Portaria n.º 393/81 — Altera os quadros do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas dos Portos de Aveiro, de Setúbal e de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1982-02-03, Portaria n.º 154/82 — Altera os quadros do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das Junt…
Altera os quadros do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas dos Portos de Aveiro, de Setúbal e de Sotavento do Algarve
de 16 de Maio
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, os quadros do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas do Porto de Aveiro, do Porto de Setúbal e dos Portos de Sotavento do Algarve foram fixados pelas Portarias n.os 311-F/80, 311-J/80, 311-1/80 e 311-C/80, de 30 de Maio.
Por virtude da aplicação das regras do primeiro provimento, a que se refere o artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 247/79 citado, verificou-se a indispensabilidade de alterar os quadros daqueles organismos portuários por forma a permitirem a integração dos agentes actualmente em actividade nas categorias e classes a que têm direito, sem que desse facto haja que alterar as dotações orçamentais já autorizadas. Na verdade, as correcções a introduzir não alteram o número de unidades que foram previstas por se tratar apenas do reajustamento do quadro perante a classificação atribuída aos funcionários a integrar nos respectivos quadros. Por este motivo as novas categorias agora introduzidas são a extinguir quando vagarem, mantendo-se, depois disso, intactos os quadros actualmente aprovados.
Por outro lado, no quadro da Direcção-Geral de Portos é aumentada uma unidade na carreira de operários qualificados, categoria de serralheiro, e reduzida, em troca, uma unidade na categoria de electricista. No quadro do pessoal da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve é corrigida na carreira de marinheiros, categoria de marinheiros de 2.ª classe, a referência a dezoito unidades por respeitar apenas a oito unidades.
Nestes termos, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:
Único. Os quadros do pessoal da Direcção-Geral de Portos, da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, da Junta Autónoma do Porto de Setúbal e da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, fixados, respectivamente, pelas Portarias n.os 311-F/80, 311-J/80, 311-1/80 e 311-C/80, de 30 de Maio, são alterados na conformidade dos anexos I, II, III e IV da presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 4 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.
ANEXO I — Alterações Introduzidas nos quadros do pessoal da Direcção-Geral de Portos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/05/11200/11391142.pdf))
ANEXO II — Alterações Introduzidas nos quadros do pessoal da Junta Autónoma do Porto de Aveiro
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ANEXO III — Alterações introduzidas nos quadros do pessoal da Junta Autónoma do Porto de Setúbal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/05/11200/11391142.pdf))
ANEXO IV — Alterações introduzidas nos quadros do pessoal da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/05/11200/11391142.pdf))
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