Decreto-Lei n.º 361/81 — Prorroga o prazo até 31 de Março do regime de instalação das administrações distritais dos serviços de saúde e do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-12-31
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos 1

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Prorroga o prazo até 31 de Março do regime de instalação das administrações distritais dos serviços de saúde e do Hospital de Santa Cruz

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de 31 de Dezembro

Não foi possível proceder à completa reestruturação das administrações distritais dos serviços de saúde e do Hospital de Santa Cruz no prazo previsto no Decreto-Lei n.º 42/81, de 9 de Março.

Torna-se, pois, imperiosa a sua prorrogação.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 42/81, de 9 de Março, para cessação do regime de instalação das administrações distritais dos serviços de saúde e do Hospital de Santa Cruz, é prorrogado até 31 de Março de 1982:

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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