Decreto Regulamentar Regional n.º 27/81/A — Substitui os mapas anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 13/78/A, de 7 de Julho, e 16/79/A, de 25 de Junho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1982-01-26, Decreto Regulamentar Regional n.º 2/82/A — Altera o quadro de pessoal da Direcção Regiona…
Substitui os mapas anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 13/78/A, de 7 de Julho, e 16/79/A, de 25 de Junho
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/77/A, de 26 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro, e artigo único do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/79/A, de 22 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 2.º e com os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/79/A, de 21 de Novembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro publicado em anexo substitui os mapas anexos ao Decretos Regulamentares Regionais n.os 13/78/A, de 7 de Julho, e 16/79/A, de 25 de Junho.
Art. 2.º O quadro aprovado por este diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Março de 1981.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Abril de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Henrique Afonso da Silva Horta.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/04/09800/10111012.pdf))
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
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