Portaria n.º 571/84 — Substitui, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984, a tabela inserta na Portaria n.º 673/83, de 9 de Junho, que…
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1 ato modificativo · 1985-06-11, Portaria n.º 356/85 — Actualiza a tabela inserta na Portaria n.º 571/84, de 6 de Agosto
Substitui, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984, a tabela inserta na Portaria n.º 673/83, de 9 de Junho, que aprova a tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários
de 6 de Agosto
Diversas disposições insertas em legislação de segurança social prevêem a consideração de valores actualizados de salários, designadamente para cálculo de prestações dos regimes de segurança social ou para aplicação de regras relativas à incidência contributiva e ao pagamento de contribuições.
Pelo próprio mecanismo dessas actualizações, os respectivos valores carecem de revisão anual, para os adequar aos indíces que exprimam os valores médios de evolução dos preços e dos salários.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria n.º 673/83, de 9 de Junho, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/08/18100/23952395.pdf))
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 6 de Julho de 1984.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
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