Portaria n.º 356/85 — Actualiza a tabela inserta na Portaria n.º 571/84, de 6 de Agosto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1986-01-22, Portaria n.º 30/86 — Substitui a tabela inserta na Portaria n.º 356/85, de 11 de Junho, c…
Actualiza a tabela inserta na Portaria n.º 571/84, de 6 de Agosto
de 11 de Junho
Várias disposições legais relativas à segurança social prevêem a consideração de valores actualizados de salários, designadamente para cálculo de prestações e pagamento de contribuições.
Os referidos valores, pelo próprio mecanismo dessas actualizações, carecem de revisão anual, para os adequar à evolução dos preços e salários.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 201.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria n.º 571/84, de 6 de Agosto, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/06/13200/15441544.pdf))
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 18 de Maio de 1985.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
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