Portaria n.º 304/81 — Altera a tabela anexa à Portaria n.º 289/80, de 26 de Maio [altera a tabela inserta na Portaria n.º 707/79, de 28 de…

Tipo Portaria
Publicação 1981-03-30
Última atualização 1982-06-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1982-06-09, Portaria n.º 574/82 — Aprova, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982, a tabela a ut…

Altera a tabela anexa à Portaria n.º 289/80, de 26 de Maio [altera a tabela inserta na Portaria n.º 707/79, de 28 de Dezembro (aprova a nova tabela para actualização de salários)]

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Março

Tornando-se necessária a aprovação da tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria n.º 289/80, de 26 de Maio, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1981:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/03/07400/07950796.pdf))

Secretaria de Estado da Segurança Social, 9 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).