Portaria n.º 574/82 — Aprova, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982, a tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1983-06-09, Portaria n.º 673/83 — Aprova, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983, a tabela a ut…
Aprova, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982, a tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários
de 9 de Junho
Tornando-se necessária a aprovação da tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria n.º 304/81, de 30 de Março, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/06/13100/16451645.pdf))
Secretaria de Estado da Segurança Social, 27 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.
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