Portaria n.º 307/81 — Aprova a emissão de 27 milhões de escudos em moedas de 100$00 alusivas à Região Autónoma dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1981-05-21, Portaria n.º 406/81 — Aprova a emissão de moedas alusivas à Região Autónoma dos Açores
Aprova a emissão de 27 milhões de escudos em moedas de 100$00 alusivas à Região Autónoma dos Açores
de 31 de Março
O Decreto-Lei n.º 299/80, de 16 de Agosto, autorizou a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, de moedas comemorativas da autonomia regional dos Açores.
Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do supramencionado diploma legal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, aprovar, sob proposta do Governo Regional dos Açores, a emissão de 27 milhões de escudos em moedas de 100$00 alusivas à Região Autónoma dos Açores, em conformidade com os desenhos do verso e reverso da moeda, que junto se publicam.
Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/03/07500/08010802.pdf))
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