Decreto-Lei n.º 278/81 — Visa a extinção do Regimento de Infantaria das Caldas da Rainha (RICR) desde 31 de Maio de 1981

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-10-02
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Visa a extinção do Regimento de Infantaria das Caldas da Rainha (RICR) desde 31 de Maio de 1981

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de 2 de Outubro

Considerando a necessidade de ajustar a organização territorial do Exército às actuais necessidades;

Considerando que a presente situação financeira impede que se encare, a curto prazo, a construção de novos aquartelamentos;

Considerando a vantagem em transferir os encargos operacionais e de instrução do Regimento de Infantaria das Caldas da Rainha para outras unidades, libertando o seu aquartelamento para instalar a Escola de Sargentos do Exército:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto desde 31 de Maio de 1981 o Regimento de Infantaria das Caldas da Rainha (RICR).

Art. 2.º Os actuais encargos de instrução e operacionais do Regimento de Infantaria das Caldas da Rainha serão transferidos para outras unidades do Exército.

Art. 3.º O destino do património histórico-militar do Regimento de Infantaria das Caldas da Rainha será regulado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 26 de Agosto de 1981.

Promulgado em 8 de Setembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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