Portaria n.º 292/81 — Dá nova redacção ao n.º 2 da Portaria n.º 336/75, do 3 de Junho - Revoga a Portaria n.º 421/77, de 13 de Julho

Tipo Portaria
Publicação 1981-03-26
Última atualização 1986-08-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1986-08-06, Portaria n.º 424/86 — Altera a estrutura orgânica dos serviços médicos do Hospital da Mar…

Dá nova redacção ao n.º 2 da Portaria n.º 336/75, do 3 de Junho - Revoga a Portaria n.º 421/77, de 13 de Julho

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de 26 de Março

Tornando-se necessário criar novos serviços clínicos independentes e integrados no serviço de clínica médica do Hospital da Marinha:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º O n.º 2 da Portaria n.º 336/75, de 3 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

2.º Os serviços clínicos são os seguintes:

a)

Serviço de clínica médica, que compreende o sub-ramo de endocrinologia e nutrição;

b)

Serviço de clínica cirúrgica;

c)

Serviço de anestesiologia e reanimação;

d)

Serviço de dermatovenereologia;

e)

Serviço de estomatologia;

f)

Serviço de neurologia;

g)

Serviço de oftalmologia;

h)

Serviço de ortopedia e fracturas;

i)

Serviço de otorrinolaringologia;

j)

Serviço de psiquiatria;

l)

Serviço de urologia;

m)

Serviço de cardiologia;

n)

Serviço de pneumotisiologia e doenças infecto-contagiosas;

o)

Serviço de gastrenterologia;

p)

Serviço de pediatria;

q)

Serviço de obstetrícia e ginecologia.

2.º É revogada a Portaria n.º 421/77, de 13 de Julho.

Estado-Maior da Armada, 27 de Fevereiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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