, procurando garantir os abastecimentos da população, da indústria e das explorações horto-frutícolas e horto-industriais já existentes, e ainda à produção de feno, tudo em detrimento da cultura do arroz, que será assim sacrificada;

Concessão de subsídio aos produtores de arroz abrangidos pela medida anterior, quando tenham já efectuado despesas na citada cultura;

Concessão de crédito (30000$00/ha) aos agricultores impossibilitados de cultivar arroz devido à intervenção do Estado nos perímetros supracitados;

Fomento da produção hortícola através da utilização de 460 ha da Companhia das Lezírias a afectar a esta produção.

2 - No sentido de promover modificações profundas que assegurem condições que permitam, aos diferentes níveis, uma aproximação à Europa:

a)

Quanto à intensificação quantitativa e qualitativa da produção:

Dos cereais:

Incremento e melhoria da vulgarização de técnicas já conhecidas e que são determinantes no rendimento das culturas, designadamente preparação dos solos, datas e quantidades de semente utilizadas nas sementeiras, adaptabilidade regional das variedades de sementes disponíveis, esquemas de fertilização e tratamento adequado;

Melhoria das condições naturais limitantes das culturas, prevendo-se actuações relativas à melhoria das captações de água e técnicas de rega (milho), correcção da acidez do solo (milho), drenagem dos solos susceptíveis ao excesso de água (cereais de Inverno);

Selecção de variedades, pretendendo-se efectuar a selecção de sementes de qualidade e adaptabilidade comprovadas, de molde a futuramente virem a compor o catálogo nacional de variedades;

Reforço da investigação aplicada a esta área de produção através, em particular, do melhoramento genético de variedades.

Dos produtos hortícolas e frutícolas:

Localização das actividades produtivas mencionadas nas zonas mais favoráveis (zonagem), incluindo os perímetros de rega;

Utilização das espécies e variedades adequadas;

Experimentação aplicada em horto-fruticultura;

Apoio técnico aos agricultores.

Da pecuária:

Apoio à produção de forragens;

Localização da produção nas regiões e zonas mais favoráveis;

Apoio técnico-sanitário aos agricultores;

Campanhas nacionais contra as principais doenças.

Da exploração silvícola:

Expansão da floresta em solos sem aptidão agrícola;

Arborização de áreas afectadas por incêndios;

Exploração ordenada da floresta;

Apoio técnico aos produtores silvícolas;

b)

Quanto à reestruturação das explorações agrícolas:

Reconversão das vinhas e transferências de vinhedos para localização mais adequada, libertando-se os melhores solos para utilização em culturas mais convenientes (Entre Douro e Minho);

Apoio técnico e financeiro aos agricultores no sentido da melhoria dos sistemas de produção, com particular ênfase no aproveitamento de pastagens (crédito agrícola do Alentejo);

Apoio às cooperativas agrícolas, nomeadamente com vista a estimular o seu papel regulador do mercado e de factor de modernização das estruturas produtivas;

Reconversão e melhoramento dos regadios tradicionais no sentido da melhor utilização da água de rega;

Reabilitação dos perímetros regados do Mira, Caia, Roxo e Idanha visando a utilização integral das áreas dominadas pelas obras públicas respectivas;

Emparcelamento em zonas minifundiárias (Mondego);

c)

Quanto à organização de mercados, que reveste particular importância no contexto de aproximação gradual à política agrícola comunitária:

Regulamentação do mercado (hortícolas, frutícolas e carne/leite), aproximando-o das regras vigentes na CEE;

Adopção de princípios relacionados com informação de mercados e contabilidade agrícolas, de acordo com os moldes da CEE;

Instalação de estruturas físicas de apoio à comercialização de produtos hortícolas e frutícolas;

Conjunto de acções tendentes ao estabelecimento de um processo evolutivo de adaptação de estruturas, criação de mercados e preparação de pessoas que possibilite a progressiva harmonização com os princípios e mecanismos vigentes na Organização Comum do Mercado de Cereais.

3 - Com vista a limitar as necessidades de importação e a potenciar o aproveitamento de vantagens comparativas:

a)

Substituição de importações:

Medidas já enunciadas, especialmente no n.º 2, alíneas a) a c);

Actuação sobre novas áreas de produção com grande importância nesta perspectiva, de que se destaca o desenvolvimento da experimentação e apuramento da técnica cultural da beterraba sacarina nas regiões já seleccionadas como prioritárias;

b)

Aproveitamento de potencialidades:

Continuação dos trabalhos conducentes à delimitação e demarcação das zonas e regiões vitícolas do País que sejam de manifesto interesse e que permitam delinear a política vinícola nacional em bases até aqui inexistentes. Dar-se-á particular ênfase às potencialidades de colocação que os vinhos de qualidade encontram na CEE;

Desenvolvimento silvo-pastoril;

Desenvolvimento integrado de Trás-os-Montes.

4 - Salientam-se ainda as seguintes medidas, que podem associar-se à prossecução de diversos objectivos:

Implantação e desenvolvimento dos serviços regionais de apoio aos agricultores;

Instalação de centros de formação profissional;

Reforço da organização dos produtores, em especial silvícolas.

Pesca

1 - No que respeita à investigação aplicada e fiscalização da Zona Económica Exclusiva:

Devolver a investigação aplicada à pesca, no que se refere à prospecção de pesqueiros, permitindo uma adequada avaliação dos recursos disponíveis, sua ocorrência no tempo e no espaço;

Colaborar com os organismos competentes na fiscalização da Zona Económica Exclusiva, com vista à conservação e à gestão dos recursos.

2 - Quanto ao aumento da produção e melhoria da balança de pagamentos:

Celebrar novos acordos, de forma a permitir o desenvolvimento do esforço de pesca em outras áreas, e bem assim manter o acesso a pesqueiros tradicionais decorrentes dos acordos existentes;

Prosseguir na reconversão da frota, nomeadamente através da introdução de protótipos e novas tecnologias, de forma a torná-la operacional em termos economicamente rentáveis;

Reestruturar as empresas nacionalizadas, tendo em vista regularizar a sua situação económico-financeira, eventualmente através da sua exploração por agentes privados.

3 - No que se refere à organização de mercados:

Prestar apoio directo à produção em matérias de organização de mercados, designadamente no que respeita ao abastecimento, preços e normas de comercialização.

4 - Relativamente à formação profissional:

Desenvolver a carreira profissional do pescador e criar cursos para gestores e pessoal administrativo do sector.

5 - Em relação ao associativismo:

Apoiar as iniciativas de carácter associativo provindas quer de pescadores quer de armadores.

Indústria

Para o sector industrial no seu conjunto, apresentação à Assembleia da República de uma proposta de nova lei de bases da indústria, consignando os princípios e orientações fundamentais da futura política industrial do País contidos na lei das grandes opções, visando, em particular, assegurar a efectividade do princípio do livre acesso à actividade industrial e, de um modo geral, as condições para o normal desenvolvimento da iniciativa privada, motor indispensável do processo de desenvolvimento económico.

No âmbito do sector extractivo, promoção gradual da dinâmica decorrente das novas leis de minas, de pedreiras e de águas, em preparação para apresentação à Assembleia da República.

No domínio da indústria transformadora, publicação de decretos-leis-quadro para as indústrias têxtil e electromecânica, definindo a política de adaptação estrutural, tendo especialmente em conta a necessidade de preparação da indústria nacional para a adesão à CEE.

Reforço da implementação de acções directas de reestruturação, modernização e desenvolvimento de pequenas e médias empresas, bem como criação de serviços de assistência técnica e tecnológica, centros de contabilidade e centros de subcontratação, de apoio a este tipo de empresas.

No que se refere à política tecnológica, lançamento de um vasto conjunto de iniciativas, enquadradas num esforço para uma adequada ligação das actividades de investigação e desenvolvimento com as de investimento e gestão empresarial, visando o aumento efectivo da autonomia tecnológica da indústria portuguesa.

Aliviar o sector público industrial das participações financeiras inseridas em actividades normalmente do âmbito da iniciativa privada e, bem assim, conter e ou condicionar a expansão do SEE, tendo em conta os limitados recursos financeiros e as orientações definidas em matéria de política industrial.

No domínio da política de qualidade, elaboração de diplomas básicos sobre metrologia e sobre certificação, preparação de regulamentos para a atribuição da etiqueta de design e de marca nacional para certos produtos, qualificação de laboratórios e de organismos de inspecção e, ainda, criação do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação e de um centro de informação sobre regulamentos técnicos, normas e sistemas de certificação.

Criação de um clima psicológico propiciador de maior inclinação e apetência para a compra de bens e serviços portugueses, especialmente nas actividades prioritárias da política industrial.

Início das obras do parque industrial de Beja e prosseguimento dos trabalhos nos outros parques em construção (Covilhã, Guimarães e Braga - 2.ª fase).

Reestruturação orgânica do MIE, envolvendo, nomeadamente, um reforço da sua actuação regional e modificação do seu funcionamento no sentido de previlegiar as funções de orientação, informação e apoio, reduzindo o peso actual da função controladora-administrativa.

Energia

Foram já adoptadas, durante o corrente ano, várias medidas: autoprodução de energia eléctrica (Decreto-Lei n.º 20/81); poupança de energia (Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/81 e Portaria n.º 257-A/81); Plano de Emergência para a Segurança do Fornecimento de Energia Eléctrica (Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/81).

Neste domínio, serão ainda tomadas as seguintes medidas:

Elaboração de um documento informativo sobre os diversos aspectos da opção nuclear em Portugal, com vista a facilitar e esclarecer o amplo debate nacional que deverá preceder qualquer decisão nesta matéria;

Publicação de um regulamento de gestão da energia nos consumidores industriais, visando conseguir uma maior economicidade energética no processo produtivo;

Elaboração de contrato-programa entre as entidades públicas construtoras de edifícios e os fabricantes de equipamentos para instalação de colectores solares para aquecimento de água sanitário;

Publicação de esquemas de incentivos para promoção de colectores solares planos, aproveitamento de desperdícios com valor energético e financiamento de projectos de conservação de energia;

Modificação do regime específico de incentivos fiscais à actividade de pesquisa e prospecção de petróleo, no sentido de o tornar mais competitivo e aliciante, designadamente em relação ao investimento estrangeiro, face aos regimes congéneres europeus;

Ordenamento e estruturação das empresas públicas da área energética - EDP, Petrogal e PGP -, no referente às suas áreas de actuação;

Ampliação do âmbito e da filosofia do Decreto-Lei n.º 20/81, visando criar uma real descentralização do sistema produtor de electricidade, através de pequenos aproveitamentos;

Elaboração de um plano energético a longo prazo (numa perspectiva de trinta anos) e lançamento imediato do Plano Nacional do Carvão (avaliação da bacia carbonífera do Douro e optimização das lenhites de Rio Maior).

Turismo

1 - Medidas atinentes à organização e implementação do produto turístico:

Legislativas:

Reformulação do regime «utilidade turística»;

Regionalização turística, tendo em vista a complementaridade e compatibilidade dos sistemas de desenvolvimento da actividade nos planos nacional, regional e local;

Reorganização da Direcção-Geral de Turismo, do Fundo de Turismo e do Conselho de Inspecção de Jogos;

Uma nova disciplina legal para os jogos de fortuna e azar e preparação de alterações orgânicas relativas à condução dos planos de obras para as zonas de jogo;

Actualização da regulamentação, da organização e do funcionamento dos estabelecimentos hoteleiros e similares.

Outras:

Alargamento da capacidade hoteleira nacional, assegurando à construção de novas unidades e à ampliação das existentes meios financeiros e incentivos adequados;

Conclusão imediata dos projectos hoteleiros cuja construção ainda se encontra suspensa;

Colaboração com empresas turísticas com vista à correcção da sua estrutura financeira, nomeadamente através do apoio à celebração de contratos de viabilização;

Criação de estruturas de animação e desportivas complementares valorizadoras da oferta existente e instalação de equipamentos de apoio à gestão das unidades hoteleiras;

Fomento de sociedades de interesses regionais, com a participação das autarquias locais e da própria população, no âmbito do desenvolvimento turístico regional e local;

Redefinição dos objectivos da actuação da Enatur no sentido da viabilização de empreendimentos de grande significado nacional ou regional, para além da sua função normal de gestão das participações do Estado no sector;

Lançamento de um sistema de reservas para o turismo de habitação e de outras formas de alojamento complementar, com a participação da Enatur e agências de viagens interessadas;

Colaboração com os municípios e outras entidades interessadas no lançamento de parques de campismo;

Concessão de apoio especial e metodizado à criação de novos parques de campismo e de outras formas de alojamento complementar, tais como turismo de habitação e turismo rural;

Apoio à criação de infra-estruturas nas regiões turísticas cujos investimentos são prejudicados pela falta (ou insuficiência) de economias externas;

Análise do conteúdo de concessões referentes a zonas de jogo, tendo em vista a melhor adequação das respectivas obrigações à política global de turismo;

Dinamização do programa de construção de pousadas e redefinição do respectivo funcionamento;

Construção da Escola Superior de hotelaria e Turismo do Estoril, através da viabilização do projecto já elaborado;

Financiamento e incentivação fiscal a programas de desenvolvimento de zonas termais com particular interesse turístico, no sentido da melhoria dos níveis de recepção e cura, do alargamento de períodos de funcionamento e da criação de condições de incentivo à procura externa e interna;

Intensificação da formação profissional e definição de um plano integrado de formação turística, tendo em conta o benefício da nossa competitividade externa;

Intensificação das acções de acompanhamento e fiscalização das unidades do sector, com o fim de incrementar os níveis de qualidade dos seus serviços;

Colaboração nos trabalhos em curso no Gabinete de Integração Europeia, do MCT, em colaboração com o Ministério para a Integração Europeia, tendo em vista a nossa entrada na CEE;

Conclusão do projecto e início dos trabalhos do Plano Oficial de Contas, respectivamente para a hotelaria e para as agências de viagens.

2 - Medidas relativas à promoção do turismo nacional:

Reforço da actividade promocional no estrangeiro, visando a maximização do aproveitamento da oferta turística nacional, designadamente através da realização de acções tendo em vista o alargamento da época alta e a captação de segmentos de mercado interessados em turismo fora da estação;

Prosseguimento de contactos no sentido de melhorar a cooperação internacional no domínio do turismo, incluindo a celebração de acordos com países de interesse para o turismo português;

Simplificação de formalidades de entrada no País;

Criação e lançamento de programas turísticos centrados em temas especializados, nomeadamente de termalismo, climatismo, desportivos e culturais;

Promoção e apoio às férias dos emigrantes em território nacional;

Coordenação entre a acção das entidades e agentes turísticos (transportadoras, agentes de viagens, etc.) na promoção do turismo nacional;

Realização de campanhas:

Visando o fomento dos movimentos turísticos internos, como componente da qualidade de vida dos Portugueses, e a sua melhor distribuição regional e estacional;

Sensibilização das populações a um melhor acolhimento do turista.

Transportes, comunicações e meteorologia

1 - No sentido de contribuir para a correcção das assimetrias regionais e desenvolver a acessibilidade aos centros de emprego, de educação e habitação:

Apreciação e implementação das recomendações do Plano Nacional de Transportes, designadamente das já formuladas no relatório intercalar;

Promoção da sua actualização periódica enquanto instrumento base da política sectorial;

Reestruturação do sistema tarifário dos transportes colectivos;

Revisão da regulamentação dos transportes ocasionais de passageiros;

Promoção das acções de modernização dos serviços de transporte ferroviário de acesso às zonas urbanas;

Incremento de frequências, capacidade e comodidade dos transportes inter-regionais através de promoção de serviços directos e rápidos de transportes terrestres de passageiros e da adequação do seu enquadramento legal;

Desenvolvimento de acções de implementação da navegabilidade do Douro no troço economicamente justificável;

Incremento de transportes sazonais ligados a actividades culturais, desportivas e de lazer;

Definição do plano director da rede secundária de aeroportos e seu desenvolvimento;

Aceleração do investimento nas telecomunicações, nomeadamente com vista ao acesso das regiões menos desenvolvidas ao sistema nacional de telecomunicações;

Melhoria do sistema de infra-estruturas postais;

Implementação de centros regionais no sector da meteorologia e geofísica.

2 - Quanto à prioridade dos transportes colectivos, quer no funcionamento quer no desenvolvimento dos transportes:

Apreciação e implementação das recomendações dos planos de transportes das regiões de Lisboa e do Porto;

Reformulação das funções do FETT no sentido de um reforço da sua operacionalidade como instrumento da política financeira do sector e visando, nomeadamente, a aplicação prioritária dos recursos no desenvolvimento dos modos de transporte com melhor rendimento energético;

Desenvolvimento e melhoria dos sistemas de passes sociais;

Implementação de acções de prioridade de circulação aos transportes públicos nas zonas metropolitanas, nomeadamente pelo desenvolvimento, em colaboração com as autarquias, de corredores rodoviários reservados a autocarros e táxis e por adequação sistemática do ordenamento de trânsito às características da procura;

Definição de um programa de construção de centros de coordenação de transportes, nomeadamente de centrais de camionagem;

Implementação de uma perfeita articulação do metropolitano, caminhos de ferro e transportes fluviais, de modo a constituir a ossatura do sistema pesado do transporte na região de Lisboa;

Estabelecimento de programas, adequadamente coordenados, de acções e investimentos por área suburbana, com vista à melhoria da dualidade e da capacidade dos transportes colectivos e em que se tenha nomeadamente em conta:

A ampliação da rede do Metropolitano de Lisboa e aumento da capacidade da já existente;

O aumento da capacidade (e das frequências) das linhas de Sintra e Cascais, com exploração conveniente das potencialidades oferecidas pela linha da cintura;

O aumento da capacidade (e das frequências) nos troços ferroviários Lisboa-Azambuja e Porto-Aveiro;

O aumento das frequências na linha da Póvoa e entre Campanhã e Marco por aquisição de material circulante e por eventual duplicação de troços de via;

A implementação de eléctricos rápidos;

O aumento de frota de autocarros operando no interior dos grandes centros urbanos.

3 - No que respeita à definição do suporte financeiro do Estado quanto à função social dos transportes interiores de passageiros através de indemnizações compensatórias complementares das tarifas:

Revisão do actual programa de adequação dos níveis tarifários e de indemnizações compensatórias;

Estabelecimento de um programa de adequação dos níveis tarifários e de indemnizações compensatórias para o período de 1981-1984;

Eventual elaboração de legislação que discipline a determinação e atribuição de indemnizações compensatórias;

Promoção das acções que visem uma rápida adequação dos sistemas de contabilidade das empresas públicas aos requisitos de informação necessários à determinação das indemnizações compensatórias;

Estudo das possibilidades de recurso a outras fontes de financiamento para as indemnizações compensatórias para além do OGE;

Estabelecimento de uma política de liberalização tarifária em todos os tipos de transportes e de serviços sem carácter social.

4 - Para adequar as ligações entre centros de produção, de transformação e de consumo de bens ao desenvolvimento da indústria e do comércio por forma a que deixem de ser factores de constrangimento daquelas actividades e de modo a que progressivamente os custos reais de exploração sejam reflectidos nos preços de transporte:

Promoção, em colaboração com o MIE e respectivas empresas tuteladas, de um plano de médio prazo (1981-1984) relativo à implementação de projectos industriais e formulação do correspondente programa de investimentos;

Adequação dos níveis tarifários aos custos empresariais efectivos no domínio dos transportes terrestres de mercadorias;

Prosseguimento da reestruturação do sistema de transportes rodoviários interiores de mercadorias;

Estabelecimento de programas de transportes de mercadorias de detalhe rodo-ferroviário aproveitando a vocacionalidade e a complementaridade de cada um dos sistemas e definindo a estratégia da sua implementação;

Promoção de medidas incentivadoras dos transportes de massas por ferrovia, com vista à minimização de custos e economia energética;

Estabelecimento de transportes ferroviários rápidos de mercadorias ligando os principais pólos geradores de tráfego (expressos de mercadorias);

Desenvolvimento de uma política de promoção de ramais particulares em consonância com o estabelecimento de contratos-programa de transportes;

Explorar a possibilidade de alargar a quota-parte da ferrovia nos programas de transporte de distribuição postal (expressos-postais);

Definição dos requisitos e eventuais incentivos à intervenção optimizada do transporte marítimo costeiro no âmbito da circulação de mercadorias.

5 - No que respeita a suprir as carências dos transportes entre as regiões autónomas e o continente, assumindo em solidariedade com os governos regionais o esforço financeiro adequado, e a prosseguir a regionalização dos sistemas de transportes e comunicações:

Desenvolvimento do programa de acções estabelecido em colaboração com o Governo Regional da Madeira;

Estabelecimento de um programa de acções em colaboração com o Governo Regional dos Açores;

Assegurar a representação dos governos regionais nos órgãos consultivos e de coordenação de transportes e comunicações, meteorologia e geofísica;

Regularização das condições concretas de exploração das ligações marítimas entre o continente e as regiões autónomas;

Desenvolvimento das infra-estruturas aeroportuárias da Madeira;

Modernização e ampliação das infra-estruturas aeroportuárias existentes, designadamente Porto, Faro e Açores;

Expansão da frota da marinha de comércio, nomeadamente no domínio dos navios graneleiros, porta-contentores e carga geral de pequena tonelagem;

Reformulação das ligações postais por via marítima e aérea entre o continente e as regiões autónomas;

Melhoria qualitativa e quantitativa das telecomunicações com a Região Autónoma da Madeira.

6 - Quanto à eficácia dos transportes e das comunicações exteriores como factor de independência nacional e de apoio ao comércio exterior e ao turismo:

Estudo da contribuição dos transportes e comunicações exteriores e dos respectivos planos do desenvolvimento para a balança de transacções correntes;

Elaboração de um plano de transportes internacionais;

Estudo de viabilidade da criação de um órgão consultivo no domínio do transporte marítimo;

Estudo de quotas de mercado de interdependência;

Revisão do quadro legal da marinha de comércio;

Aumento da participação da Bandeira Nacional nos tráfegos do comércio externo;

Dinamização dos actos de cooperação entre empresas da marinha de comércio e outras entidades, nomeadamente do sector empresarial do Estado, no âmbito da realização de contratos de transporte;

Incentivo da criação de organizações de carregadores;

Regulamentação dos transportes de importação de ramas e produtos petrolíferos, incluindo, entre outros aspectos, a definição de uma política de fretes e a execução da política de reserva de tráfego;

Definição das bases de uma política de transporte integrado;

Reestruturação e ordenamento das actividades de agenciação;

Criação das condições institucionais que assegurem o desenvolvimento integrado dos portos comerciais em coordenação com o desenvolvimento regional e com a política de expansão da marinha de comércio;

Empreendimento de acções visando a prestação de serviços de trânsito, de baldeação e de feeder services;

Revisão das normas da Comissão Nacional de Transportes Aéreos (CNTA);

Actualização da legislação aeronáutica;

Reequipamento da frota da TAP;

Actualização da política de transporte aéreo em função da progressiva implementação do poder regional e local, das necessidades sócio-económicas, dos fluxos turísticos de emigrantes e de comércio externo;

Estabelecimento de um sistema de planeamento integrado contínuo do transporte aéreo em ligação íntima com os sectores da emigração, do turismo e do comércio externo;

Desenvolvimento do plano nacional de controle de tráfego aéreo e actualização das condições de operacionalidade e melhoria de rendimento na ordenação total do tráfego aéreo;

Actualização e desenvolvimento dos meios de apoio à navegação aérea;

Desenvolvimento das infra-estruturas aeroportuárias da região metropolitana de Lisboa;

Estabelecimento de programas de controle e melhoria da qualidade de serviço;

Melhoria e desenvolvimento das ligações terrestres internacionais, visando, nomeadamente, a adaptação às exigências de integração na CEE;

Alargamento do âmbito geográfico dos acordos internacionais no domínio dos transportes rodoviários;

Implantação de terminais TIR e melhoria das instalações fronteiriças;

Revisão da regulamentação dos transportes internacionais rodoviários de passageiros e de mercadorias;

Desenvolvimento das telecomunicações internacionais, nomeadamente promovendo a capacidade do País como centro internacional de telecomunicações.

7 - Para melhorar a utilização do actual sistema de transportes e comunicações serão implementadas medidas de organização e produtividade, conjugadas com acções visando a racionalização da exploração:

Estabelecimento de programas de acções muito concretas que permitam melhorar progressivamente o valor das unidades produzidas por trabalhador;

Prosseguir uma estratégia que, progressivamente, conduza as empresas à execução exclusiva das actividades que directamente concorram para a satisfação do seu objecto;

Estabelecimento de legislação que discipline a complementaridade e a concorrência entre os diferentes modos de transporte por forma a facilitar a racionalização dos sistemas produtivos e a combater o transporte ilegal;

Avaliação da justificação da manutenção de serviços não rentáveis;

Estabelecimento, em colaboração com o MAS, de sistemas desincentivadores do absentismo fraudulento;

Incremento das acções visando a generalização do agente único nos serviços de transportes públicos rodoviários e a condução de locomotivas com um homem só;

Formulação de propostas concretas sobre diversificação de horários de trabalho, em ligação com o Ministério do Trabalho;

Compatibilização dos horários escolares e dos horários dos serviços de transporte público regular, visando reduzir o recurso a circuitos especiais, em ligação com o MEC;

Supressão de estrangulamentos de carga e de velocidade, nomeadamente nos eixos ferroviários Braga-Faro, Campanhã-Pocinho, Sines-Setil e Entroncamento-Valência de Alcântara;

Racionalização do transporte ferroviário de detalhe;

Estudo, actualização e implementação dos aspectos relevantes para o pessoal do mar, nomeadamente formação, mercado de emprego, contratação colectiva e respectivo regime jurídico, apoio social, convenções internacionais, higiene e segurança do trabalho a bordo;

Elaboração do estudo de desenvolvimento integrado dos portos do Norte e do estudo da expansão do porto de Leixões;

Elaboração do Plano orientador de desenvolvimento integrado dos portos de Lisboa, Setúbal e Sines;

Estudos para o plano de desenvolvimento do porto de Lisboa;

Prosseguimento das obras e apetrechamento dos portos em construção até se lhes conferir um grau adequado de operacionalidade, de acordo com as potencialidades oferecidas pelas suas infra-estruturas e as necessidades sectoriais e regionais;

Prosseguimento das acções tendentes à estruturação do sistema de prestação do trabalho portuário;

Melhoria das condições de funcionamento dos actuais centros de exploração portuária, designadamente entrepostos e cais;

Introdução dos cheques-postais na gama dos serviços financeiros postais;

Racionalização do serviço postal, pela modernização das redes de transporte e distribuição, pela mecanização das operações de tratamento de correio e pela introdução de novos equipamentos e tecnologias postais.

8 - Tendo em vista orientar o esforço de investimento para a satisfação das necessidades prementes da procura crescente e atendendo às características geográficas, às preocupações energéticas, à modernização tecnológica, à protecção do ambiente e às capacidades da indústria nacional:

Formulação de um programa sectorial de investimento a médio prazo (quatro anos) imperativo para o sector público e indicativo para os sectores privado e cooperativo, susceptível de conduzir a saltos apreciáveis na qualidade, no volume de produção, na segurança e na produtividade, por subsectores funcionais:

a)

Transportes urbanos e suburbanos;

b)

Transportes interiores de passageiros;

c)

Transportes interiores de mercadorias;

d)

Transportes exteriores aéreos e aeroportos;

e)

Transportes exteriores marítimos e portos;

f)

Comunicações;

g)

Meteorologia e geofísica;

Estabelecimento de planos específicos de investimento para economia energética, nos quais se contemplem, nomeadamente, o aproveitamento racional da vocacionalidade dos diferentes modos de transporte, o aumento de electrificação de vias ferroviárias, minimização de energia reactiva, acções de formação para condução economicamente correcta, racionalização dos sistemas de aquecimento dos veículos.

9 - Quanto à adopção de uma política intercalar de investimentos flexíveis que permita enfrentar a urgência das soluções em zona crítica:

Formulação de um programa de investimentos flexíveis a curto prazo para a concretização de medidas intercalares que se harmonizem, o mais possível, numa política de investimentos a longo prazo e em contextos justos de protecção à indústria nacional:

a)

Transportes urbanos e suburbanos;

b)

Transportes interiores de passageiros;

c)

Transportes interiores de mercadorias;

d)

Transportes exteriores aéreos e aeroportos;

e)

Transportes exteriores marítimos e portos;

f)

Comunicações;

g)

Meteorologia e geofísica.

10 - No que respeita à definição e regulamentação da posição do Estado na titularidade e responsabilidade das infra-estruturas pesadas e de longa duração:

Desenvolvimento de um estudo sobre os aspectos teóricos e práticos do financiamento e exploração de investimentos em infra-estruturas de transportes;

Adequação das recomendações de estudo às unidades empresariais do sector;

Preparação de diploma legal que defina os princípios gerais do suporte financeiro do Estado aos investimentos em infra-estruturas de transportes e comunicações;

Preparação, em ligação com o MFP, de diploma legal que defina e regulamente a intervenção dos fundos autónomos no financiamento dos investimentos em infra-estruturas de transportes;

Preparação de um programa a médio prazo (quatro anos) de financiamento dos investimentos em infra-estruturas pesadas e de longa duração de transportes e comunicações.

11 - Para coordenar o planeamento das infra-estruturas de transportes e comunicações com o ordenamento físico do território e em função dos fluxos de tráfego interno e de ligação ao exterior, designadamente à Europa:

Apresentação do Plano Nacional de Transportes aos MHOP, MAI, MIE e MQV;

Estabelecimento de um sistema de consultas sobre a implementação das recomendações do Plano Nacional de Transportes e sobre a sua actualização periódica;

Estudo das vantagens e desvantagens da transferência da responsabilidade da JAE para o MTC;

Revisão, em conjunto com o MHOP, das funções e orgânica do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes;

Definição do conteúdo dos planos de urbanização nos aspectos de transportes e comunicações;

Definição da entidade responsável pela exploração da via fluvial do Douro.

12 - Quanto à viabilização do sector público empresarial através da melhoria da produtividade, do saneamento financeiro e do investimento:

Revisão do SBIG;

Revisão dos princípios orientadores da elaboração e funcionamento dos AREFs;

Estudo de propostas de revisão da Lei n.º 76/77;

Elaboração de projectos de diplomas regulamentadores das actividades privadas;

Preparação de um programa a médio prazo (quatro anos) de dotações de capital destinadas ao saneamento financeiro;

Conclusão da implementação dos AREFs;

STCP;

TT;

CP;

CNN;

CTM;

Elaboração e revisão dos estatutos; opção entre empresas públicas e empresas com capitais públicos.

13 - No que se refere a dinamizar a capacidade da indústria e dos projectistas nacionais, simultaneamente com a prossecução de uma política de transparência na formação e imputação de custos:

Apresentação ao MIE dos programas de investimento de médio prazo de transportes e comunicações no sentido de dar a conhecer os mercados potenciais da indústria nacional;

Estabelecimento dos princípios orientadores para:

A definição, em ligação com o MIE, das regras de concorrência na aquisição de equipamento de transportes e de comunições à indústria nacional;

O estabelecimento e execução de acordos de contrapartidas comerciais dos contratos de aquisição de equipamentos no estrangeiro;

O estabelecimento de contratos de transferência tecnológica.

14 - No sentido de reforçar as funções normativas, fiscalizadoras e de coordenação da Administração Pública e prosseguir a melhoria da sua operacionalidade:

Revisão dos diplomas orgânicos dos serviços do MTC;

Revisão e publicação de normativos, de entre os quais se indicam:

Revisão eventual do Decreto n.º 28/74, de 31 de Janeiro (aluguer de veículos mistos);

Simplificação processual da aplicação do imposto de compensação;

Simplificação processual da legalização da documentação de viaturas, nomeadamente rent-a-car;

Revisão e actualização da regulamentação das características técnicas de veículos, com incidência prioritária de veículos pesados;

Revisão dos sistemas de aprovação de veículos;

Estudo da possibilidade de algumas empresas do sector dos transportes poderem ser abrangidas pela acção do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (eventual revisão do Despacho Normativo n.º 199/77, do Ministério da Indústria e Tecnologia);

Estudo da eventual concentração de órgãos da Administração Pública do sector da marinha mercante;

Proposta de reorganização jurídica das administrações portuárias;

Implementação de um sistema informático para a DGTT e DGV visando, nomeadamente, a melhoria do registo de propriedade automóvel, dos cadastros dos condutores e veículos e a emissão automática de cartas de condução;

Revisão das normas do Conselho Nacional de Telecomunicações (CNT).

15 - Para reformar a actuação tutelar sobre as actividades postais e de telecomunicações:

Estruturação do sector;

Definição e implementação das formas de intervenção da Administração Pública.

16 - Para incentivar as acções de descentralização regional dos órgãos da Administração Pública do sector:

Descentralização dos serviços DGTT, DGV, DGP e INMG.

17 - Quanto ao desenvolvimento de uma política de participação dos órgãos do poder local no planeamento dos investimentos e da exploração do sistema de transportes e comunicações, envolvendo, nomeadamente, as respectivas formas de comparticipação financeira:

Estudo de proposta de institucionalização de consulta, por intermédio de deputados e autarcas, na preparação das decisões de planeamento de transportes e comunicações, meteorologia e geofísica;

Preparação de diplomas legais visando a compatibilização do princípio da participação financeira com a Lei n.º 1/79, sobre as finanças locais;

Clarificação das relações Estado/autarquias no âmbito dos transportes, tanto no que se refere ao investimento como no suporte dos défices dos serviços de transportes públicos;

Implementação de medidas de cooperação do MTC com as autarquias locais, com vista a desenvolver a capacidade de intervenção dos órgãos de poder local;

Criação, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, de órgãos de coordenação do planeamento e da gestão do sistema de transportes regionais que assegurem a intervenção sistemática e responsabilizada dos órgãos autárquicos.

18 - No domínio da melhoria da segurança dos transportes e comunicações em geral e em particular da circulação rodoviária:

Estudo da viabilidade de constituição de um órgão consultivo/arbitral para a segurança nos transportes;

Revisão dos sistemas de segurança contra actos ilícitos, em ligação com o MAI;

Definição, em ligação com o MHOP, de um plano de acções físicas na rede rodoviária visando a melhoria das condições de segurança (sinalização e melhoria das estradas);

Definição, em ligação com o MHOP e autarquias, de um plano de automatização de passagens de nível e construção de passagens desniveladas; estabelecimento, em consequência, de esquemas de financiação comparticipada;

Elaboração de um plano de acções visando a adaptação de normas europeias de segurança;

Estudo de normativo adequado à segurança dos transportes públicos;

Revisão da política punitiva de transgressões;

Revisão e actualização da regulamentação das características técnicas de veículos, com incidência prioritária de veículos pesados;

Proposta de revisão do Código da Estrada;

Modificação do sistema de exames de condução;

Instituição de um novo regime legal de ensino de condução automóvel;

Institucionalização de um sistema de inspecção periódica de veículos rodoviários;

Aprovação e publicação da legislação sobre o controle da condução sob influência do álcool; campanha de divulgação;

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