Portaria n.º 673/83 — Aprova, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983, a tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1984-08-06, Portaria n.º 571/84 — Substitui, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984, a tabela i…
Aprova, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983, a tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários. - Substitui a tabela inserta na Portaria n.º 574/82, de 9 de Junho
de 9 de Junho
Tornando-se necessária a aprovação da tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários, designadamente para cálculo de prestações da segurança social:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria n.º 574/82, de 9 de Junho, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/06/13200/20962096.pdf))
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 5 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.
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