Decreto-Lei n.º 280-A/81 — Determina que seja observado luto nacional durante três dias pelo falecimento do Presidente da República Árabe do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-10-07
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Determina que seja observado luto nacional durante três dias pelo falecimento do Presidente da República Árabe do Egipto, Anwar al Sadat

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de 7 de Outubro

Considerando a necessidade de dar adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento do Presidente da República Árabe do Egipto, Anwar al Sadat, hoje ocorrido:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Será observado luto nacional durante três dias.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 6 de Outubro de 1981.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 7 de Outubro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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