Portaria n.º 281/81 — Derroga a Portaria n.º 478/76, de 3 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Coutada»

Tipo Portaria
Publicação 1981-03-19
Última atualização 1981-05-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-05-21, Portaria n.º 423/81 — Revoga a Portaria n.º 281/81, de 19 de Março

Derroga a Portaria n.º 478/76, de 3 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Coutada»

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de 19 de Março

A Portaria n.º 478/76, de 3 de Agosto, expropriou a Manuel Teles Barradas de Carvalho o prédio rústico denominado «Coutada».

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o prédio rústico não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 478/76, de 3 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Coutada», sito na freguesia de Valongo, concelho de Avis.

Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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