Decreto-Lei n.º 349/81 — Fixa o limite de emissão das moedas de 25$00, 5$00, 2$50 e 1$00
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Fixa o limite de emissão das moedas de 25$00, 5$00, 2$50 e 1$00
de 23 de Dezembro
Com vista a assegurar a função económica das moedas de 25$00, 5$00, 2$50 (cupro-níquel) e 1$00 latão-níquel), é conveniente proceder à elevação dos limites de emissão fixados pelos Decretos-Leis n.os 519-R/79, de 28 de Dezembro, 568/80, de 11 de Dezembro, 302/80, de 16 de Agosto, e 545/80, de 17 de Novembro, respectivamente.
O preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os limites de emissão das moedas de 25$00, 5$00, 2$50 e 1$00 são fixados em 2000000000$00, 1125000000$00, 975000000$00 e 100000000$00 para cada espécie.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, FRANCISCO MANUEL LOPES VIEIRA DE OLIVEIRA DIAS.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).