Despacho Normativo n.º 309/81 — De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado do Turismo, Dr. Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1983-01-21, Despacho Normativo n.º 19/83 — Prorroga até 30 de Junho de 1983 os critérios e requisitos…
De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado do Turismo, Dr. Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, das funções de orientação, coordenação e superintendência do sector e, designadamente, da competência para despachar os assuntos referentes a diversas entidades
De acordo com o n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 290/81, de 14 de Outubro, que aprova a orgânica do VIII Governo Constitucional, todas as disposições legais relativas às matérias directa ou indirectamente ligadas ao turismo e com referências aos ex-Ministros da tutela passam a ser entendidas como feitas ao Primeiro-Ministro.
Assim, nos termos do artigo 19.º do mencionado decreto-lei:
1 - Delego no Secretário de Estado do Turismo, Dr. Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, as funções de orientação, coordenação e superintendência do sector e, designadamente, a competência para despachar os assuntos referentes às seguintes entidades:
Comissões regionais de turismo;
Direcção-Geral do Turismo;
Fundo de Turismo;
Instituto Nacional de Formação Turística;
Conselho de Inspecção de Jogos;
Conselho Nacional de Turismo;
Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P.
2 - Autorizo a subdelegação nos dirigentes das entidades referidas no número anterior da competência por mim delegada no Secretário de Estado do Turismo.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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