Decreto-Lei n.º 253/81 — Prorroga o prazo a que se refere o artigo 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de Maio (aprova a Lei Orgânica do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-08-29
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de Maio (aprova a Lei Orgânica do Ministério da Reforma Administrativa)

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de 29 de Agosto

Considerando que o prazo fixado no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de Maio, se revelou insuficiente face a circunstancialismos diversos, entre os quais ressalta a necessidade de reconsiderar alguns aspectos pontuais do aludido Decreto-Lei n.º 99/81, que condicionam naturalmente a própria elaboração dos diplomas regulamentares:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por noventa dias o prazo a que se refere o artigo 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de Maio.

Art. 2.º O presente diploma produz os seus efeitos a partir da data do termo do prazo referido no artigo 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 21 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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