Portaria n.º 292/81 — Dá nova redacção ao n.º 2 da Portaria n.º 336/75, do 3 de Junho - Revoga a Portaria n.º 421/77, de 13 de Julho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1986-08-06, Portaria n.º 424/86 — Altera a estrutura orgânica dos serviços médicos do Hospital da Mar…
Dá nova redacção ao n.º 2 da Portaria n.º 336/75, do 3 de Junho - Revoga a Portaria n.º 421/77, de 13 de Julho
de 26 de Março
Tornando-se necessário criar novos serviços clínicos independentes e integrados no serviço de clínica médica do Hospital da Marinha:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º O n.º 2 da Portaria n.º 336/75, de 3 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
2.º Os serviços clínicos são os seguintes:
Serviço de clínica médica, que compreende o sub-ramo de endocrinologia e nutrição;
Serviço de clínica cirúrgica;
Serviço de anestesiologia e reanimação;
Serviço de dermatovenereologia;
Serviço de estomatologia;
Serviço de neurologia;
Serviço de oftalmologia;
Serviço de ortopedia e fracturas;
Serviço de otorrinolaringologia;
Serviço de psiquiatria;
Serviço de urologia;
Serviço de cardiologia;
Serviço de pneumotisiologia e doenças infecto-contagiosas;
Serviço de gastrenterologia;
Serviço de pediatria;
Serviço de obstetrícia e ginecologia.
2.º É revogada a Portaria n.º 421/77, de 13 de Julho.
Estado-Maior da Armada, 27 de Fevereiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
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