Despacho Normativo n.º 309/81 — De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado do Turismo, Dr. Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, das…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-10-20
Última atualização 1983-01-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1983-01-21, Despacho Normativo n.º 19/83 — Prorroga até 30 de Junho de 1983 os critérios e requisitos…

De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado do Turismo, Dr. Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, das funções de orientação, coordenação e superintendência do sector e, designadamente, da competência para despachar os assuntos referentes a diversas entidades

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De acordo com o n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 290/81, de 14 de Outubro, que aprova a orgânica do VIII Governo Constitucional, todas as disposições legais relativas às matérias directa ou indirectamente ligadas ao turismo e com referências aos ex-Ministros da tutela passam a ser entendidas como feitas ao Primeiro-Ministro.

Assim, nos termos do artigo 19.º do mencionado decreto-lei:

1 - Delego no Secretário de Estado do Turismo, Dr. Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, as funções de orientação, coordenação e superintendência do sector e, designadamente, a competência para despachar os assuntos referentes às seguintes entidades:

a)

Comissões regionais de turismo;

b)

Direcção-Geral do Turismo;

c)

Fundo de Turismo;

d)

Instituto Nacional de Formação Turística;

e)

Conselho de Inspecção de Jogos;

f)

Conselho Nacional de Turismo;

g)

Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P.

2 - Autorizo a subdelegação nos dirigentes das entidades referidas no número anterior da competência por mim delegada no Secretário de Estado do Turismo.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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