Decreto-Lei n.º 244/81 — Integra a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica na Presidência do Conselho de Ministros

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-08-24
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Integra a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica na Presidência do Conselho de Ministros

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de 24 de Agosto

Considerando que as atribuições e competências que são exercidas pela Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica aconselham que esta fique, para já, adstrita à Presidência do Conselho de Ministros, tal como de resto tem vindo a acontecer na prática;

Considerando que tal não ficou expressamente estabelecido no Decreto-Lei n.º 28/81, de 12 de Fevereiro.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica é integrada na Presidência do Conselho de Ministros.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 10 de Janeiro de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 18 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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