Decreto-Lei n.º 241/81 — Estabelece disposições na aplicação do Decreto-Lei n.º 160/81, de 11 de Junho (altera o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-08-18
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Estabelece disposições na aplicação do Decreto-Lei n.º 160/81, de 11 de Junho (altera o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro - Gestão das escolas)

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 160/81, de 11 de Junho, não foi publicado em tempo que permita ao Ministério da Educação e Ciência concretizar inteiramente o que nele se dispõe;

Considerando que a sua aplicação imediata teria graves repercussões no normal arranque do ano lectivo de 1981-1982:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201 da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 160/81, de 11 de Junho, não é aplicável aos delegados de grupo, subgrupo e disciplina eleitos para o biénio de 1980-1982.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Julho de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 11 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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