Portaria n.º 307/81 — Aprova a emissão de 27 milhões de escudos em moedas de 100$00 alusivas à Região Autónoma dos Açores

Tipo Portaria
Publicação 1981-03-31
Última atualização 1981-05-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1981-05-21, Portaria n.º 406/81 — Aprova a emissão de moedas alusivas à Região Autónoma dos Açores

Aprova a emissão de 27 milhões de escudos em moedas de 100$00 alusivas à Região Autónoma dos Açores

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de 31 de Março

O Decreto-Lei n.º 299/80, de 16 de Agosto, autorizou a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, de moedas comemorativas da autonomia regional dos Açores.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do supramencionado diploma legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, aprovar, sob proposta do Governo Regional dos Açores, a emissão de 27 milhões de escudos em moedas de 100$00 alusivas à Região Autónoma dos Açores, em conformidade com os desenhos do verso e reverso da moeda, que junto se publicam.

Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/03/07500/08010802.pdf))

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