Decreto-Lei n.º 358/81 — Revoga o Decreto-Lei n.º 490/77, de 18 de Novembro, que suspende a passagem à reserva dos brigadeiros e…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-12-31
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Revoga o Decreto-Lei n.º 490/77, de 18 de Novembro, que suspende a passagem à reserva dos brigadeiros e contra-almirantes dos quadros em que este posto seja o mais elevado

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de 31 de Dezembro

Considerando que a publicação do Decreto-Lei n.º 410/79, de 26 de Setembro, veio abrir a possibilidade de acesso ao posto imediato aos brigadeiros e contra-almirantes dos quadros em que este posto seja o mais elevado, circunstância que o Decreto-Lei n.º 490/77 não pressupunha;

Considerando que a suspensão da passagem à reserva dos mesmos postos referida no citado Decreto-Lei n.º 490/77, a manter-se, constitui uma dificuldade escusada em matéria de gestão de pessoal e acarreta visíveis inconvenientes para o serviço:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado, com efeitos desde a presente data, o Decreto-Lei n.º 490/77, de 18 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Dezembro de 1981.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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