Portaria n.º 571/84 — Substitui, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984, a tabela inserta na Portaria n.º 673/83, de 9 de Junho, que…

Tipo Portaria
Publicação 1984-08-06
Última atualização 1985-06-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1985-06-11, Portaria n.º 356/85 — Actualiza a tabela inserta na Portaria n.º 571/84, de 6 de Agosto

Substitui, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984, a tabela inserta na Portaria n.º 673/83, de 9 de Junho, que aprova a tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Agosto

Diversas disposições insertas em legislação de segurança social prevêem a consideração de valores actualizados de salários, designadamente para cálculo de prestações dos regimes de segurança social ou para aplicação de regras relativas à incidência contributiva e ao pagamento de contribuições.

Pelo próprio mecanismo dessas actualizações, os respectivos valores carecem de revisão anual, para os adequar aos indíces que exprimam os valores médios de evolução dos preços e dos salários.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria n.º 673/83, de 9 de Junho, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/08/18100/23952395.pdf))

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 6 de Julho de 1984.

A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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