Portaria n.º 318/81 — Revoga o n.º 2 da Portaria n.º 430/80, de 24 de Julho, e mantém o Instituto de Assistência Psiquiátrica em regime de…
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1 ato modificativo · 1981-07-14, Portaria n.º 592/81 — Prorroga por seis meses o regime de instalação do Instituto de Assi…
Revoga o n.º 2 da Portaria n.º 430/80, de 24 de Julho, e mantém o Instituto de Assistência Psiquiátrica em regime de instalação até 30 de Abril de 1981
de 2 de Abril
Considerando que a Portaria n.º 430/80, de 24 de Julho, colocou em regime de instalação o Instituto de Assistência Psiquiátrica, com vista a remodelar profundamente as suas estruturas;
Tendo em conta que não foi possível efectuar essa remodelação no prazo previsto no n.º 2 dessa portaria;
Visto o disposto no artigo 3.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 129/77, de 2 de Abril, e no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento;
Ao abrigo do artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º É revogado o n.º 2 da Portaria n.º 430/80, de 24 de Julho.
2.º O Instituto de Assistência Psiquiátrica manter-se-á em regime de instalação até 30 de Abril de 1981.
Ministério dos Assuntos Sociais, 18 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
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